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Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia

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Tudo postado por Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia

  1. E quando você adquiriu o seguro por lá, vc enviou R$ e converteu, aí comprou o seguro por lá OU vc morava lá, recebia em dolar, estava fora do país na época?
  2. Olá @Mariana Pedra Da Maia De Alencastro Guimarães, O que precisas? 😁
  3. Olá @Otavio Hayashi, Não é difícil resolver isso aí não, mas precisaria entender melhor oq aconteceu.. Vc não é nem sócio da empresa e sai $ de lá direto para sua conta, pq? 🤷🏻‍♂️
  4. @Eliane Cunha, Nao há prescrição ou decadência não, pq o fato gerador do tributo ocorre no momento do resgate. Poderá sim ter problemas na receita federal se não computar os rendimentos anteriores a 2018. Mas vc não fez um aporte único? Se foi um único aporte vc consegue calcular o rendimento. Ah, e não pode se esquecer de computar a variação cambial nisso também! Não entendi direito esse trecho q vc fala: "Um amigo me disse que, se eu depositei 46 mil e vou resgatar 25 mil, eu tive perda e não precisaria declarar... (quem dera...) mas como o seguro foi sendo pago pelos rendimentos, não dá pra dizer que não tive rendimentos..." Como assim vc aportou 46mil e agora vai levantar 25mil? E como o seguro foi sendo pago pelo rendimento? Que espécie de seguro vc fez? Estou tentando compreender melhor para poder lhe ajudar aí.... 😉
  5. Na minha cabeça veio ogx... Perdi uma grana na época! Mas aprendi! Rssss Veio Naji Nahas... Apesar q este tem um "Q" de genialidade no q ele conseguiu fazer... Surreal!
  6. @Lucas Consoli Pereira, Como os sardinhas já disseram... É um tanto catastrófico e improvável disso acontecer. Mesmo que o bando entra em greve etc., o sistema do banco continua funcionando e dá pra gente manejar o dinheiro lá dentro mesmo assim. Acho q o único caso seria uma revolução das máquinas como no "exterminador do futuro" ou "matrix". Rsssss Então relaxa, deixa um pouco de $ físico dentro de casa, mas olha de vez em quando pra ver se o cupim não comeu a cômoda onde tava guardado, como disse o @Matheus Passos Silva... Kkkkk Nem tanto ao céu, nem tanto à terra. Eu deixo um pouco de dólar em espécie, pra proteção e evitar a desvalorização do real. É uma outra ideia que fica aí pra vc tb! 😉
  7. @Matheus Passos Silva, Vou tentar essas técnicas aí... Dps volto comentar! Rsss
  8. Gente, é bem isso que acontece! Emergência não tem hora! Coisas que você imagina que só acontece com o vizinho, não! Acontece conosco também! Já fui surpreendido com problemas aos finais de semana, fiquei sem cartão de crédito, sem celular nem nada. Se não fosse agência bancária próxima que me autoriza fazer o saque apenas com minha impressão digital, tava lascado! Chegando em casa, sempre tenho um pouco de $ em cash, e foi o que salvou meu final de semana!!!
  9. Por vezes fico até desconfiado que a galera possui alguma espécie de robô pra fazer esses investimentos de maneira tão rápida, pois toda vez acontece a mesma acontece a mesma coisa comigo.. Quando penso, logo desisto! kkkkk
  10. Claro @Lucas Ramos Franco Da Silveira, Você sempre possui 2 opções para amortizar um financiamento: prazo ou amortização geral, sem mexer no prazo. Cada parcela do financiamento é composta de juros e amortização. Então PARCELA = JUROS + AMORTIZAÇÃO. Os juros são calculados sempre com base no valor do saldo residual do financiamento. Quando pedimos para amortizar no prazo, é como se eu estivesse solicitando uma quitação antecipada das últimas parcelas do financiamento, as quais não incidiram os juros ainda! Então, automaticamente vc estará amortizando o saldo do seu empréstimo (Como ocorre na amortização comum) e ainda diminuindo o prazo do seu financiamento! Quanto mais prazo, mais juros são pagos (é o cálculo parecido com nossos investimentos na calculadora de juros compostos). Logo, a amortização no prazo é mais benéfica do q a simples amortização, porque se retira a própria base de cálculo dos juros na parcela mensal presente, e também se retira o fator tempo que iria aumentar os juros no decorrer de todo o período do financiamento. Não sei se consegui me fazer claro e se sua dúvida foi sanada. Se não foi, me avisa que eu te mostro isso com cálculos hipotéticos para que você consiga ver esse mecanismo "na prática". 😉
  11. Então @Nelson Pimentel Carriati, Essa eu queria saber também viu... Rsss Agora, vc me fez lembrar que anos atrás tinha uns gurus dizendo q a Apple havia atingido seu auge e não tinha mais como crescer... Bom, o resultado tá aí... 🤷🏻‍♂️
  12. Olá @Eliane Cunha, Não sei exatamente qual espécie de seguro vc tenha feito por lá, mas imagino q um term Life ou whole Life para que seja possível efetuar esse resgate, pois seguros das linhas comuns vc paga somente por lhe assegurar o risco - morte/invalidez. Se esse for o caso, normalmente quando vc faz um único aporte inicial, pagará 15% de IR incidente somente sobre o valor do rendimento que houve ao longo do período.
