Oie @Rodrigo Ferreira Sandrini tudo bem?
Claro que posso!
Se a prestação do seu serviço é feita para empresas que estão fora do Brasil e o resultado do serviço acontece lá fora também, você é o que chamamos de exportador de serviços.
Quando você realiza uma exportação de serviços, entende-se que a natureza de alguns impostos não acontecem e por isso existe uma legislação que isenta a sua empresa de pagar esses impostos, são eles: PIS, COFINS e ISS.
Obs. Mas aqui é importante ter muito bem baseado se os resultados realmente acontecem fora do Brasil (através de contratos, invoice e nota fiscal com a informação de exportação).
Exemplo:
Se você é desenvolvedor de software e atende uma empresa de fora do BR mas o software que está sendo desenvolvido também será usado no BR, entende-se que os resultados do seu trabalho também terão impactos no Brasil e a Receita vai cobrar os impostos em sua totalidade (6%).
Agora se o resultado do seu trabalho será realmente somente no exterior, a sua empresa fica isenta de pagar PIS, COFINS e ISS, o que somando dá em torno de 3% e paga somente a diferença, os outros 3%.
Essa diminuição do imposto acontece de forma automática quando nós contadores geramos o seu impostos mensalmente e informamos a Receita que se trata de uma exportação. Automaticamente eles isentam os impostos.
Obs.: No seu caso teria que entender porque a isenção não está sendo aplicada. Conversa com o seu contador e explica sobre a exportação. Analisem sobre o resultado da prestação do serviço e veja se não é possível. Se a sua empresa se aplica nisso, você poderia estar pagando 3%.
Se tiver alguma dúvida mais específica, fica a vontade para me perguntar.
Espero ter ajudado.