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Aline Correa

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Tudo postado por Aline Correa

  1. No pc não apareceu, pelo celular sim. Obrigada!!
  2. Anjos, vcs viram a decisão prolatada pelo Juiz Federal Robert Pitman, nos Estados Unidos (Tribunal do Texas), "obrigando" o Frank Richard Ahlgren III (investidor antigo em Bitcoin) a entregar/dizer as chaves da carteira com muitos milhões?? Tbm "proibiu" de transferir criptos sem aprovação do Tribunal e outras coisas mais. É um caso de evasão fiscal por subdeclaração de ganhos de capital. Doidera completa... Outra coisa: alguém sabe como alterar do modo escuro pra claro? cansei do preto e o botão sumiu por aqui.
  3. eu li renault kwid, quase infartei
  4. hahahaha agora ficou bom, adorei a liga da justiça
  5. A Dani já deu a aula, mas tbm sou advogada e vou deixar aqui meus dois centavos de contribuição para a resposta. Tudo ta respondido pelo Código Cívil, no art. 1.660, q fala desse regime. Vale a consulta, joga no google: "CC art. 1.660". Mas vou resumir: Regime de Comunhão Parcial de Bens ANTES do casamento/união: bens comprados antes são considerados particulares, só de quem comprou. Inclui tudo, investimentos, imóveis e outros. Os direitos desses bens também são só da pessoa. DURANTE o casamento/união: 1) Qualquer investimento, imóvel ou bem adquirido durante a relação, com recursos que sejam de esforço comum do casal, é comum (de ambos), independente de quem comprou; 2) Qualquer investimento, imóvel ou bem adquirido durante a relação, com recursos comprovadamente apenas de uma das partes, será apenas daquela. Explicações: *Qualquer aporte, rendimento e valorização, feito/acontecido com recursos obtidos durante o casamento costuma integrar o patrimônio comum do casal -> essa é a regra. Por isso é ideal conseguir comprovar que vc comprou a coisa (seja oq for) com dinheiro que era só seu. *Os RENDIMENTOS dos bens particulares (incluídos os rendimentos do mercado financeiro: juros, JCP, dividendos e valorização de cotas, chamados de 'frutos civis dos investimentos') são comuns e pertencem ao casal, ainda que tenham origem em patrimônio anterior ao casamento (art. 1.660, inciso V, do CC). *Os DIREITOS (de subscrição, bonificação, amortização, resgate e tag along) de ações também são comuns, mesmo que venham de patrimônio de antes da relação. Exceto nos casos em que o exercício do direito acontecer com dinheiro comprovadamente de antes do casamento/união. Nesse caso o benefício pelo exercício do direito será só da pessoa. Minha sugestão pessoal No mundo jurídico você pode até ter direito a algo, mas precisa conseguir comprovar. Excetuada a produção de prova oral: só palavras não possuem valor nenhum. Documenta e registra tudo. Com medo? Faz pacto antenupcial ou contrato (existe contrato de namoro). Curiosidade A palavra tem tão pouco valor que, muito embora não seja o ideal e nem bonito de se dizer, alguns juristas diziam que a prova testemunhal era a prostituta dos meios de prova.
  6. páginas 1926 e 1932 e seções de achados do estudo vc me incomoda. Lancet álcool.pdf
  7. fiz a cirurgia tbm hehe, agora enxergo em HD bem feliz. Mas pq é chato escolher óculos? Lembro de adorar kkkkk
  8. Hahahahaha é bom p gerar um buzz na comunidade, dar aquela animada no pessoal e umas risadas
  9. de você no caso
  10. Ta. Eu e a ciência discordamos.
  11. eu n vou pra baguncinhaaa, q disgrama ta
  12. infelizmente n é, n tem dose segura de ingestão de alcool
  13. kkkkkkkkkkkk pelo menos vc costuma ser sempre engraçado
  14. nossa @Fabio Curvelano olha como eu era legal com vc no começo...q tristezaaaa!!!
  15. meu deus...claramente você perdeu a saga Lucas! O Fábio não fez nada além de chegar aqui, derrubar a comunidade com a galerinha dele e ficar de graça
  16. Olha @Eli Sousa vc acha mesmo q um cara q te diz pra não assistir as aulas presta pra alguma coisa? O querido ai sequer terminou o curso e fica de mimimi de confiar em n sei quem. Sei q vc deve ser um homem sábio. Faça boas escolhas.
  17. álcool menino, faz mal demais pro cérebro, embora bem pra alma...
  18. hahahahahaha nem morta, a maior alta histórica...
  19. pena q vc me lembrou q parei de beber 👍
  20. neat ou em drink, bom d+
  21. hahahhahaha adoreiii, bora de live festa
  22. totaaal, só precisam se alinhar os planetas
  23. Então...seria mt bom isso acontecer. Eu adoraria
  24. bom demais, eu amo, pena q é mt raro de ter tempo livre
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