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Amanda Santos#2716

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Sobre Amanda Santos#2716

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  1. Oie @Rodrigo Ferreira Sandrini tudo bem? Claro que posso! Se a prestação do seu serviço é feita para empresas que estão fora do Brasil e o resultado do serviço acontece lá fora também, você é o que chamamos de exportador de serviços. Quando você realiza uma exportação de serviços, entende-se que a natureza de alguns impostos não acontecem e por isso existe uma legislação que isenta a sua empresa de pagar esses impostos, são eles: PIS, COFINS e ISS. Obs. Mas aqui é importante ter muito bem baseado se os resultados realmente acontecem fora do Brasil (através de contratos, invoice e nota fiscal com a informação de exportação). Exemplo: Se você é desenvolvedor de software e atende uma empresa de fora do BR mas o software que está sendo desenvolvido também será usado no BR, entende-se que os resultados do seu trabalho também terão impactos no Brasil e a Receita vai cobrar os impostos em sua totalidade (6%). Agora se o resultado do seu trabalho será realmente somente no exterior, a sua empresa fica isenta de pagar PIS, COFINS e ISS, o que somando dá em torno de 3% e paga somente a diferença, os outros 3%. Essa diminuição do imposto acontece de forma automática quando nós contadores geramos o seu impostos mensalmente e informamos a Receita que se trata de uma exportação. Automaticamente eles isentam os impostos. Obs.: No seu caso teria que entender porque a isenção não está sendo aplicada. Conversa com o seu contador e explica sobre a exportação. Analisem sobre o resultado da prestação do serviço e veja se não é possível. Se a sua empresa se aplica nisso, você poderia estar pagando 3%. Se tiver alguma dúvida mais específica, fica a vontade para me perguntar. Espero ter ajudado.
  2. Isso. Prestando serviços no Brasil para empresas do exterior. Desde que o resultado da prestação de serviço aconteça também no exterior. Se isso se aplica, a empresa consegue ter uma redução no imposto e começar pagando 3%. Se você trabalha no Brasil, atendendo empresas do Brasil, isso não se aplica. O imposto começa em 6%.
  3. Obrigada Eddy! No nosso negócio, todos os devs atuam com empresas de fora do BR. Atuamos bastante com esses profissionais.
  4. Oie @Leandro Esteves Requena tudo bem? Sou contadora e tenho experiência atendendo profissionais que atuam com desenvolvimento de software para o exterior. Inclusive, importante mencionar que dependendo de como acontece a sua prestação de serviços, você consegue iniciar com uma tributação de 3% no Simples Nacional. Se quiser conhecer os planos contábeis do meu escritório, eu fico a disposição. Desejo muito sucesso na sua jornada!
  5. Oie @Jonas Gerosa tudo bem? Sou contadora e tenho experiência atendendo desenvolvedores de software. Importante dizer, se você for atender empresas de fora do BR, pode ter uma diminuição relevante na carga tributária e começar pagando 3% de imposto. Deixarei o meu contato abaixo, caso queira conhecer os planos contábeis do meu escritório e entender como funciona a legalização da sua empresa na prática. (11) 91483-4831 Desejo muito sucesso na sua jornada!
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