Boa tarde Antonio,Então, de fato, a previdência privada aceita qualquer pessoa como beneficiário, até mesmo a sua namorada, desde que você FAÇA isso ainda em vida, se não, ela funciona como qualquer outra herança. Se você vier a óbito ainda durante a fase de acumulação de patrimônio o plano é transferido para outra pessoa em questão de dias sem necessidade de inventário, isso facilita bastante. Se o participante morrer já na fase de utilização dos recursos, o destino do valor acumulado se modifica de acordo com cada tipo de contrato, alguns exemplos que encontrei: Renda mensal por prazo certo: renda mensal paga por prazo pré-definido, que pode chegar a 50 anos. Em caso de morte do participante durante a fase de recebimento dos recursos, a renda é revertida aos beneficiários e/ou herdeiros legais até o fim do prazo estabelecido. Nesta modalidade, todos os recursos acumulados pelo participante são usufruídos por ele e seus beneficiários. Renda vitalícia: renda mensal paga a partir da idade escolhida até o fim da vida do participante. Os pagamentos cessam com a sua morte. Isto é, os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora, não sendo revertidos a beneficiários ou herdeiros. Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. É pré-estabelecido também um prazo durante o qual, se o participante morrer, a renda será revertida aos seus beneficiários e/ou herdeiros. Se o participante morrer após o fim desse prazo, a renda não é revertida aos beneficiários. Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante a fase de utilização dos recursos, a renda é revertida vitaliciamente a um beneficiário indicado. Se este falecer antes do participante, a reversibilidade é extinta e os recursos do plano ficam para a seguradora. Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante a fase de utilização dos recursos, seu cônjuge ou companheiro passa a receber um percentual dessa renda por toda a vida. Após a morte desse cônjuge ou companheiro, um percentual da renda passa a ser pago aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade definida pelo plano. Renda temporária: renda mensal paga por um prazo pré-definido a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante o período de recebimento dos recursos, estes não são revertidos aos beneficiários, ficando para a seguradora. A maioria absoluta dos planos de previdência privada são horríveis, esse tipo de benefício não deveria jamais te fazer manter uma ruim se for o caso. Se existe uma preocupação grande com seus familiares ou até mesmo com você ainda em vida, procure por um Life Planner da Prudential e faça um seguro de vida, por um valor pequeno, é possível garantir uma cobertura para você em caso de: Doença grave, perda de membros e ainda para os seus familiares em caso de morte. Preste atenção de fazer apenas o plano de seguro em caso de morte ou danos a vida, o investimento deles em si é ruim, fuja disso, o plano é customizável. Ademais, qualquer bom investimento se torna uma herança infinitamente melhor que um ruim, independente da burocracia. Espero ter ajudado, Raul