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Conrado Game Saldeira

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Respostas da comunidade

  1. Ressuscitando esse tópico para ver se tem atualizações já que tem mais de um ano. O Brasil cobra mesmo o IR encima dos dividendos q vem do exterior? mesmo já sendo retido 30% na fonte? a isenção ainda é de 6000 reais no ano?
  2. Complementando com outra dúvida, criptos podem entrar nessa mesma situação de abater lucro e prejuízo?
  3. Perfeito pessoal, ajudou demais! Acho que vale o esforço de planilhar notas de corretagem e taxas pro PM e também lançar separado por corretora até para eu não me perder depois com PM se tiver transferência d custódia, etc.
  4. @Vittor Zanatta bom saber, obrigado. Pretendo mesmo manter controle em planilha. Mas fico na dúvida se irei declarar o PM só da cotação ou com as taxas de corretagem, etc por não saber qual tem menos chance de dar pau com a receita. Aproveitando que vc comentou sobre outras plataformas, se tiver mesma ação em plataformas diferentes temos que declarar separado ? Ou somo as quantidades e valores para fazer PM da ação e declarar junto?
  5. Boa tarde, estava vendo a aula 3 módulo 7 e cai bem nessa dúvida. Ficaram duas questões para mim: 1) a B3 considera somente a cotação para fazer o PM? pois na aula o Raul calculou valor total como PM*quantidade pelo relatório da B3 e depois removeu 7 reais simulando o que seriam taxas, emolumentos, etc Ou seja, a B3 imputaria todo o gasto com a compra e removendo as taxas vc teria um preço médio menor do que o indicado pelo relatório da B3. 2)Supondo que a B3 utilize somente a cotação seria como @Flavio Pradofalou e considerando somar as taxas pagas para compor PM vc teria um PM maior e lá na frente pagaria menos IR. Agora a questão é, isso é um valor bem pequeno, certo? vale a pena o esforço de manter isso atualizado? Até pq imagino que se vc lançar diferente da B3 poderia eventualmente ter que explicar algo na malha fina por exemplo. Acham que isso pode ocorrer? Se tiver algum contador tbm seria bom ouvir da experiência se teve alguém que teve de dar explicações ou se é algo que não afeta a declaração.
  6. acredito que poderia emitir menos moeda e talvez diminuiria inflação (pensando por cima pois tbm pq economia não é bem minha área kkk). Mas, primeiro que se o governo fizesse isso ele talvez não tivesse dinheiro pra honrar as dívidas do tesouro com nós investidores por exemplo, ou não teria dinheiro para pagar algum funcionário publico, etc.... então acho que não da simplesmente emitir menos por que o governo quer. O que eu entendi até hj (galera me corrijam se eu viajei), é que o que gera inflação na questão da emissão de moeda é que, se a injeção de moeda não proporcionar um aumento de produção e crescimento real pro país ("vira um gasto vazio") só aumenta o dinheiro circulando mas não aumenta a oferta de produtos (ou aumenta mas não na mesma proporção do dinheiro) e, portanto, pela oferta x demanda o preço sobe (inflação). Dessa forma, não é a emissão de moeda em si que gera inflação, mas o sim a emissão desproporcional ao que terá de aumento de produtividade. Inclusive a taxa SELIC influencia na inflação também, não só a emissão de moeda. Por exemplo, hj estamos com inflação em mais de 4,5% (que seria o teto da meta) e SELIC de 11,25% (já com o aumento de 0,5% da última reunião do COPOM dessa semana). Para abaixar a inflação a SELIC precisa restringir as pessoas de gastar e estamos num patamar já elevado. O banco central poderia subir a taxa SELIC pra 30% (exagero didático) para tentar frear bruscamente o consumo, porém uma manobra tão abrupta com certeza não seria absorvida pelo mercado organicamente e poderia causar diversos problemas graves no sistema econômico e produtivo. Poderia quebrar várias empresas, e com esse tamanho de desincentivo de tomada de risco pros empreendedores poderíamos ter falta de diversos produtos, etc O que tentei passar aqui é que a inflação é complexa, regida por diversos fatores econômicos, matemáticos e o mais incerto, o fator humano! Além disso, o país é como dirigir um caminhão enorme, não da pra fazer manobras bruscas se não capota e ai a tentativa de corrigir o caminho gera mais problema do que soluciona.
