Oi, @Amanda Santos#2716! Pegando o gancho da sua resposta, essa regra se aplica somente a DEVs ou também a atividades similares na área digital?
Sou UI Designer e presto serviço de criação de layouts de sites para uma pequena agência dos EUA. Os sites são desenvolvidos para clientes locais da região da dona da empresa. Minha dúvida é se “site”, nesse contexto, poderia ser enquadrado como “software” e, se sim, se isso entraria no ponto que você citou sobre o resultado do trabalho não estar correlacionado ao Brasil.
Ainda atuo pelo MEI, mas estou próxima do teto e tenho pesquisado mais sobre os custos e a viabilidade de um eventual desenquadramento. Se tudo continuar correndo bem, esse passo deve se tornar inevitável. Por isso, essa informação que você trouxe me despertou bastante curiosidade.