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Luis Augusto Teló Piccoli

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Reputação

  1. Perfeito, passei batido pelas nomenclaturas das ações. Fiz como falou e deu certo. Obrigado
  2. Olá galera. estava fazendo uma comparação entre empresas do setor de Transmissão. Ao tentar refazer os cálculos, percebi que os dados apresentados nos sites não fechavam. na empresa Alupar, o próprio valor de mercado não está fechando: multiplicando o nº de ações pela cotação, chega a um valor de 27.622.105.350, e não os 9.207.370.000 indicados ali. O mesmo acontece com a empresa Taesa: nº de ações X cotação dá 37.774.425.000 e não 12.591.400.000. Mas com a empresa TRANSMISSÃO PAULISTA o cálculo fecha: nº de ações X cotação dá 17.190.257.470, o site só arredondou. Por isso queria entender essas distorções, por que acontecem? Esses dados distorcem outros indicadores também.
  3. Olá. O que entendo é o seguinte: a) valor investido (declarar no programa IR): Você deve declarar todos os seus ativos no exterior na sua declaração de imposto de renda anual, independentemente do valor. Isso inclui contas bancárias, investimentos, imóveis, entre outros. Os ativos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" sob os códigos específicos para cada tipo de ativo. b) Ganho de Capital (programa GCAP): No caso de venda de ativos no exterior, o ganho de capital deve ser apurado em reais, convertendo o valor de compra e de venda pela cotação do dólar (ou outra moeda) na data de cada transação. Se o ganho de capital for superior a R$ 35.000,00 em um mês, é necessário recolher o Imposto de Renda sobre esse ganho. O limite de isenção de R$ 35.000,00 é válido para o conjunto de vendas de ativos no exterior realizadas no mês, e não por operação individual. No teu caso, como vendeu ativos abaixo do valor de isenção de R$ 35.000,00, não precisa preencher os dados no carnê leão ou GCAP, mas informar os ativos que possui no programa do IR anual (utilizando as cotações oficiais de fechamento do ano para conversão dos valores para real). Agora, você teve prejuízo na venda? Se sim, pode utilizar o GCAP para registrar a operação. Ainda que não haja imposto a pagar devido ao prejuízo, é necessário registrar a operação para gerar o documento que comprova o prejuízo.
  4. Entendo, no caso citei os retornos mais pra um processo de equiparação. Para investidores não profissionais como a maioria de nós, avaliar o crédito das empresas devedoras é uma tarefa praticamente impossível. Entendo que seja mais fácil analisar a carteira do fundo e o histórico da gestora. Mas vamos a um exemplo prático para elucidar melhor. Escolhi um FI-INFRA e um fundo de debenture da mesma gestora (Sparta Administradora de Recursos Ltda): A) SPARTA DEB INCENTS 45 FC RF: o FUNDO nasceu em 2022, possui 164 emissores em seu portfólio (bastante pulverizado), sendo este composto 93% de debêntures de infraestrutura. Dos títulos, 97% estão com rating de A para cima. Seus títulos estão com uma taxa de carrego de CDI+1,3% (não consegui acesso às taxas de compra dos títulos para avaliar se são high yield em sua maioria). Tem prazo de resgate de D+46 (para fundos abertos, é uma boa estratégia para facilitar a gestão na realocação de recursos). No mais, tem taxa de administração de 0,8 a.a, não tem taxa de performance. Apresentou retornos de 21,08% em 12 meses. B) JURO11: FI-INFRA nascido em 2021, possui 75 ativos no portfólio (é o que mais tem ativos entre todos os fi-infra listados). Seus títulos estão com 90% rating de de A para cima. Taxa de carrego de IPCA + 7,5% e duration médio de 5,1 anos (spread de 1,7 em relação ao tesouro ipca 2029, o que pode ser considerado como high yield). Como é um fundo fechado, tem liquidez diaria (a liquidez do fundo está em R$ 3,70 Milhoes). No mais, tem taxa de administração de 1% a.a e não tem taxa de performance. Apresentou retorno de 25,42% em 12 meses (variação da cota + dividendos). Pelos fundos em análise, em se tratando da mesma gestora, que adota estratégias parecidas para ambos, restaria apenas analisar na comparação os retornos? Se sim, de longe seria mais interessante investir no FI-INFRA, que não possui IR na venda nem come-cotas.
