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Leonardo De Castro Gusman

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Reputação

  1. SE ALGUÉM QUE TIVER MAIS CONHECIMENTO PUDER COMENTAR ... PELO QUE VI PARACE QUE SE UNIRAM PARA "POTENCIALIZAR" INVESTIMENTOS NA TERRA DO TIO SAM ... ALGUÉM SABE DAS EFETIVAS MUDANÇAS ?
  2. Minha pretensão é essa tbm ... repetir o curso com mais calma e pormenorizado ...
  3. Fala galera ... sou de Presidente Prudente ... rs
  4. Certo ... concretamente, o que ocorre se o acionista preferencial não se manifestar até o fechamento de capital ou mesmo a troca dos controladores da empresa ? Imagino que se a "nova" empresa continua com o capital aberto ele continua acionista, porém, na mesma quantidade ? Haveria uma nova regulamentação por parte dos controladores ? A pergunta principal: E se eu não vender as ações preferenciais ainda que com prejuízos absurdos e alta volatilidade, o que ocorre, perde-se o valor que possuía nas ações ou há alguma regulamentação pela CVM ou pela B3 ?
  5. Apesar de ter um pouco de conhecimento, vamos supor ... por exemplo, TRPL4, não tem TAG ALONG, já que só a TRPL3 possui 80%, até por estar listada no nível 1 em seu segmento de listagem. Concretamente, se eu for acionista da TRPL4 e ela for vendida, o que acontece ? Sei que serei sócio da nova empresa, porém, e se ela fechar o capital ? Existe alguma regra de pagamento mínimo de valor por ação, ou estaremos a cargo, inclusive, de uma discricionariedade aleatória e até possivelmente abusiva do adquirente ? O que receberia concretamente ?
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