Art. 16.
Fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por
pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, na alienação (venda), realizada no
mercado à vista de bolsas de valores (...) Então, realizando a venda até 31 de dezembro de 2023 não incide IR sobre o lucro. Se vender depois, incide IR.