Após ver o vídeo do Raúl hoje sobre a taxação dos FIIs... Vi essa notícia também.
Coloquei em negrito uma parte que aparentemente, tudo seria tributado na fonte ou estou errado?
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O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.
Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.
“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).
“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1049408-projeto-cobra-imposto-de-renda-de-operacoes-em-bolsa-de-valores/#:~:text=Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores,-O imposto terá&text=O Projeto de Lei 724,%2C com alíquota de 0%2C075%.)