💬 Comunidade AUVP
-
- 7 respostas
- 748 visualizações
No dia 11/11 ganhei algumas ações de ITSA3 a um preço unitário de R$13,65, quando for fazer o preço médio das ações para incluir no imposto de renda deveria considerar esse preço que recebi ou coloco essas ações recebidas com um preço unitário de R$0 já que foi um "bonus"?
Última resposta por Eduardo Fernando Dentello, -
- 2 respostas
- 393 visualizações
boa noite sardinhas, tudo bem? estou precisando da ajuda de vocês, eu sou agricultora e minha renda é relativamente "baixa" com isso não sou obrigada a fazer a declaração de IR. Eu invisto desde 2022 e ano passado não declarei nada, gostaria de saber se devo seguir sem declarar meus investimentos, devo declarar somente eles ou deveria fazer uma declaração de tudo? poderiam me ajudar?
Última resposta por Gabriele Pampu, -
-
- 2 respostas
- 126 visualizações
Pessoal bom dia!! Primeiramente vou contar toda a história pra vcs entenderem melhor ok . Pessoal eu me separei de corpos o ano passado em fevereiro, mais eu só dei entrada no dívorcio em dezembro do ano passado foi um divórcio mais simples não precisou de advogados pq nos 2 queríamos e o divórcio já saiu agora em janeiro, quando meu ex marido foi levar os papéis pra da entrada no dívorcio eles não perguntaram nada pra ele, então ele só entregou os papéis e já foi marcada a audiência, no dia da audiência falei q tínhamos 2 casas que cada um iria ficar com uma casa, e a conciliadora falow que como não avisamos nada que tinha bens pra compartilhar, ela fez um c…
Última resposta por Marcia Maria Da Silva De Andrade, -
-
- 3 respostas
- 66 visualizações
Foi removido as aulas sobre Imposto de Renda do Curso? Fui dar uma olhada agora de novo e não encontrei o módulo
Última resposta por José Cleber Marques De Sousa, -
- 1 resposta
- 38 visualizações
Olá Sardinhas. Surgiu um dúvida bem idiota, mas a farei. Imposto de Renda - declarei todos os investimentos e bens. A opção pela Entrega por deduções legais ou Entrega por desconto Simplificado, depende apenas da que for mais vantajosa? Não há necessidade de fazer a Entrega por deduções legais, apenas por ter FII, Ações, CDB e etc né!!!???
Última resposta por Ariel Evaldt Schmitt, -
- 2 respostas
- 503 visualizações
boa tarde eu tenho que declarar as vendas dos ativos de carteira automatizada ou somente os ativos que eu comprei diretamente da bolsa
Última resposta por Helenice De Paiva Morales, -
- 1 resposta
- 44 visualizações
Quem aí já se deparou com essa novidade? Que dizer que não preciso ir mais llá no carnê-leao informar os rendimentos? Alguém já fez aí???
Última resposta por Antonio De Matos Teixeira Neto, -
- 7 respostas
- 811 visualizações
Fala galera, tenho seguinte dúvida. Fiz a venda de ETF e obtive um valor X de lucro. No mesmo dia fiz a venda de uma Ação com Y de prejuízo. (obs. nenhuma das operações foram Day trade) Para gerar a Darf posso fazer o valor lucro do ETF menos o prejuízo da ação, e calcular os 15%?
Última resposta por Conrado Game Saldeira, -
- 2 respostas
- 3.1k visualizações
Bom dia! Gostaria de saber para qual CNPJ devo declarar o reembolso de dividendos recebidos quando a ação está alugada, uma vez que, no informe de rendimentos da empresa da ação alugada não consta o valor do dividendo. E também não aparece no informe de rendimentos da B3.
Última resposta por Ricardo Ochoa Pachas, -
- 6 respostas
- 499 visualizações
Terminei o modulod e Imposto de Renda e me surgiu uma dúvida. Quando você vende ações, independente se vc é trader ou é apenas no momento de aposentar, você deve recolher a DARF para lucros acima de 20 mil. No momento da aposentadoria, como o Raul explica, você poderia dar pequenas saídas de 19 mil por mês para evitar pagar a DARF. Aí vem uma dúvida. Caso eu seja um buy and hold, eu poderia adotar a estratégia de vender minhas ações que estão com lucro, mas abaixo dos 20 mil e recompra-las no mesmo dia ou no dia seguinte pelo mesmo valor se possível. Assim consolido meu lucro, tenho ganhos abaixo dos 20 mil e não teria que recolher o imposto. Fazendo iss…
Última resposta por Otavio Cremonez Eufrazio, -
Imposto de Renda - Tesouro Nacional
por Anônimo- 2 respostas
- 188 visualizações
Estava refletindo agora: não faz sentido termos que pagar imposto de renda ao emprestar dinheiro para o governo. Achei curioso e resolvi compartilhar.
Última resposta por Elisangela Xavier Almeida, -
- 6 respostas
- 631 visualizações
Pessoal, uma dúvida quanto a declaração. Se eu comprei uma nova ação e/ou cripto no ano de 2023 e vendi no mesmo ano, como declaro? Exemplo: Comprei 100 ações da empresa X em janeiro a R$10,00. Vendi todas as ações em Outubro a R$15,00, como declaro? Mesmo caso para criptomoeda serve?
Última resposta por Lucas Almeida De Holanda, -
-
- 1 resposta
- 241 visualizações
Galerinha, Dúvida básica para voces, rsrsrs Poderiam me ajudar com o cenário abaixo? Vendas abaixo de 20k Declarar em rendimento isentos e não tributáveis. - Se a soma das vendas no ano for negativa, é possível declarar o prejuízo neste campo? Vendas acima de 20k Declarar em operações de day trade - Posso abater do lucro, o prejuízo que foi declarado nas operações abaixo de 20k? Caso negativo, devo emitir o Darf normalmente e pagar o imposto devido correto?
Última resposta por Raul, -
-
- 1 resposta
- 93 visualizações
Boa tarde pessoal, sou novo e recentemente tenho me deparado com as armadilhas da vida adulta. Meu caso, sou Auxiliar de Engenharia e a empresa me paga por fora da folha cerca de 600 reais por mês em dinheiro, que obviamente não são constados na retenção do IR. Minha dúvida, como esse dinheiro teoricamente não existe comigo, se eu depositar ele em uma conta corro o risco de cair em uma malha fina, mesmo o valor sendo tão baixo? Tendo em vista isso, na declaração do IR do ano que vem, vale a pena declarar este valor a mais? Já pensei em gastar mensalmente este valor em dinheiro mesmo kkkkkk.
-
- 1 resposta
- 712 visualizações
Boa tarde! No extrato da corretora e da B3, tem aparecido algumas ações com "Tipo de evento RENDIMENTO", além dos tradicionais dividendos e JCPs. No extrato da B3 diz que incide 22,5% de imposto nesse "rendimento", diferentemente dos 15% do JCP. BBAS3, por exemplo, fez um pagamento desses "rendimentos" no mês passado. Minha dúvida é: devo declarar esses "rendimentos" em "Rend. sujeitos à trib. exclusiva/definitiva", cód. 06 - rend. de aplicações financeiras, assim como os JCPs? Obrigado,
Última resposta por Adriano Umemura,