  5. Olá. Surgiu uma dúvida quando estava estudando sobre investir em debêntures incentivadas. Por certo, investir diretamente não seria a melhor ideia. Existem duas possibilidades: FI-INFRAS ou Fundos de Debentures Incentivadas. Encontrei diversos FI INFRAS: na maioria, estão pagando em torno de 12% a 13% de dividendos. Fora isso, tem a valorização/desvalorização das cotas. Mas é claro, tanto os dividendos como as próprias cotas não têm incidencia de IR. Parece um bom negócio. Além disso, possuem liquidez diária. Os mais antigos têm taxa de adm (em torno de 1%) e taxa de performance. Os mais novos tem apenas taxa de adm. Sei que na rentabilidade dos dividendos, já estão descontadas essas taxas, entao seria praticamente 12 a 13% de dividendos + valorização das cotas livre de IR. Do lado dos fundos, existem também diversos. Alguns dos que estão abertos para investir, apresentaram retornos em média de 15% a 19% em 12 meses. Fundos desse tipo possuem come-cotas e incidência de IR de 15% na venda com lucro? Além disso, nesses fundos esses retorno de 15% a 19% também já estão descontadas taxas de adm e performance? Essa seria a dúvida: Tenho um dinheiro parado em um fundo de renda fixa liquidez diaria, pretendo tirar de lá e investir ou em FI INFR ou em fundo de debentures. Tendo em vista que os fundos, diversos deles, existem a mais tempo no mercado que os FI-INFRAS, vale a pena investir neles apesar do come cotas e IR na venda, e também o fato de que nao possuem liquidez imediata?
  6. Fala pessoal! Pelo que entendi até agora, a documentação do "prospecto" do CRI é elaborada pela securitizadora que o emitiu, correto? Apesar de saber disso, estou tendo dificuldades em encontrar a documentação: queria analisar as garantias fornecidas, detalhamento do plano de pagamento de juros e amortização e do projeto objeto do financiamento. Então é necessário localizar os CRI no site das securitizadoras apenas ou há outro local? Outra questão: código Cetip e código IF, o que significam?
  7. Exato @Tiago Roberto Novello, então de fato existe essa regra no Tesouro Direto. Digamos que no exemplo os dois títulos são apenas pré-fixados, quem comprou não tinha noção de contrafluxo @Adriano Luiz Odahara Umemura. Nesse caso, até poderia antecipar a venda do título comprado em 2023, mas não vai poder pois o de 2020 deveria ser vendido antes, e não valeria à pena. E @Flavio Prado, se eu havia entendido, o valor do título de 2020 diminuiria para que ao final do prazo, com as taxas atuais, ele entregasse o valor prometido, enquanto o de 2023 aumentaria, e diminuiria até chegar na data prevista de vencimento, isso?
  8. Certo. Mas no exemplo, o valor do título comprado em 2020 teria diminuído para acompanhar a subida da taxa de juros, logo não valeria a pena vendê-lo na marcação a mercado. Diferente do título comprado em 2023, já que a taxa está diminuindo.
  9. Boa tarde. Assistindo à aula sobre marcação à mercado, foi dito pelo Raul que na hora de vender os títulos não é possível escolher qual você quer vender, pois a opção cairia sobre o título mais antigo. Assim, se eu tivesse adquirido um título prefixado em 2020 , com juros de 6% (com vencimento em 2026 p.ex), e em 2023 tivesse comprado outro com taxa de 12%, e quisesse hoje vender esse de 2023, não conseguiria? precisaria antes vender o de 2020?
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