  13. Exatamente @Thiago Moreira Borges, Quando as subscrições não se esgotam, elas retornam para uma nova rodada e aqueles que subscreveram 100% das cotas a que faziam jus recebem novo comunicado informando a existência de sobras para caso haja interesse. Quando são sobras, não existe uma quantidade a que vc faz jus, é só indicar o quanto quer que a administração irá verificar a possibilidade de se arrematar até a quantidade que vc mesma indicou. Então vc entra no mesmo lugar em que fez a subscrição e coloca lá a quantidade de sobras que lhe interessa, precisando consequentemente deixar o dinheiro correspondente na conta para a data em que houver o débito dessas sobras que vc se comprometeu adquirir. Espero q tenha sanado sua dúvida aí... 😉
  14. Olá @Eduardo Xavier Medeiros De Oliveira, O local mais recomendado para manter a reserva de emergência seria poupança, tesouro ou cdb de bancão de liquidez diária! Isso pelo simples motivo de que numa emergência vc possa acessar esses recursos rapidamente! Se o seu cdb está travado, paciência! Use dinheiro novo para construir sua reversa... Se está com liquidez, ok. Mas sempre pense na possibilidade de precisar acessar esses recurso até mesmo em fins de semana e separe um pouco pelo menos.
  15. Como responderam os amigos @Edison Luis Paulini e @Deborah Gerasimovic, é sempre interessante olhar para as corretoras, uma vez que cada qual tem seu spread. Agora, isso faz ainda muito mais sentido quando, e se, vc for fazer aportes internacionais. Além da briga ser acirrada (tanto quanto no Brasil), cada corretora estrangeira possui prós e contras bastante distintos e, infelizmente, não é possível ter o melhor de todos os mundos. Então essa análise de qual a melhor corretora deve estar correlacionada com seu próprio perfil e com a sua própria estratégia de investimentos. Adote aquela que melhor sentido fizer de acordo contigo! 😉
  16. Perfeito @Lucas Consoli Pereira, Se vc já faz na prática isso, excelente! Só um detalhe aí, q a marcação a mercado não se trata de renda variável, ok? Renda fixa significa q vc já sabe previamente quanto vai ganhar, ao passo que renda variável vc não tem a mínima ideia se vai ou não ganhar com aquele ativo específico. Então seus aportes em títulos lpca+ de longo prazo não deve ser integrado à carteira de renda variável, visto que são coisas distintas. Abs
  17. @Arthur Schelb Filippini Na realidade o q vai alterar as taxas desses títulos não é nem a selic, mas um conjunto de fatores que demonstra a curvatura longa de juros DI, e a selic na realidade é só mais uma variável a integrar esse cálculo. Então, tirando os dois extremos (selic muito alta ou muito baixa) para vc escolher os títulos pré ou pós, o ipca+ q é um híbrido, acaba sendo válido nos cenários de insegurança econômica, pq vc garante uma rentabilidade real! Por favor, me corrijam os moderadores e os mais experientes... 🙏🏻
  18. Que me corrijam os moderadores, por favor... Quando vejo títulos ipca+ com taxas de 6%a.a. Ou mais, ainda mais no longo prazo (2045, 2055) me parecem boas opções essas alocações diante do histórico brasileiro. Nesse cenário, me parece que há uma grande possibilidade de ser realizada a marcação a mercado ao longo de todo esse período, vez q essas taxas de juros reais não aparecem a todo tempo no mercado.
  19. @Vinicius Catozzi Romero, Alem do tópico citado pelo @Edison Luis Paulini, acredito que você possa procurar também esses etfs pelo site justetf.com... Vc encontrará muita informação direcionada ali.
  20. Olá @Elisangela Xavier Almeida, Boaaaa! Parabéns pela finalização do curso e aprovação para emissão do certificado! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 Não vejo a hora de também concluir essa formação e me valer na prática de todo esse conhecimento agregado. Espero q em breve seja eu a comemorar por aqui!
  21. @Flavio Prado, Nao meu amigo, não vou sair fazendo loucura não! Kkkk E nem tem como, pq pequenas as posições e tudo de curto prazo na vdd, já q não fico assim tão exposto nesses "banquinhos"... Mas é q não me lembrava dessa regra ou a acabei esquecendo ao longo do tempo. Então preciso me atentar nela qdo for fazer qquer aporte nessas maluquices, pra não ficar com a vida louca como vc disse! Kkkk
  22. Olá @Luiz Eduardo Zamboti Eu não estou por aí, mas estou precisando de um advogado em Portugal para reconhecimento de nacionalidade... Se conhecer alguém e puder passar o contato, ficarei muitíssimo agradecido! 😄
  23. Olá @Cristian Souza, Existem ETFS das duas espécies, os q distribuem os dividendos e os que acumulam, caso em q refletirá no preço do ativo. Por isso é importante avaliar cada um antes de investir.
  24. @Walker Assis, os amigos sardinhas já falaram tudo aí em cima sobre o FGC, a minha dúvida com sua pergunta surge a partir do momento que você fala "levantar" 2M para investir... Vc não está pensando em fazer empréstimo para isso e nem formar um grupo para investir no seu nome, né? Já atendi gente no escritório que achou q conseguiria prometer rentabilidade para os próprios parentes, fez até o sogro perder a casa própria onde morava! Não me interpreta mal não, mas se qualquer dessas coisas estiver passando pela cabeça, abandona! 😳
  25. @Edison Luis Paulini, parabéns pelo tópico! 👏🏼👏🏼👏🏼 Vou me permitir fazer um pequenino adendo aí q pode ser interessante para alguns: - Quando se exerce o direito de subscrição em sua integralidade, normalmente existem as "sobras", e nesse caso, se houver a necessidade de adquirir mais cotas, o investidor pode também exercer o direito de subscrição dessas sobras para complementar a posição indicada no ativo a um preço menor. 😉
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