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Matheus P S

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Respostas da comunidade

  1. Oi André, Parabéns pelo recebimento! Eu ainda tô na espera, e pra ser sincero, já nem dou importância mais pra essas cartas, hehehe. Mas sempre fico feliz por quem recebe! Vamos que vamos
  2. Oi Ademilton, Isso aconteceu comigo uma vez. Fiz exatamente o que você fez - peguei juros semestrais. Mas não esperei nada. Ao perceber o erro, vendi no dia seguinte e investi no título certo. Perdi alguns reais na transação, mas preferi isso para ter "paz de espírito". Espero ter ajudado!
  3. Oi Gabriel, O que citei antes é um ETF europeu, e por isso não aparece no BTG. Mas show de bola que você encontrou o VWO. Espero ter ajudado!
  4. Oi Aliesky, O Bolívar e eu entendemos sim, e respondemos - não há como adicionar perguntas, hehehe. E como você mesmo disse - como a renda fixa é menos quantitativa, talvez seja por isso que não existam perguntas. Mas se você quer dar essa sugestão de alteração, entendo que a melhor forma é sugerir via suporte. Espero ter ajudado.
  5. Oi Otávio, Coloquei sua pergunta em uma IA e eis o resultado. Espero que te ajude a refletir sobre o tema! --- ETFs Irlandeses Após a Nova Lei das Offshores: Análise e Viabilidade Contexto da Nova Lei das Offshores A Lei 14.754/2023, conhecida como "Lei das Offshores", trouxe mudanças significativas para a tributação de investimentos no exterior realizados por residentes fiscais brasileiros. Sancionada em dezembro de 2023 e em vigor desde janeiro de 2024, esta legislação alterou substancialmente a forma como os rendimentos obtidos no exterior são tributados. As principais mudanças introduzidas pela lei incluem: Fim da isenção de R$ 35 mil: Agora, qualquer lucro obtido com ativos internacionais será tributado em 15%, independentemente do valor. Apuração anual obrigatória: Os tributos sobre ganhos internacionais passaram a ser apurados anualmente, o que simplifica a declaração, mas elimina a possibilidade de diferimento fiscal que existia anteriormente. Alíquota unificada de 15%: A lei estabeleceu uma alíquota comum de 15% sobre os rendimentos auferidos no exterior, mesmo se o dinheiro permanecer fora do Brasil. ETFs Irlandeses: Características e Vantagens Os ETFs irlandeses são fundos de índice domiciliados na Irlanda, mas que podem investir em ativos de diversos países, incluindo ações americanas e de mercados emergentes. Eles se destacam por algumas características específicas: Vantagens Tributárias Tributação reduzida sobre dividendos: Enquanto ETFs americanos retêm 30% dos dividendos distribuídos a investidores estrangeiros, os ETFs irlandeses se beneficiam de um acordo entre Irlanda e EUA que reduz essa retenção para 15%. Isso representa uma economia significativa de até 50% em tributos sobre dividendos. ETFs de acumulação: A Irlanda permite a existência de ETFs de acumulação, que reinvestem automaticamente os dividendos recebidos em vez de distribuí-los aos investidores. Isso é particularmente vantajoso após a nova lei, pois: Elimina a necessidade de declarar dividendos mensalmente à Receita Federal. Potencializa o efeito dos juros compostos ao longo do tempo. Simplifica a declaração de imposto de renda. Isenção de imposto sobre herança: Enquanto os Estados Unidos cobram entre 18% e 40% sobre heranças acima de US$ 60 mil de estrangeiros, a Irlanda não cobra imposto sobre herança de não residentes. Isso representa uma vantagem significativa para planejamento sucessório. Impacto da Lei das Offshores nos ETFs Irlandeses Com a nova legislação, os ETFs irlandeses continuam mantendo vantagens importantes, mas alguns aspectos foram alterados: O que Mudou Tributação anual obrigatória: Agora, os ganhos de capital obtidos com ETFs irlandeses precisam ser apurados e tributados anualmente, mesmo que não haja venda das cotas. Isso elimina a possibilidade de diferimento fiscal que existia anteriormente. Declaração específica: A Instrução Normativa RFB 2.180/2024, que regulamentou a Lei das Offshores, esclareceu que a tributação sobre aplicações financeiras no exterior será declarada em ficha específica na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIRPF). O que Se Manteve Vantagem dos ETFs de acumulação: Os ETFs irlandeses de