Boa tarde.
Tenho uma parte dos meus investimentos em previdência privada PGBL.
Dúvida. Caso eu venha a falecer e meus herdeiros resgatem a mesma, o IR cobrado será do prazo que já passou (meu caso 3 anos 30%)?
Se sim, eles podem carregar essa previdência até o prazo de 10 anos para pagar os 10% de IR?
Optei por investir parte do meu capital devido a vantagem tributária, faço a declaração de IR completa.
Grato.
Jean