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Joao Cesar Gomes

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Reputação

  1. Qual a diferença relevante do ponto de vista do investidor quando comparamos CRI`s, CRA`s e Debentures Incentivadas, por exemplo? Até onde entendi, essa é uma operação onde um investidor compra um "título"/dívida" de uma empresa, e em todas as modalidades citadas não há cobertura do FGC e também não incide IR. Também em todos os casos são investimentos que devem ser carregados até seu vencimento, dada a "complicação" para venda antecipada. Qual é a diferença relevante então? Um outro esclarecimento: CRIs, CRAs e Debentures podem ter modalidades pré, pós e IPCA, conforme demais títulos da renda fixa, correto?
  2. Dois tipos de títulos do tesouro estão sujeitos a marcação a mercado, Tesouro Pré e Tesouro IPCA. Posso afirmar, de modo simplificado, que o Tesouro Pré tem seu valor ajustado conforme varia a Selic e o Tesouro IPCA tem seu valor ajustado conforme varia o IPCA (ciente de que essas taxas se relacionam de maneira inversa, ex: se a selic sobre a tendência é que o IPCA caia)? Além disso, posso afirmar que os títulos com data de vencimento mais distante sofrem mais os efeitos da marcação a mercado e nesse sentido são mais lucrativos para quem pretende explorar esse "efeito"?
  3. Quando há a possibilidade de efetuar a compra recorrente de um determinado título, por ex, compra mensal do tesouro Selic, Pré ou IPCA, a taxa dos demais meses após a primeira compra fica travada no mesmo valor da taxa do mês da primeira compra ou ela vai sendo ajustada conforme a emissão dos títulos e as compras recorrentes ocorrem de acordo com a taxa vigente?
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