Sérgio, sugiro ler os exemplos do site do FGC.
https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc
Existe um similar ao que perguntou.
Não necessariamente.
O melhor é pensar ao contrário, na sua conta individual o limite é 250, na conta conjunta é 125. porém os 2 não se somam se a instituição for a mesma.
ex 1.
você pode ter 250 do banco master na sua individual e 125 do bradescão na conjunta, aí tudo bem.
ex 2.
mas se tiver 250 do master na individual e 125 também do master na conjunta (250 mas só metade é seu, a outra metade é do filho) quando o master quebrar só terá direito a 250, e seu filho a 125. sendo os outros 125 perdido.