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Higor Henrique Borges Gonçalves

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Tudo postado por Higor Henrique Borges Gonçalves

  1. Olá pessoal! Venho adicionar algumas informações importantes para vocês. Em primeiro lugar não é permitido por lei realizar a venda de energia, somente concessionárias de energia são permitidas a realizar a venda. Há uma brecha interpretativa na lei que permite o aluguel de equipamentos, então nada mais é realizado do que aluguel dos equipamentos que produzem energia. Você aluga o resultado do equipamento, que seria os kWh gerados. Não há limite de quantos imóveis (conta de energia) é possível enviar o créditos de energia (sobra de geração). O que muitas pessoas fazem é o seguinte: Coloca um sistema sobredimensionado e enviam créditos de energia para outra pessoa (titularidade tem que estar no mesmo nome) e cobram pelo resultado do equipamento (kWh). Exemplo: Meu sistema produziu 1.000 kWh/mês. Meu consumo: 300 kWh/mês Créditos: 700 kWh/mês Esses créditos são cadastrados para enviar a conta de energia de meu vizinho (que está no meu nome), alugo para ele por R$0,80 do valor por kWh. Meu vizinho tem um consumo de 1.000 kWh/mês, desses 700 kWh serão abatidos dos créditos enviados. Se a tarifa de energia for R$1,02 por kWh consumido ele pagaria: Valor conta de energia estimada SEM recebimento de créditos: 1.000 * 1,02 + Taxas (minima/iluminação pública) Valor conta de energia estimada SEM recebimento de créditos: R$1.100 (Pagar a concessionária de energia) Valor conta de energia estimada COM recebimento de crédito: R$400 (Pagar a concessionária de energia) Valor conta de energia estimada COM recebimento de crédito: R$560 (Pagar para mim que estou alugando o equipamento) Dependendo do tamanho do sistema há alguns pontos a mais a serem avaliados, a depender comercialização de energia. Mas em resumo a aplicação basicamente é essa.
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