Anônimo, boa tarde.
Não sei qual seria o seu verdadeiro objetivo com a manobra, hoje no Brasil o planejamento tributário e fiscal "ainda" não é ilegal, se o objetivo realmente for reduzir o custo e a dor de cabeça do inventário, a melhor opção seria a fundação de uma holding familiar, a passando todos os bens para a propriedade da holding, no caso de imóveis até a ultima noticia que tive é isento de ITBI, sendo necessário pagar somente o registro junto ao CRI, carros motos e outros seria a venda da pessoa física para a empresa.
Com essa opção você ou seus pais, terão uma redução no IR, em caso de recebimento de alugueis, e venda de imóveis.
Com o intuito de extinguir o inventário, a transferências das cotas da empresa aos herdeiros pode ser feita em doação, lembrando que incide imposto estadual sobre doação, mas como esse tipo de empresa não tem inscrição estadual o fisco só ficaria sabendo em caso de denuncia ou em alguma operação padrão que o estado resolva fazer, inclusive mantendo o usufruto do seus pais,outra maneira seria a compra das cotas pelos herdeiros porém esta precisa de lastro junto a RFB pois é facilmente de fiscalizar, mantendo em contrato social os seus pais como gestores da empresa, definindo pró-labore e retiradas dentro do contrato social.
Lembrando inclusive que nesse contrato social, pode ser definido quem irá gerir a empresa em caso de falecimento do patriarca, o que é muito utilizado em caso de algum herdeiro sem muito juízo, para evitar o esvaziamento patrimonial da família. Também pode ser inserido que os Is, Impenhorabilidade, Incomunicabilidade e inalienabilidade, protegendo a empresa e os bens, de terceiros como cônjuges, bancos e etc.