acumulação continuam sendo vantajosos, pois os dividendos reinvestidos não são considerados rendimentos distribuídos, evitando a tributação imediata de 15% sobre esses valores. Economia tributária sobre dividendos: A redução da alíquota de 30% para 15% na retenção de dividendos continua sendo uma vantagem significativa em relação aos ETFs americanos. Isenção de imposto sobre herança: A vantagem sucessória permanece intacta, o que é relevante para investidores com patrimônio significativo. Declaração de ETFs Irlandeses no Imposto de Renda A declaração de ETFs estrangeiros, incluindo os irlandeses, segue regras específicas: Declaração da posição: Os ETFs adquiridos em bolsas estrangeiras devem ser declarados usando o código de bem correspondente. Detalhamento necessário: É preciso informar nome, país, quantidade de cotas e instituição custodiante. Ganhos com venda: Seguem regras específicas de tributação em moeda estrangeira, com alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Documentos necessários: Para declarar corretamente, é preciso ter o informe de rendimentos da corretora, notas de corretagem, comprovantes de pagamento de DARFs (se houver vendas com lucro) e extratos ou históricos de compra/venda. Exemplos de ETFs Irlandeses Populares Alguns dos ETFs irlandeses mais utilizados por investidores brasileiros incluem: VWRA (Vanguard FTSE All-World UCITS ETF): Oferece exposição global a mercados desenvolvidos e emergentes, cobrindo empresas de grande e médio porte globalmente. É uma opção de acumulação, ideal para quem busca crescimento de capital sem a distribuição de dividendos. CSPX (iShares Core S&P 500 UCITS ETF): Replica o índice S&P 500, que engloba as 500 maiores empresas dos Estados Unidos. Também é uma opção de acumulação que proporciona exposição ao mercado americano com eficiência fiscal. EIMI (iShares MSCI Emerging Markets IMI UCITS ETF): Focado em mercados emergentes, este ETF abrange empresas de diferentes portes, proporcionando diversificação em economias de alto crescimento. Conclusão: Faz Sentido Investir? Considerando as mudanças trazidas pela Lei das Offshores e as características dos ETFs irlandeses, podemos concluir que sim, ainda faz sentido investir em ETFs irlandeses, especialmente os de acumulação, pois eles mantêm vantagens tributárias significativas em relação aos ETFs americanos. Redução de custos tributários: A tributação menor sobre dividendos (15% vs. 30%) e a isenção de imposto sobre herança fazem uma diferença considerável no longo prazo. Planejamento de longo prazo: Para estratégias de investimento de longo prazo e planejamento sucessório, os ETFs irlandeses continuam sendo uma opção atrativa, mesmo após as mudanças na legislação. A decisão final deve considerar seu perfil de investidor, horizonte de tempo, objetivos financeiros e situação patrimonial específica. Para muitos investidores brasileiros que buscam diversificação internacional com eficiência tributária, os ETFs irlandeses continuam sendo uma opção valiosa, mesmo após a implementação da Lei das Offshores. --- Lembre-se de que o texto acima é uma resposta dada por IA, portanto é necessário confirmar os detalhes com alguém da área. Espero ter ajudado!
  6. Oi Evelyn, É como o Eddy falou: por quê você vai pagar uma taxa de administração por algo que você mesmo consegue? Como aprendemos no curso, fundos em geral não compensam, e este é um deles. Espero ter ajudado!
  7. Oi Mario, Faz sentido investir em farmacêuticas na sua estratégia? Você tem interesse nessa área em específico? Ou você está investindo porque viu um vídeo e acha que pode lucrar com isso? Claro que não estou desmerecendo a análise do nosso Mestre Raul, mas lembre-se de que você precisa sempre avaliar se faz sentido investir em algo considerando-se os seus objetivos de longo prazo. Pense nisso! De toda forma, a empresa está nos principais ETFs do S&P 500, como o IVV, SPY ou VOO. Então ao investir neles, você já está investindo nela também! Vamos que vamos 🚀
  8. Oi Gabriel, Procure por vinhos portugueses. Em geral, serão excelentes. Pra mim, o "Herdade da Figueirinha" é o melhor vinho. Vinhos da "Bacalhoa" no geral são muito bons. E vinhos do Alentejo, na minha opinião, são melhores do que do Douro porque são mais encorpados. E os "Primitivos" da Itália também são sucesso.
