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Murilo Saraiva De Queiroz

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Sobre Murilo Saraiva De Queiroz

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Reputação

  1. Eu comprei vários ETFs no exterior em 2024, e resolvi hoje mexer com isso (minha declaração de IR é um nogócio complicadíssimo). Terminei tudo em uma tarde, mas estou bobo até agora com como: eu entreguei meus extratos da corretora gringa, em PDF, e pedi para uma IA (Cursor, usando um Agente Claude-3.7 Sonet) analisar o conteúdo e escrever sozinha um programa em python para extrair compras, pagamento de dividendos, datas, ativos, impostos, etc. Claro que era não acertou de primeira, tive que ir falando o que estava errado ou faltando, mas o impressionante é que eu não escrevi UMA linha de código, tudo que fiz foi conversando naturalmente com a IA (o que o pessoal tem chamado de "vibe coding", que é bem cringe 🤭), mas funcionou incrivelmente bem. No final até os splits ela processou pra mim! Se ano passado eu pedi ajuda pra IA (Perplexity Pro) para saber como lidar com RSUs (Restricted Stock Units), mas programei tudo eu mesmo, numa linguagem dos anos 1970 (awk, mais old school impossível). nesse ano foi uma vibe completamente diferente. 😎
  2. Da Perplexity: Para declarar corretamente os ganhos de capital com ações no exterior na DIRPF 2025, considerando as novas regras da **Lei 14.754/2023** e os campos atualizados da ficha "Bens e Direitos", siga estas orientações: --- ## **1. Novos Campos na Ficha "Bens e Direitos"** Os campos **"Aplicação Financeira: Lucro ou Prejuízo"** e **"Imposto Pago no Exterior"** foram criados para centralizar a declaração de investimentos internacionais. Você **deve lançar os totais das vendas de 2024 nesses campos**, conforme detalhado abaixo[4][7]: - **Lucro ou Prejuízo**: Insira o resultado líquido das operações (ganhos menos perdas) em reais, convertidos pela cotação do dólar no dia de cada venda. - **Imposto Pago no Exterior**: Informe eventuais tributos retidos pela corretora estrangeira (ex.: taxas de *withholding tax* nos EUA). --- ## **2. Atualização pela Variação Cambial** A nova legislação exige que você atualize o valor das posições em reais **mesmo sem comprar ou vender ações**, usando a cotação PTAX de 31/12/2024 (R$ 6,1917)[4]: - **Preço médio em reais**: O custo médio das ações será ajustado automaticamente pela variação cambial acumulada até 31/12/2024. Exemplo: - Se comprou 100 ações a USD 50 (cotação USD 1 = R$ 5,00 em 2023), o custo inicial era R$ 25.000. - Em 31/12/2024, com a cotação a R$ 6,1917, o custo médio atualizado será **R$ 30.958,50** (USD 50 × 6,1917). Isso reduzirá o ganho tributável em vendas futuras, pois a base de cálculo em reais será maior[6][8]. --- ## **3. Passo a Passo para Declaração** ### **Preenchimento dos Campos** 1. **Situação em 31/12/2023**: - Mantenha o valor declarado na DIRPF 2024 (se as ações já estavam na carteira)[4]. 2. **Situação em 31/12/2024**: - Atualize o valor das ações usando a **PTAX de 31/12/2024**, mesmo sem vender[4]. 3. **Lucros ou Prejuízos**: - Insira o resultado líquido das vendas de 2024 (convertido para reais no dia de cada operação)[7]. 4. **Imposto Pago no Exterior**: - Declare tributos retidos por governos estrangeiros (ex.: 15% sobre dividendos nos EUA)[4][9]. ### **Impacto Tributário** - A alíquota fixa de **15%** incide sobre o ganho de capital líquido, incluindo a variação cambial[3][7]. - Se o dólar subiu em 2024, a atualização do custo médio em reais reduzirá o lucro tributável em vendas futuras (2025)[8]. --- ## **4. Documentação Necessária** - **Comprovantes de conversão cambial**: Guarde registros das cotações usadas nas datas de compra, venda e 31/12/2024. - **Notas de corretagem**: Inclua detalhes das operações (quantidade, preço em USD, data)[4]. --- ## **5. Observações Finais** - A Receita Federal permite compensar **perdas de 2024 com ganhos futuros**, mas apenas dentro da mesma categoria de investimento (ex.: ações com ações)[1][4]. - O sistema do DIRPF 2025 calculará automaticamente o imposto devido após o preenchimento dos campos[7][9]. Se houver divergências no programa, consulte o **suporte da Receita Federal** ou utilize o código **NDP** para corretoras sem CNPJ[4][7]. Citations: [1] https://apet.org.br/noticia/a-tributacao-de-investimentos-no-exterior-e-offshore-no-envio-da-declaracao-do-irpf-entenda/ [2] https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/tributacao-de-variacao-cambial-gera-questionamento/ [3] https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/novo-contorno-da-tributacao-sobre-variacao-cambial-para-investimentos-no-exterior/ [4] https://rplaw.com.br/informativo/informe-tributario-dirpf-2025-investimentos-em-aplicacoes-financeiras-no-exterior/ [6] https://www.ozai.com.br/como-funciona-a-atualizacao-das-aplicacoes-financeiras-no-exterior/ [7] https://investnews.com.br/financas/imposto-de-renda-2025-tera-ficha-nova-para-declarar-investimentos-no-exterior-veja-como-preencher/ [8] https://www.migalhas.com.br/depeso/423651/offshore-tributacao-pf-e-pj-e-ir-2025--como-fica-a-conta [9] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2025-veja-regras-para-investimentos-no-exterior-e-tributacao-de-lucros/ [12] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/confira-regras-do-irpf-2025-prazo-para-declaracao-comeca-na-segunda [14] https://cfc.org.br/noticias/receita-federal-divulga-novidades-e-regras-para-o-imposto-de-renda-2025/ [16] https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/entrega-do-imposto-de-renda-2025-comeca-hoje-dia-17 [20] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-tributacao [21] https://www.seudinheiro.com/2025/financas-pessoais/imposto-de-renda-2025-novas-regras-para-investimentos-no-exterior-entram-em-vigor-na-declaracao-deste-ano-julw/ [22] https://eaesp.fgv.br/sites/eaesp.fgv.br/files/u784/impacto_do_cambio_no_consumo_do_brasileiro.pdf [23] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/entenda-nova-tributacao-de-investimentos-no-exterior [24] https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/04/03/imposto-de-renda-2025-declaracao-tem-novidades-para-quem-tem-investimentos-no-exterior-entenda.ghtml [26] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas [28] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603 [29] https://www.bcb.gov.br/rex/MerCambio/Port/cambio004/2000-4PolíticaCambial.asp [30] https://www.infomoney.com.br/guias/dividendos-imposto-de-renda-ir/ [32] https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/20/como-declarar-o-imposto-de-renda-2025-saiba-como-fazer-declaracao-do-irpf.ghtml --- Answer from Perplexity: pplx.ai/share
  3. Acho que encontrei! Na aba Bens e Direitos (onde já tinha declaradas minhas ações no exterior na declaração passada) tem esses campos abaixo. Posso lançar os totais das vendas do ano lá! Não lembro deles existirem na declaração passada... Uma diferença nesse ano é que precisa atualizar o valor da posição pela variação cambial (i.e., mesmo sem adquirir ou vender nada mudaria o valor pela PTAX de 31/12/2024). Mas se o valor da posição varia, o preço médio vai variar também???? Seria até bom, porque nas vendas seguintes (2025) eu pagaria menos imposto porque o dólar no final de 2024 estava altíssimo (R$ 6,1917).
  4. Bom dia. Até ano passado eu ia preenchendo do GCAP conforme vendia minhas ações no exterior, e pagando o DARF mês e mês. Mas isso mudou para a declaração de 2025, que diz que "os rendimentos auferidos a partir de 2024 serão tributados anualmente, ou seja, a partir da Declaração de Ajusta Anual (DAA) de 2025 todos os rendimentos apurados durante o ano (de aplicações financeiras e de lucros/dividendos de entidades controladas) passarão a ser somados e inseridos em ficha própria de renda do capital aplicado no exterior." (a partir de 1º de janeiro de 2024, a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior deve seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.) Os problemas são os seguintes: 1. Essa suposta "ficha própria de renda do capital aplicado no exterior" não existe na DIRPF 2025. 2. O programa do GCAP 2024 (versão 1.5) nem tem mais a operação "Alienação em Bolsa de Valores" (eu passei 2024 preenchendo a cada venda, na penúltima atualização ele zerou/corrompeu todos os dados). 3. Não consigo lançar os ganhos de capital na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (tipo 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras) porque é exigido o CNPJ da Fonte Pagadora, e minha corretora nos EUA não tem. Concluindo: não tenho onde declarar o que ganhei vendendo ações no exterior em 2024 nem o pouco de imposto pago via DARF, quando não estava claro que seria pago na declaração de ajuste anual. Como resolver isso? Nem o help do DIRPF está funcionando ainda... Eu sei calcular preço médio, o imposto de 15% em si, como lançar as pesições novas ou remanescentes na aba Bens e Direitos, convertendo tudo para reais, como o GCAP costumava fazer. O problema é só onde por o ganho de capital no exterior. Estou pensando em colocar na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior / Outras Informações, faz sentido?
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