Renata,
Apesar de novo na comunidade, posso lhe assegurar enquanto advogado tributarista que as LCIs e LCAs, assim como CRIs e CRAs são ativos isentos de tributação (IRPF) para PESSOAS FÍSICAS. Para pessoas jurídicas o tratamento é diferente, então paga imposto (IRPJ) de qualquer maneira.
A diferença entre as “Ls” e os “Cs” é que as “Ls” ainda possuem uma segurança extra do FGC. Então, se vc investir até 250mil num LCI ou LCA e até 1 milhão em diversas LCIs e LCAS, e o banco "quebrar", o FGC te dá cobertura do valor investido, o que não ocorre com os CRIs e CRAs, cujos investimentos são diretamente nas empresas. Então, é preciso estudar a solidez das empresas emitentes desses CRIs e CRAs.