💬 Comunidade AUVP
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Oi, to com dinheiro parado na corretora, oq é péssimo, preciso resolver isso logo. Mas to com uma questão, se alguém puder me ajudar: O CDI rende 0,10% a menos que a SELIC, só que se eu colocar no tesouro selic e tirar nos próximos meses vou pagar IR sobre os rendimentos, que pela regressiva será relevante. Tendo em vista q eu quero realocar parte desse dinheiro quando terminar o curso, não seria mais jogo deixar em qualquer desses bancos em q o dinheiro mesmo parado rende 100% do CDI ou até mais q isso? Resumo: Qual rende mais? 100% do CDI ou o dinheiro aportado no tesouro selic e retirado num curto prazo, pagando 22,5% ou 20% de IR sobre os rendime…
Última resposta por Aline Correa, -
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fala pessoal, passando pra recomendar um podcast pra vcs
Última resposta por Thiago Alves, -
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Bom dia sardinhas.... Ontem a Wiz emitiu um fato relevante, na qual foi aprovada convocação de assembleia para deliberar sobre uma possível redução dos dividendos obrigatórios de 50% para 25%. A Wiz fala tb que, caso seja aprovada essa redução, será assegurado o direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme o disposto nos artigos 45 e 137 da Lei das Sociedades por Ações. O que isso quer dizer?
Última resposta por Adriano Umemura, -
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boa noite.. sobre direito de subscrição em ações , existe a opção de vender esse direito? caso exista, paga se imposto ? tem que ser gerado darf?
Última resposta por Danilo Alves Silva Spinola Barbosa, -
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Oi pessoal ! Na aula 11 módulo 4 , Raul disse que quando temos o direito de subscrição o valor da ação é abaixo do mercado , porém estou com uma Ação oferendo Subscrição com o valor acima do Mercado . Alguém saberia me explicar o porq??
Última resposta por Adriano Umemura, -
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Se eu exercer meu direito e na data do vencimento não tiver o dinheiro na corretora ou esquecer de pagar o que acontece?
Última resposta por Vinicius Pinto Da Rosa, -
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Módulo 4 aula 11, fiquei em dúvida sobre como é informado o direito de subscrição, ou a promoção para comprar mais ações com preço melhor. Como isso é informado? a gente que tem q estar sempre acompanhando ou por ser acionista da empresa a gente recebe esta informação por email ou de alguma outra forma? Outra dúvida, e se vc optar por não comprar a ação, como no exemplo a ação se dissolve e passa a valer 0,5 ou seja ela se desvaloriza?
Última resposta por Shanna Braga Dos Santos, -
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Fala pessoal, oq vcs tem a comentar a respeito disso
Última resposta por Rai Nunes, -
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Olá queridos e queridas, estou um tanto quanto confuso, vi a pouco a aula em que o Raul ensina sobre Direito de Subscrição, e por acaso hoje recebi um e-mail sobre este direito nas ações da CPTS11, o problema é que, pelo o que entendi da explicação do Raul (e pelo o que pesquisei por conta também) eu entendi que o preço ofertado no direito de subscrição deveria ser inferior ao preço atual da ação, até para fazer sentido você querer excercer esse direito. Porém o preço por ação pelo direito de subscrição está custando 8,15 reais, sendo que neste exato momento a ação na bolsa está custando 7,46. É aí que fiquei confuso, não entendi como e por que está mais caro do…
Última resposta por Nilson Sacchi Junior, -
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OLÁ TINHA DIREITO A 4 COTAS DE SUBSCRIÇÃO NO DIA 12/11 (NEM TAVA AKI COM VCS AINDA) VEIO COMO GARE 12 E AGORA TA NA CORRETORA COMO GARE13 PELO Q ENTENDI E TINHA PESQUISADO ELE DEVERIA SE TRANFORMAR EM GARE11 PARA GERAR PROVENTOS, ALGUEM SABE O PRAZO QUE DEMORA? PRA COMPLICAR MAIS HOJE ERA O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS E, COMO AINDA ESTAVA GARE 13, CONSIDEREI Q NAO VIRIA NADA, MAS VEIO 15 CENTAVOS O Q DARIA R$: 0,0375 POR COTA SENDO Q O DIVIDENDO É R$: 0,09 POR COTA ALGUEM SABE ME EXPLICAR?
Última resposta por Daniel Correa Alves, -
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Bom dia, sardinhas! Como vão? Queria trocar umas figurinhas com vocês a cerca do tema de vender um direito de subscrição. MRFG está com seu direito de subscrição em aberto e estive vendo sobre esse tema de venda do seu direito de subscrição. Este papel está na minha carteira com um pequeno percentual e está com nota negativa no meu diagrama. E vi a possibilidade de ganhar um trocadinho vendendo meu direito. Porém queria saber mais sobre, se alguém já fez esse tipo de operação e mesmo quem não fez, que opiniões tem sobre? Minha humilde opinião nesse tema: como está com nota negativa, obviamente não merece aportes. Mas ao invés de só deixar…
Última resposta por Danilo Alves Silva Spinola Barbosa, -
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Boa tarde! Alguém é cotista do GARE11? Foi disponibilizado direito de subscrição GARE11, em sua avaliação vale apena exercer o direito neste caso? "O valor nominal unitário da Nova Cota será equivalente ao valor patrimonial das cotas do Fundo referente ao último dia do mês de outubro". Na minha opinião não vejo vantagem em exercer este direito uma vez que esta sendo disponibilizado a cota ao preço de 9,00 e a mesma hoje esta oscilando perto disto. Estou pensando certo? o que acham?
Última resposta por Flavio Prado, -
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Hoje recebi o aviso da iSaEx referente ao direito de subscrição de AESB3. Você recebeu X direitos de subscrição sobre a oferta do emissor AES BRASIL ENERGIA S.A., por possuir o ativo no dia 08/12/2022. Agora, você tem preferência para adquirir novos ativos a R$ 9,61 cada. O prazo para reservar o seu pedido é até 6 de Janeiro de 2023 às 17:30 e a data de liquidação é 09/01/2023. Confira as informações da oferta: Data Base 08/12/2022 Data Início 09/12/2022 Data Fim de Reserva 06/01/2023 Data de Liquidação 09/01/2023 Preço do Ativo: R$ 9,61 Fator de Proporção: 0,5380554592%
Última resposta por Flavio Prado, -
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Opa, boa tarde. Alguém aqui é do Direito? Formado, estudante, concurseiro, entusiasta, enfim. Recentemente estou entrando nessa área, talvez eu arrisque fazer o próximo TJSP, queria saber se tem mais alguém do Direito por aqui, se recomendam algum livro, professor ou debater sobre algum tema relacionado a esse escopo ジ.
Última resposta por Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia, -
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Olá, pessoal, fiquei com uma dúvida sobre o quanto do lucro uma empresa precisa distribuir em forma de dividendos. Por exemplo, na aula 2 do módulo 4 (acredito que em alguma outra parte tbm) dizia que o acionista minoritário tem o direito de receber 25% dos lucros em forma de dividendos. Porém, acredito que há várias empresas que preferem não distribuir dividendos pra reinvestir seu lucro em si mesmas. Existe alguma lei que rege essa distribuição de lucros? A empresa tem total autonomia de escolher o que fazer com seus dividendos? Em que momentos de aplica essa regra dos 25%? Desde já muito obrigado.
Última resposta por Everton Paredes,