  9. Oi Cristiano, Investir em ações sem tag along é como comprar um carro de luxo sem seguro: enquanto tudo vai bem, o passeio é confortável e até pode render bons momentos. Mas se der problema, o prejuízo pode ser só seu. O tag along funciona como uma proteção legal que garante que os acionistas minoritários recebam uma oferta justa (geralmente 80% ou até 100% do valor pago aos majoritários) caso a empresa seja vendida. Sem essa garantia, o investidor pode ser deixado para trás se os novos controladores decidirem mudar a gestão ou a estratégia da companhia. No caso de empresas como Cemig e Isa Energia, talvez elas paguem dividendos mais generosos justamente por saberem que não oferecem o mesmo nível de proteção ao investidor minoritário. Isso pode compensar o risco para quem entende bem a empresa, acompanha os fundamentos e aceita essa assimetria. Mas é essencial lembrar que o prêmio de risco não é garantia de retorno. O ideal é que, se o investidor optar por ações sem tag along, o faça com moderação na carteira e com a consciência de que está assumindo um risco extra em troca de uma possível recompensa maior. Dito tudo isso, pra responder à sua pergunta: na minha visão não vale o risco. Espero ter ajudado!
  10. Ensinar (professor há mais de 20 anos) e indiferença - ou melhor dizendo, a capacidade de seguir o "caminho do meio", nas palavras de Buda. Não me entendam mal, mas considero a capacidade de ser indiferente um talento. Dessa forma, não me estresso quando vejo abobrinhas no trabalho, e também não fico todo alegrinho quando algo de muito bom acontece. Podem dizer que sou louco (kkkkk), mas é o que é hahaha.
  11. Oi Gabriel, É que o EMIM é um ETF europeu, então não existe no BTG. Mas tente procurar por esse aqui: iShares Core MSCI Emerging Markets ETF, conhecido pelo ticker IEMG. Existem vários outros também. Dê uma olhada na tabela abaixo (que é só metade da primeira de três páginas): Espero ter ajudado!
  12. Oi Pedro, "Você tem um minuto para ouvir a palavra?" 🤣 Cara, tem um monte. E praticamente todos são duplicados, no sentido de existirem os de acumulação e os de distribuição. Por exemplo, tem o VUAA, que é igual ao IVV, mas para acumulação; e o VUSA, também igual ao IVV, mas de distribuição. E aí, como falei, tem de tudo. É muita coisa mesmo. No momento estou com VUAA, EXUS (mundo desenvolvido menos EUA), e EMIM (mercados emergentes). Em breve vou pegar 4GLD, que é um ETF que investe em ouro e tem taxa de administração zerada. Pra dar uma olhada, sugiro o site justetf (ponto) com. Clique em "ETF Screener" no topo, e depois na próxima página, é só escolher aqueles que te interessam conforme os filtros do lado esquerdo da tela. Em breve vou fazer uma postagem trazendo alguns para a galera. Espero ter ajudado!
  13. Exatamente isso, bem perto do Japão, hehehe.
  14. Oi Diego, Se você acabou de terminar o módulo 3, você ainda não deve pensar em investimentos. É recomendado terminar o curso para que aí sim você possa pensar em distribuir seus rendimentos não só dentro da renda fixa, mas em todos os tipos de ativos em geral. Lembrando que reserva de emergência não é investimento! Espero ter ajudado.
  15. Oi Pedro, Até onde sei, nos EUA não há ETFs de acumulação. Os ETFs americanos são obrigados por lei a distribuir praticamente todos os dividendos e ganhos de capital aos seus cotistas. Esta obrigatoriedade decorre da regulamentação fiscal americana, que exige que os fundos de investimento regulamentados (RICs) distribuam pelo menos 90% dos seus rendimentos tributáveis. Ou seja, ocorre tributação obrigatória e os dividendos devem ser reinvestidos manualmente. A diferença entre ETFs de acumulação e de distribuição só existe mesmo na Europa. Se precisar de alguma dica em relação a ETFs europeus é só chamar. Espero ter ajudado!
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