Fala @Marcelo Alexandro Mielbratz blz?
Como você comprou, vendeu e comprou novamente no mesmo ano, a declaração exige registros diferentes no programa do IRPF 2026. A lógica é separar a posse (o que sobrou no fim do ano) da movimentação (o lucro que você teve na venda das primeiras ações) ok?
1. Ficha de Bens e Direitos
Nesta ficha, você declara apenas o que recomprou possuía em 31/12/2025. Como você vendeu tudo em novembro e comprou novamente em dezembro, seu histórico de posse mudou.
Grupo: 03 (Participações Societárias).
Código: 01 (Ações).
Discriminação: Informe a quantidade de ações BBAS3, o CNPJ do Banco do Brasil e a corretora utilizada. Mencione que houve venda total em novembro e nova aquisição em dezembro.
Situação em 31/12/2024: R$ 0,00 (já que você começou a operar em 2025).
Situação em 31/12/2025: O valor total da recompra de dezembro, somando o preço das ações
2. O Lucro da Venda (Operação de Agosto/Novembro)
A forma de declarar o lucro depende do valor total das suas vendas no mês de novembro:
Caso A: Vendas totais no mês foram até R$ 20.000
Se a soma de todas as suas vendas de ações em novembro foi menor que R$ 20 mil, seu lucro é isento.
Onde declarar: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Código: 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações...).
Valor: O lucro líquido total (Venda - Compra - Taxas).
Caso B: Vendas totais no mês superaram R$ 20.000
Se vendeu mais de R$ 20 mil, o lucro é tributável e você deveria ter pago um DARF até o último dia útil de dezembro/2025.
Onde declarar: Ficha "Renda Variável" -> "Operações Comuns / Day Trade".
Como preencher: Vá no mês de novembro, campo "Mercado à Vista - Ações" e informe o lucro obtido. Informe também o valor do imposto pago via DARF no campo "Imposto Pago".
Espero que ajude.
TMJ 👊