Olá,
Olha, antes de tudo, acho importante vc saber que o que vc falou não é elisão fiscal, é sonegação e fraude. Não sei se vc sabe mas existe uma modalidade de empresa que a "microempresa", para se enquadrar nela, a receita bruta anual, tem que ser igual ou inferior a R$ 360.000,00, podendo inclusive manter a empresa no simples nacional.
Sugiro que busque um contador ou um advogado empresarial, para estruturar isso. Não faz sentido vc fazer a coisa de forma diferente e cometer dois crimes no caminho.
Espero ter ajudado.