💬 Comunidade AUVP
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Boa noite pessoal, como estão, estava me preparando pra declarar as ações, e fiquei com uma dúvida, deve ter falado em aula e não me atentei, se eu tenho uma ação em carteira, porém não fiz mais compras dessa determinada ação no ano de 2024, eu devo declarar ela mesmo assim? Fiquei na duvida
Última resposta por Bruno Rangel, -
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Fala pessoal!! Esse mês converti em Stocks uns BDR que eu tinha. E agora olhando pra ele me veio a dúvida: Como eu declaro isso no IR do ano que vem? Lanço como Stocks diretamente? Se for isso, coloco o preço médio original (do BDR, era bem menor) ou o da nota de corretagem da stock (da data de conversão, bem mais maior 👀). Imaginei que seria algo como "X stocks convertidas de BDR adquiridos com preço médio de xx,xx", mas preferi checar com os experts (no caso vocês).
Última resposta por Alexandre Sales, -
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Tenho alguns CDB's que comprei pela plataforma da AUVP na época que era Orama. Agora, depois da migração eles estão no BTG. Na descrição de 2023 está como Orama, minha dúvida e se deixo zerada 2024 e crio outra linha para declar no BTG ou se mantenho na mesma linha e só edito o texto, mantendo o nome da Orama e acrescentando transferencia de custódia para BTG. Na verdade eu não sei se esse processo de migração foi transferência de custódia, ou se foi algum outro processo de incorporação da Orama pelo BTG. Acretido que tenha muitos nessa situação por aqui, alguém pode me ajudar, por gentileza.
Última resposta por Flavio Prado, -
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Revisando meus estudos, não encontrei muito sobre o tema, no caso de debentures incentivas, que são isentas de I.R, como fica sua declaração no caso do prejuízo? alguém passando por isso também?
Última resposta por Haroldo Botelho Ferrante, -
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Hop uma dúvida, na declaração de imposto de renda ano calendário 2024, minha esposa declarou nossa filha como dependente dela. Na declaração desse ano, calendário 2025, eu posso trocar, retirar da declaração da minha esposa e passar nossa filha para a minha declaração?
Última resposta por Jennifer Herschel Maia, -
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Bom dia, Acho que a aula do Raul de imposto de renda não está atualizada. Eu deixo tickado aqui ou não em "Contribuinte é Pessoa fisica residente..."? Além disso, em Operação, não tem mais alienação, qual seria o correto para quem teve ganho de capital em vendas na bolsa americana? Obrigado
Última resposta por Rafael Rodrigues Dos Santos, -
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Bom dia. Até ano passado eu ia preenchendo do GCAP conforme vendia minhas ações no exterior, e pagando o DARF mês e mês. Mas isso mudou para a declaração de 2025, que diz que "os rendimentos auferidos a partir de 2024 serão tributados anualmente, ou seja, a partir da Declaração de Ajusta Anual (DAA) de 2025 todos os rendimentos apurados durante o ano (de aplicações financeiras e de lucros/dividendos de entidades controladas) passarão a ser somados e inseridos em ficha própria de renda do capital aplicado no exterior." (a partir de 1º de janeiro de 2024, a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior d…
Última resposta por Erick F, -
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Bom dia turma, tudo bem? Estou declarando meu imposto de renda pela 1ª vez e notei algumas incoerências no preço de fechamento informado pela B3 (preço médio) e fiquei na dúvida do que declarar. Utilizo a corretora NUBANK e ela não disponibiliza o preço médio, mas segue alguns prints do ativo KNRI11 por exemplo Segundo relatório da B3 anual: Segundo extrato da própria B3: Qual destes devo declarar? O preço de fechamento 136,90 ou o preço médio de compra 145,63? Pela aula do módulo declaração de imposto de renda, a declaração é feita com base no preço de fechamento. Porém, esse não é meu preço médio real. E por qual motivo isso me gerou …
Última resposta por Flavio Prado, -
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Seguindo o vídeo do Raul, emiti os relatórios da B3, contendo as negociações e o relatório consolidado. No relatório consolidado, na parte final, ele detalha os proventos, que estão divididos nas categorias: DIVIDENDO, JSP e RENDIMENTO. BBAS3, pro exemplo, pagou valores em dividendos, em JSP e em rendimento. Eu sei que, dividendo é declarado como isento e não tributável, JSP como tributação exclusiva, mas e esse tal de "rendimento"? É isento? Eu somo ele com o valor do dividendo e coloco na "mesma linha" ? Como faço? OBS: Troquei de corretora no meio do ano, então acabei não pegando o relatório delas, mas somente da b3.
Última resposta por Julio Cesar De Sousa Macedo, -
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Bom dia, Meu contador e eu estamos com duvida, como declarar minhas ações comprada no ano de 2023 no formulário de imposto de renda. Opero na XP e nenhum extrato que extrai fala sobre as ações apenas sobre os dividendos. Poderiam meu ajudar por gentileza. Att
Última resposta por Renato De Magalhães Amorim, -
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Bom dia Pessoal. Estou com uma dúvida, comecei a investir esse ano e ano que vem terei que declarar os meus investimentos, porém eu fiz uma transferência de custódia, mudando de corretora. Tenho que evidenciar essa troca na declaração? Caso tenha como fazer isso?
Última resposta por Gustavo Gregorin Coelho, -
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Boa tarde. Para declarar CDBs eu preciso declarar título por título ou posso fazer o somatório dos valores e declarar de uma única vez por corretora? Por exemplo: valor total investido em CDB na AUVP R$35mil ...
Última resposta por Flavio Prado, -
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Olá, pessoal! Estou com dúvidas quanto a declarar os investimentos no exterior, especificamente nos dividendos. Preciso declarar no carnê leão todos os meses, até o final do mês posterior? Ou uma vez só quando declarando tudo separado por mês de recebimento? Só devo declarar todos os meses até o final do mês subsequente caso tenha feito uma venda com lucro, certo?
Última resposta por Vittor Zanatta, -
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Pessoal boa noite Galera a declaração de imposto de renda está me tirando o sono alguém pode me auxiliar por favor, não faço ideia por onde começo eu só tenho fiis e bova 11 e IVVB11... Como eu sou ainda CLT só preciso declarar os da bolsa mesmo correto ? A todos uma ótima noite
Última resposta por Levy Anesi, -
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Boa tarde, pessoal. Quando eu criar uma conta em corretora internacional e iniciar meus investimentos no exterior, basta eu declará-los no IRPF no Brasil ou terei que declarar no país no qual eu investir também? Sou brasileiro e moro no Brasil.
Última resposta por Adriano Umemura,