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Ricardo Tuller Mendes

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Tudo postado por Ricardo Tuller Mendes

  1. Boa tarde a todos! Conversando com um amigo ontem, ele disse que durante o ano de 2023 fez alguns swing trades, e que entre setembro e dezembro, chegou a vender mais de 20mil reais em ações em cada um dos 4 meses, sem ter feito o pagamento da DARF no mês seguinte. Qual seria a melhor maneira para regularizar a situação? É possível fazer sem geração de multa muito alta? Obrigsdo!
  2. Obrigado pela informação Adriano, eu até hoje não tinha emitido DARF para venda de direito de subscrição. Como já passou, é melhor ficar quieto ou pagar retroativo? (É coisa de 2019 a 2021…)
  3. Bom dia! Emerson, dependerá do caso, nem todo direito de subscrição pode ser vendido, a empresa determina. O imposto você tem isenção até R$ 20.000,00, acima disso você gera a DARF e paga até o último dia do mês subsequente.
  4. Acredito que sim para as duas perguntas. No primeiro caso você já tinha R$ 28.180,00 no início da contagem dos 12 meses, ou foi aportando durante o ano para chegar ao final de 12 meses com este valor? A mesma pergunta vale para o segundo caso, você já tinha R$ 200.000,00 no início da contagem dos 12 meses ou foi aportando durante o ano para chegar neste valor?
  5. Bom dia pessoal! Vocês sabem quanto a AUVP Investimentos cobra em aluguel de ações? Vejo que algumas outras corretoras chegam a cobrar 50% do ganho, tirando mais 22,5% do IR, restando somente 27,5% para o doador..
  6. Muito interessante o exercício. Fiz minhas contas e depois olhando as respostas dos colegas fui vendo alguns pontos de desatenção minha, em outros pontos desatenção de alguns colegas. Creio que essa resposta do Murillo esteja correta.
  7. Raí, obrigado pelo retorno. Pela conta que o Danilo Alves nos apresentou, a LCA deve render uns R$ 105 a mais que o Tesouro Selic, aí acredito que valerá a pena aguardar os 45 dias a mais..
  8. Edison, pelas minhas contas vale o LCI, a questão é que só poderei mexer com 90 dias, a Selic eu poderia mexer com 31 a 90 dias. Acredito que mexer 45 dias após o término do curso tá de bom tamanho, pela rentabilidade que terei a mais: Tesouro Selic em 90 dias: 100%CDI - 22,5% de IR = 77,5%CDI LCI= 85%CDI Mas gostaria de trocar uma ideia aqui com vcs pra ver mais opiniões, ideias..
  9. Essa distribuição vc almeja, ainda não está com ela, certo? (Ações BR: 30%, ações EUA: 30%, FIIs: 30%, Caixa/RF: 10%).. Acabei de chegar no módulo 6 (investimentos no exterior), mas ainda não comecei a assistir as aulas. Parece que hj é possível investir no exterior pela XP e Rico tbm, vc sabe?
  10. Tá certo. E o BDR não tem isenção para vendas de até 20mil no mês, certo? assim seria interessante a venda toda de uma vez aqui, e compra dos ativos lá, certo?
  11. Pessoal, devo terminar o curso em 45 dias. Tenho a possibilidade de uma LCA 85% do CDI com 90 dias de carência para colocar o recurso enquanto finalizo o curso, seria uma opção melhor que o Tesouro Selic?
  12. O valor de venda das sobras é o de mercado, então se você fosse vender para deixar o valor exato para o agrupamento, provavelmente teria prejuízo em relação ao valor que vc havia comprado tbm.
  13. Boa tarde pessoal! Algum de vocês tinha a parte de investimentos internacionais em BDRs antes da AUVP? Como fizeram a transição para investimentos de fato no exterior…? obrigado
  14. Bom dia! BDR é 15%? Achei que fosse 20%… Onde gero a DARF, é no Sicalc? Obrigado
  15. 20,32% em 2023. alem de fevereiro, também fiquei negativo em outubro (0,93%)..
  16. Bom dia! Como faço pra identificar se um FII é série Sênior, Mezanino ou Subordinada?
  17. Ao final da aula 3 do módulo 4 está escrito que a empresa é obrigada a distribuir no mínimo 25% do lucro. Esta obrigação seria se ela resolver distribuir alguma coisa? Por exemplo, não poderia optar em distribuir 10%, somente alguma coisa entre 25 e 100%, certo? pois ela pode optar em não distribuir nada também, onde o investidor ganharia somente com o crescimento da ação…
  18. Entendido, então o que conta não é o valor absoluto das duas operações né?
  19. Boa noite! Amigos, no dia 24/10 o BDR ATVI34 deixou de estar listado na bolsa e foi liquidado automaticamente. Tive um lucro de R$ 100, logo terei que pagar uma DARF de R$ 20 até 30/11, correto? Estou pensando em vender duas cotas do FII HGCR11 que estou com prejuízo? É possível eu fazer assim e não precisar gerar o DARF? Se sim, como declaro que o lucro será coberto por este prejuízo?
  20. O melhor local para investir em Tesouro Direto é o próprio site do governo? Pois toda corretora cobraria uma taxinha para intermediar, é certo ou errado esse pensamento?
  21. Onde encontro os produtos de Renda Fixa com rendimento de 16% a.a. atualmente?
  22. Acabei de terminar o módulo 2. Vou iniciar o terceiro. tem uma questão específica que entrei no Fundo de Investimento com recurso do FGTS, nesse caso acredito que valha a pena, pois é uma forma de tirar o recurso do FGTS, que rende apenas 3% a.a…. Está correto meu raciocínio?
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