Não era questão de especulação, pois o plano era comprar o mesmo ativo, na mesma quantidade, do dia seguinte, para fugir da tributação daytrade. Era apenas não recolher ao leão o imposto devido sobre o ganho de capital nos EUA, abatendo o prejuízo que acabaria tendo apenas contábil na operação de venda da Vale a um preço médio menor que comprei. Claro que, se no futuro eu vendesse a Vale com lucro (o que é de se esperar ao longo de anos a fio), nesse caso, o imposto de ganho de capital acabaria por se igualar ao tributo não recolhido em 2026 (operação no ano contábil de 2025), mas eu poderia usar a restituição do IR em 2026 para reinvestir e ai os juros compostos fariam seu trabalho. Com outras palavras, seria um ganha ganha.
No entanto, como o Lucas falou, por força do disposto no art. Art. 9º da Lei 14.754/2023, essa operação restou impossibilitada, pois não tenho perdas no EUA a compensar com o ganho de capital obtido com a venda de ativos de renda variável lá. Uma pena.
Sempre bom perguntar por aqui nesses casos de "idéias mirabolantes", idéia, cabe agora destacar, inspirada na última live do lucros líquidos, por força das alterações da MP recentemente publicada.
Mas você tem razão quanto aos mais iniciantes. Só que num ambiente rico como esse, com tanta gente boa e muito melhor em finanças e com mais bagagem em operações de bolsa, sempre tem que perguntar e a moderação existe para situações que possam prejudicar.
Num país com um LEÃO tão ávido, temos que fazer o que podemos para nos proteger, claro, desde que dentro da legalidade, que era o caso, pois elisão fiscal não constitui ilícito, apenas a elusão.