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Evelyn Santos

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Tudo postado por Evelyn Santos

  1. Acredito que além de faltar educação financeira na educação de base, é tolido até o poder de ter um objetivo. Dificilmente uma pessoa que nasceu em um local de poucos recursos, pouca infraestrutura vai se permitir sonhar e ser obstinado. Só para se ter ideia, até o desenvolvimento de uma criança de baixa renda é diferente de uma criança rica. Um estudo mostra que a criança pobre tem acesso a menos palavras que uma criança rica. Com o passar dos anos essa diferença se acentua e vemos o que temos num país como o nosso de grandes diferenças de "classes econômicas" e aproveitamento de oportunidades. (https://blogs.correiobraziliense.com.br/primeirainfancia/2019/09/25/antes-dos-2-anos-de-idade-ja-existe-diferenca-de-vocabulario-entre-criancas-ricas-e-pobres/)
  2. Prazeres: Comer doce, infelizmente. rs Inclusive quero começar a ganhar dinheiro com isso ao invés de só engordar. Montar uma casa de brigadeiros de todos os tipos. E meu momento de lazer é assistir, às vezes, alguns episódios de "Aeroporto - Área restrita".
  3. Há muita discussão sobre a base de cálculo, mas o fato gerador do ITCMD é a "causa mortis". Ou seja, a partir do óbito há transmissão do bem aos herdeiros. Agora, em se tratando de pagar imposto o Estado faz o possível para angariar mais e quando não, duas vezes. Quando fiz o inventário do meu pai, consultei a Secretaria da Fazenda no Paraná, e em relação ao investimento de renda fixa eu consegui fazer o imposto sobre o valor do dia do óbito, eis que o rendimento após o falecimento em diante já seria meu com a transmissão, compreende? Tudo que rendeu no dia seguinte em diante já era meu. No caso de ações, acredito que a liquidez seria necessária para a incidência do ITCMD, pois enquanto isso não ocorre a cotação varia e não seria possível estipular a base de cálculo. Em relação ao comentário do colega Luis Silveira - Mesmo sua esposa tendo as senhas, seria necessário o inventário e partilha, pois ela é sua meeira e sua filha é sua herdeira. Então referente ao valor que sua filha teria a receber incidiria o ITCMD. (Também é necessário avaliar o regime de bens). Em caso de falecimento simultâneo é feito inventário de ambos para a sucessão da menor, podendo ser designado um "tutor" que ficaria responsável pela administração de bens até sua filha atingir 18 anos.
  4. Em abril de 2020 o Superior Tribunal de Justiça julgou que na morte do cotitular da conta bancária, o saldo deverá ser objeto de partilha entre os herdeiros. Porém, se você tiver uma conta e nela haja um cotitular que seja seu único herdeiro e você não tenha meeiro (cônjuge) mesmo sendo uma conta conjunta solidária (onde todos podem movimentar livremente) haveria a necessidade de se fazer um inventário e partilha e nisso incidiria imposto (ITCMD), pois presume-se uma divisão entre o falecido e o cotitular. Ex.: Você e seu filho possuem uma conta conjunta solidária, mas a sua parte passa para ele através de sucessão. Em caso de não comunicação da \% relacionada a você pode haver penalidade pela sonegação de imposto.
  5. Eu uso um aplicativo para controlar de forma singela as \% de aportes em cada tipo de investimento. Uso o Gorila na forma gratuita. Já usei planilha, mas cansa depois que você começa a ter muitos ativos.
  6. Acabo de sair da caverna, rs. Antes tarde do que mais tarde!
  7. Gosto de digitar praticamente todo o conteúdo e a partir daí fazer um resumo. Depois de uns dias faço um fichamento.
  8. Para mim, projetos para até 2 anos são curto prazo, 3 a 6 médio e 7 em diante longo prazo. Acho que pode ser relativizado em razão da idade e o tipo de projeto a ser executado ou objetivo a ser alcançado.
  9. No site do Banco Central do Brasil não achei informações referente a valores das transações (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos), mas o Estadão publicou uma notícia informando que o próprio aduz sobre o custo nos seguintes termos: "De acordo com o Banco Central, o custo das transferências feitas com o Pix será de R$0,01 a cada 10 operações e deve ser pago pela instituição financeira que recebe os recursos." (https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/como-funciona-pix)
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