  7. Só complementando com recorte da propria B3, a taxa é de 0,20 %a.a e tem isenção para tesouro slic até 10.000 reais.
  8. Boa tarde Marco. Só agora que vi sua resposta, obrigado! Estava dando uma pesquisada e acredito que entendi com a explicação nesse link https://www.suno.com.br/guias/follow-on/ Vou tentar resumir abaixo para futuras consultas, mas caso tenha algum erro por favor me corrijam. IPO - primeira oferta pública de ações (Cria as primeiras ações) Follow on - oferta de ações após o IPO. existem 2 formas de follow on: Primária: emite novas ações Secundária: não emite novas ações (somente troca o dono da ação) Cada uma das formas de fazer o follow on é direcionada para um dos públicos: Público (qualquer investidor pode investir) Restrito (somente para investidores qualificados) Assim, ficamos com 4 cenários: Follow on primário público - emitidas novas ações e todos os investidores podem investir (ocorre diluição dos acionistas que não exercerem direito de subscrição) Follow on Secundário público - NÃO são emitidas novas ações (somente venda de ações já existentes) e todos os investidores podem investir (NÃO ocorre diluição dos acionistas) Follow on primário restrito (oferta restrita) - emitidas novas ações e SÓ investidores QUALIFICADOS podem investir (ocorre diluição dos acionistas que não exercerem direito de subscrição(nesse caso você só não seria diluído se for investidor qualificado e exercer o direito de subscrição ) Follow on Secundário restrito (oferta restrita)- NÃO são emitidas novas ações (somente venda de ações já existentes) e SÓ investidores QUALIFICADOS podem investir (NÃO ocorre diluição dos acionistas) Dessa forma, para saber se será diluído ou não o investidor tem que saber qual tipo de follow on será realizado.
  9. Agradeço o link @Flavio Prado. Li ele, da um panorama geral sobre oferta restrita. Mas, não encontrei citação de follow on. O artigo indica que seria uma oferta de ações como um IPO só que mais restrito. É possível oferta restrita após já ter feito abertura de capital? E se sim, isso diluiria os demais acionistas ?
  10. Fiquei com dúvida na aula 11 do módulo 4 na parte que Raul fala sobre oferta restrita. Pelo qu entendi a oferta restrita seria uma emissão de novas ações só que somente para investidores qualificados e com a limitação de 50 pessoas. Isso pode ocorrer tanto na abertura de capital como em um follow on. correto? Porém, o Raul fala no minuto 12:05 +- que na oferta restrita emite novas ações e depois fala que pega ações que já existem e que isso não te dilui como acionista.... mas no final das contas está gerando novas ações ou não? vai diluir me diluir ou não?
  11. Agradeço os comentários dos amigos. Só para ver se eu estou pensando corretamente: empresa com baixa margem liquida pode ser um indicativo de resiliência se apresentados lucros consistentes, mostrando que a empresa conseguiu gerenciar suas operações mesmo com pouca gordura pra queimar e margens financeiras para corrigir eventuais problemas e adversidades do mercado. Além disso, setores com baixa margem historicamente podem ser uma barreira de entrada para novas empresas por, imagino eu, uma percepção de risco x retorno muito alta e não compensando investimentos na visão de novos entrantes. Porém, se eu entendi corretamente o que os amigos querem dizer é que alguma empresa pode estar propositalmente obtendo margens líquidas baixas para que não favoreça entrada de novos players e dificulte a operação dos que já atuam e, assim, permitindo ela crescer e ganhar mais relevância e talvez no futuro quando for maior ela simplesmente melhorar a eficiência cortando gastos, cobrando mais pelo produto, etc para obter mais margem liquida e lucrar mais? Ao estilo nubank de queimar caixa para crescer e depois rentabilizar? seria isso? Pois imagino que se não for proposital a margem liquida baixa, a empresa já estaria, digamos na sua eficiência máxima ou próximo disso, e não conseguiria simplesmente aumentar a margem facilmente ou aumentaria pouco.
  12. Bom dia, Margem líquida baixa de uma empresa significa que ela não é tão eficiente pois sobra pouco na última linha, certo? Além disso, se um determinado setor tem essa característica significa que essa margem liquida baixa acaba sendo uma barreira de entrada pois é mais difícil operar e não tem gordura de margem pra queimar numa crise por exemplo, certo? Agora, margem apertada pode em alguma mudança de cenário pode fazer com que o lucro da empresa aumente vertiginosamente? como? Em qual cenário?
  13. Gostaria de dar uns centavos de contribuição aos colegas. O master tem basiléia e imobilização bons, tem lucro então considero interessante investimento ainda mais nas altas taxas que ele oferece. Porém, é um banco mais arriscado e por isso paga mais para os investidores. Ele investe em empresas mais arriscadas e também tinha 62% da carteira em precatórios (podem gerar dúvidas de quando serão pagos). Além disso, outro dia estava vendo comentário, acho que da Marília do nord rsearch, que mostrava que a carteira do master já era, se não me engano, 50% do caixa do FGC. O que significa que ainda tem condição de segurar se banco quebrar mas vai dar uma chacoalhada no barco rsrs e uma hora o master pode passar do valor que tem no FGC. E lembrando que FGC pode ter que resgatar outros bancos não só master.... Enfim, são riscos para se pensar e avaliar na carteira.
  14. imagino que tenha cashback no secundário também, pois para oferecer o título de secundário a corretora cobra spread de quem está vendendo o título.
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