💬 Comunidade AUVP
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Galera, to deixando minha grana num CDB de liquidez diaria e vou aplicando a medida que vejo aplicações interessantes. Minha dúvida é: Os CDBs do secundário tem que ser rápido. Outro dia eu fui e baixei a grana do CDB de liquidez diaria mas quando fui aplicar no CDB do secundário, já era! Bem, se eu reaplicar o dinheiro tem todo aquele prazo minimo de 30 dias pra não pagar um IOF gigante... e ae? qual sugestão? Abs!
Última resposta por Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia, -
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Todos os tipos de investimento renda fixa eu consigo resgatar antes do prazo final? se não, quais?
Última resposta por Elisangela Xavier Almeida, -
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Olá equipe AUVP e a todos, como nao tinha a categoria Prev Privada, vamos nessa aqui que é a mais proxima da minha duvida. Tenho uma previdencia atrelada a renda fixa (CDI como benchmark) que rende menos que o tesouro (cagada) e que fiz uma analise entre manter-la versus investir em outros ativos (analisei 2 CDBs e 3 Debentures mais ou menos com vcto em 01/2026). Tentei simular (1) a rentabilidade com base nas taxas prometidas (2) descontar o IR no fim do periodo e (3) no caso da prev atual tambem descontar a taxa de adm. O resultado foi que vale a pena sacar, pagar o IR e migrar para CDB Pre-fixado ou Debentures ou uma combinação deles. Claro que nao s…
Última resposta por Adriano Umemura, -
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Se eu retirar me dinheiro antes do prazo final de, por exemplo, Tesouro Selic 2025 - 01/03/2025, a única punição que teria seria o Imposto de Renda. Na hipóteze deixando a marcação a Mercado de fora
Última resposta por Priscylla Roberta Dos Santos, -
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Fala aí, pessoal! Blz? Nos momentos em que acontecem desbalanceamentos fortes (agora, por exemplo), quando RV tem tomando pancada do mercado, seria o caso de vender alguns CDBs que já tenham passado da “zona de crítica” de IRPF e pegar esta grana pra aportar em RV? Meu raciocínio vai na linha de, além de buscar equilibrar a carteira, comprar ativos bons que estejam subprecificados. Valeu! 🤙 Obs.: Entendo que a estratégia sugerida pela AUVP e a ferramenta Diagrama do Cerrado levam em conta a aquisição de ativos considerando a estrutura meta de carteira e a definição das notas/pesos atribuídos a cada ativo (análise dos fundamentos - perguntas do diagrama…
Última resposta por Daniel Souza Bezerra, -
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Oie! Tenho essa LC vencendo em novembro e não vou fazer esse resgate antecipado, mas me deparei com esse desconto "duplicado" de IR e aí só queria entender o porquê. É assim mesmo que funciona? Eu acho que não vi uma explicação sobre esse tipo de situação nas aulas, mas se tiver por favor me indiquem que eu vejo de novo. Agradeço desde já :)
Última resposta por Marta Akico Sato, -
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CDB, LCI e LCA pode ser bom para longo prazo mas, não é possível resgatar antes ?
Última resposta por Adriano Umemura, -
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Boa noite, sou novo aqui O que acontece se eu investir título pós fixado e precisar retirar antes do vencimento? Os títulos pré fixados eu entendi Confesso que isso é uma coisa que está difícil de entrar na minha cabeça
Última resposta por Artur Barbosa, -
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Considerando que meu rendimento esteja, na faixa de 27,5% do imposto de renda. Caso coloque, em março/2025, R$10.000,00 (menos de 12% do total de rendimentos) na previdência PGBL deixarei de pagar R$2.750,00 de imposto em 2026. Caso retire esse valor, supondo que renda 8%ao ano, em dez/2035 o montante de R$21.500,00-10%=R$19.350,00 Na declaração de 2036, esse valor de R$19.350,00 será acrescido do meu rendimento anual e deverei pagar 27,5% em cima? Se for assim, vale a pena deixar no PGBL?
Última resposta por Eduardo Izumi, -
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Boa Tarde, fiz um aporte em um CDB pós fixado com vencimento em 2028 mas vou precisar retirar o dinheiro dele com antecedência, entrei em contato com a corretora pela qual investi e eles me disseram que vou perder parte do capital investido (pouco mais de 20%) para realizar a operação. Gostaria de entender porque isso ocorre e se essa taxa faz sentido. Obrigado!
Última resposta por Matheus P S, -
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Minha questão se parece com a do Luis Patricio Fernandes Gil, mas vai além. Meu pai presenteou a mim e aos meus irmãos quando éramos pequenos, com algumas poucas ações da Petrobrás. Já se passaram mais de 50 anos e de repente comecei a receber correspondências do Bradesco me notificando sobre o recebimento de dividendos da Petrobrás. Certo doa fui a banco e, com muito custo, recebi mais de 5 mil reais referentes a dividendos entre 2018 e 2022. Baseado numa live do Raul, entre no CEI da B3 com meu CPF, mas não há sinal dessas meras 296 ações que constam no extrato. Então vão as perguntas: 1) Eu tenho direito aos dividendos de 2017 para trás? São cinquenta anos.…
Última resposta por Flavio Prado, -
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Olá comunidade!! Hehe Tenha uma dúvida quanto a resgate de um Fiagro!! No dia 8 de Agosto foi dada a oportunidade de subscrição de HGAG11 pelo valor de R$24,07. No dia 29 de Setembro houve um resgate automático dessas subscrições em VALOR e não em Cotas... Cada cota valorizou para R$24,33 A dúvida que não quer calar: Como vou declarar isso no IR??
Última resposta por Ricardo Ochoa Pachas, -
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Boa noite, vale a pena resgatar lc's antes do vencimento? Por exemplo de aplicar dinheiro para uma meta para 180 dias, dificilmente acha-se investimentos com esse período de vencimento, compensa pegar algum lc e resgatar antes, já que não tem IR?
Última resposta por Gabriel Altoé Groberio, -
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Olá investidores! Queria saber se alguém saberia me ajudar com essa questão. Há 14 anos atrás, pouco depois que eu tive meu filho, eu fiz um seguro de vida nos EUA. Eu fiz um aporte único inicial de 46 mil dólares e tinha uma cobertura bem alta (minha preocupação era caso eu morresse, meu filho teria uma boa segurança financeira). Como eu era jovem, o seguro não era muito caro e foi se pagando com o próprio rendimento. Só que hoje, eu não sou mais tão jovem (rs), o preço do seguro está ficando caro, eu já consegui juntar um bom patrimônio e ainda tenho cerca de 25 mil dólares resgatáveis, então não vejo mais razão em continuar com o seguro e estou querendo …
Última resposta por Ricardo Ochoa Pachas, -
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Bom dia sardinhas, Fiz hoje meu primeiro investimento em CDB’s, e ao ler o contrato emitido pela corretora, estava evidenciado que o cliente deve retirar os valores investidos antes do prazo de vencimento… No caso, após o vencimento, o emissor teria o direito de fazer o resgate dos valores investidos… Aos que já chegaram nessa etapa, é assim mesmo que ocorre? Caso a gente não retire, perde os valores ? fiquei na dúvida! Ajudem aí: ítens 4.4 e 4.5
Última resposta por Salim Mostafa Mojarcech Junior,