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Aline Correa

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Posts postado por Aline Correa

  1. 20 horas atrás, Luiz Cezar Taglietti disse:

    Minha primeira experiência na bolsa de valores foi em 2009/2010. Tinha muito pouco dinheiro, mas tinha um sonho kkk

    Com a "dica" de um investidor aqui da minha cidade, coloquei um aporte de 2400 reais em ações da Brasil Ecodiesel, algo assim. Lembro que ela perdeu um selo da agricultura familiar pouco tempo depois, um selo que permitia ela a participar de leilões de biodiesel. Resumindo: dos 2400 reais, acabei sacando de volta 120 reais, pois além da perda com a desvalorização das ações, demorei muito pra aceitar o prejuízo e a corretora das duas letrinhas me cobrava mensalidade. Passei anos sem querer ouvir falar de ações. 

    a gente pega trauma ne? hahaha o bom é que passa

    • HAHAHAHA 1
  2. mas tu ta doido é?

    Tenho um garmin fenix, 7s, modelo solar. Treino corrida, musculação e yoga. 

    Na minha visão o garmin é um relógio esportivo, pra quem curte esporte, performance e métricas mais precisas de saúde (sono, oximetria, pressão arterial, ciclo hormonal p mulher, etc) e capacidade de treino (limiar de lactato, frequencia cardíaca, HRV, precisão em kms, gps, estresse, body battery...).

    O melhor dele se dá com o uso recorrente (não tirar nem pra dormir).

    Se vc vai usar só pra treinar é melhor continuar com o apple watch mesmo.

     

     

    • Brabo 2
    • Aí cê deu aula... 1
  3. Oi Ademilton, sou advogada. Se nada resolver, vai no Juizado Especial da sua cidade e processa :)

    É de graça e efetivo. Só vc passar os dados da empresa, seus dados, juntar documentação comprovando o pagamento e aguardar. Eu tbm pediria indenização por danos morais, além dos danos materiais (prejuízo financeiro) q vc sofreu.

    É mais difícil de receber danos morais, mas pelo sim, pelo não...

    Já recebei danos morais por várias demandas mais 'bobinhas'

    • Brabo 1
    • Aí cê deu aula... 2
  4. 15 horas atrás, Beatriz Alves disse:

    Entendi, mas você acha que vale apena entrar na justiça mesmo a gente não fazendo o procedimento correto (bloquear o cartão) ? porem nenhumas das compras apareceu quando foi realizadas.

     

    Muito Obrigada desde já! esta nós ajudando muito!

    claro, é de graça mulher. É só vc ir no juizado especial da sua cidade e contar os fatos. Pede indenização por danos materiais e morais. Porém, como eu falei, a chance de conseguir é remota, justamente pq o entendimento jurisprudencial mais recente n está a seu favor, mas nunca se sabe, vai que...

    • Brabo 2
  5. Se você optar por processar, faça um boletim de ocorrência virtual. Pode fazer depois de acontecidos os fatos. É só digitar 'boletim de ocorrência' no google mais o nome da sua cidade.

    E se precisar de mais orientações, me manda mensagem

    • Brabo 3
  6. São dois desfechos bem diferentes para casos similares. O que muda é a forma em que feitas as alegações e as provas produzidas em ambos os processos:

     

    1. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA PARTE RÉ. PARTE ATIVA QUE ALEGARA QUE SEU CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO FORA PERDIDO OU FURTADO. COMPRAS POR TERCEIRO, MEDIANTE USO DA TECNOLOGIA CONTACTLESS, OU SEJA, POR APROXIMAÇÃO. DESCUIDO DO CLIENTE. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PERFIL DE COMPRAS, DO CLIENTE, SE COADUNARA COM ESSA OPERAÇÃO, AO MENOS, A PONTO DE NÃO CARACTERIZAR COMPRA QUE DEVESSE FAZER O CORRESPONDENTE BANCÁRIO INTUIR QUE SERIA ANÔMALA OU FORA DAQUELE PERFIL. SITUAÇÃO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE SE RESPONSABILIZAR, CIVILMENTE, A OPERADORA DO CARTÃO, PORQUE NÃO SE INFERE FALHA DESTA, NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DAQUELA (ART. 14, § 3º, INC. II, DO CDC). SENTENÇA REFORMADA. (...). (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0032518-29.2023.8.16.0030 - Foz do Iguaçu -  Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS -  J. 07.02.2025)

    2. RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. COMPRAS REALIZADAS COM O CARTÃO DA PARTE AUTORA. OPERAÇÕES EFETUADAS EM CURTO INTERVALO DE TEMPO EM OUTRO PAÍS. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. (...). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035574-97.2023.8.16.0021 - Cascavel -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR -  J. 04.02.2025)

    • Brabo 2
  7. Aqui tem alguns problemas que dificultam uma eventual indenização. É linha uma tênue e depende do que você consegue comprovar (em juízo só importam as provas).

    Veja, há primeiro uma alegação de perda do cartão (culpa exclusiva). Depois de uso por aproximação. E pra terminar, os valores utilizados são baixos e não dá para dizer que não se coaduna com o seu perfil de compra (poderia de fato ter sido você). PRIMEIRO CASO

    No entanto, as compras foram feitas em curto intervalo de tempo e em um local que vocês não estavam mais. O banco responde pelas falhas de forma objetiva, por dever de segurança. SEGUNDO CASO

    Seria mais fácil caso os valores não condissessem (compras muito altas).

    *A chance de êxito na demanda é baixa, mas você pode processar por conta indo até o Juizado Especial da sua cidade, não precisa de advogado até 20 salários-mínimos e não custa nada (nem se você perder).

    • Brabo 3
  8. 17 horas atrás, Luis Carlos Santos Araújo disse:

    Comprando Ouro do ourominas,  o cartão que Raul fala na aula de compra física de ouro no módulo 5. será que passível de penhora pois na hora do cadastro ele pede CPF e endereço. 

    ouro físico comprado de forma legal é penhorável (em especial esse que precisa de todo o cadastro e deixa toda esse rastro de dados), assim como as joias

    • Brabo 1
  9. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES (...). ALEGADA INTEGRAL IMPENHORABILIDADE DE VALORES. VERIFICAÇÃO. DÉBITO NÃO ALIMENTAR. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENHORA, AINDA QUE PARCIAL, QUE SE MOSTRA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedente. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.105.894/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.) (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0103051-69.2024.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.:  DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE -  J. 07.02.2025)

    • Brabo 3
  10. E com relação aos investimentos já feitos, o entendimento CONSOLIDADO (ninguém pode decidir em sentido contrário) e recente dos tribunais é no sentido da impenhorabilidade de valores (deixados em poupança, conta-corrente ou investimentos) até 40 salários mínimos (R$ 60.720), em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.

    Para que isso seja aplicável a conta de investimento: não pode ter movimentação, precisa ser comprovada como reserva de patrimônio (STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, J. em 21-2-2024.)

    • Brabo 3
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