💬 Comunidade AUVP
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Recebi no mesmo dia que assinei o contrato do FGC
Última resposta por Marcelo, -
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Bom dia, à todos! Alguém saberia me dizer como fica a questão do FGC em caso de quebra de um Banco no seguinte cenário: 20 CDBs PRÉ da mesma instituição com vencimento de 4 a 5 anos no valor de 10.000,00 cada, comprados em datas diferentes; O FGC pode ser acionado até o limite de 250.000,00 por instituição Financeira (CNPJ), correto? Neste caso, cobriria todos todos os 20 CDBs da instituição como se fosse uma única requisição? Na declaração de IR, o correto seria declarar cada CDB individualizado ou o total das aplicações no referido banco (CNPJ)? Obrigado desde já pela colaboração!
Última resposta por Eddy Paulini, -
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Na aula 2 do modulo 3, o Raul explica sobre o FGC que garante até 250 mil por instituição, até aí ok, mas por exemplo, digamos que uma pessoa tenha 2 milhões, 250 mil em 8 instituições, ele garantirá todo esse montante, ou existe uma quantidade x de instituições por CPF ou CNPJ?
Última resposta por Matheus P S, -
FGC PORTOCRED
por Marcelo- 1 resposta
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Entrei no FGC e o CDB da PORTOCRED esta com a opção de completar a garantia Mais um passo a frente BRK continua na mesma
Última resposta por Thiago Fortunato, -
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O FGC protege o capital parado nos bancos e alguns investimentos de renda fixa, ele realmente consegue proteger meu investimento? Levando o mesmo exemplo da aula 2, modulo 3. Se possuo um invesitmento de R$ 200 mil no Itaú e o banco falir do dia para noite, o FGC é o responsável por cobrir a falência no Itaú. Levando em conta que o Itau possui mais de 90 milhões de clientes e o patrimonio do FGC foi de R$ 132,7 bilhões em 2024. Em caso de uma falencia o valor nao cobriria o investimento dos 90 milhões de clientes. Ficaria cerca de R$ 1.400,00 por cliente. Seria um cenário, pouco provável, mas possivel? Esta correto este racional? Existe algum cenário que real…
Última resposta por Levy Anesi, -
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No meu caso, o dinheiro do CDB PORTOCRED caiu no mesmo dia que assinei o termo do FGC, foi tudo digital, assinei o termo digitando o token enviado por email e pronto Tudo muito prático
Última resposta por Flavio Prado, -
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Caríssimos, Mais uma pergunta de aprendiz... Acabo de assistir a aula sobre CDBs, LCs e RDBs. Nela, aprendi sobre o tal FGC. Também aprendi que, no caso dos CDBs, bancos sólidos costumam remunerar o investidor com taxas menores do que as ofertadas pelo Banco da Esquina S/A. Ora bolas, se até certos limites o FGC me garante, por qual razão eu escolheria investir em um título emitido por um banco sólido como o Itaú, ao invés de buscar a maior remuneração ofertada pelo banco que vai mal das pernas? O incentivo parece ser: Invista no CDB do pior banco que você encontrar, pois ele tenderá a lhe remunerar com as melhores taxas e, se acaso a instituição vier …
Última resposta por Richard Ybars Valenca Braga, -
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Assim diz no regulamento do FGC. Na parte de regulamentos. NÃO COBERTOS PELA GARANTIA ORDINÁRIA: I - os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior. Deixei em negrito e sublinhado a parte que me causa dúvida. Atualmente moro nos EUA e toda minha renda é capitada aqui e enviada para o Brasil. Atualmente estão alocadas em tesouro direto e CDB's. Quando estava assistindo a aula do módulo 3/aula 10 o Raul leu o regulamento do FGC e fiquei confuso, entrei no site do FGC e procurei me orientar melhor. Porém, a dúvida ainda persiste. Como minha Renda é capitada no exterior, meus investimentos não …
Última resposta por Matheus Lins, -
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É correto considerar o valor que tenho no FGTS como parte de meus investimentos em Renda Fixa? Já que rende 3% a.a….
Última resposta por Lucas Correia Naves, -
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Minha esposa tem um valor de fundo de garantia, é possível investir esse valor em tesouro direto?
Última resposta por Carlos Filho, -
FGTS conta como reserva de emergência ?
por Anônimo- 1 resposta
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Meu único grande compromisso financeiro é a fatura do cartão de crédito que tem parcelas até setembro. Fora isso, meus gastos fixos sao baixos. A parcela da casa é R$ 1.700, o carro ja está quitado, e consigo manter a casa com cerca de R$ 3.500 por mês. Minha única preocupacao uma possível demissão. Nesse caso, eu teria aproximadamente R$ 60 mil entre FGTS e rescisão. Esse valor pode ser considerado como parte da minha reserva de emergência ?
Última resposta por Eddy Paulini, -
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Caros colegas! O STF marcou para 20/04/2023 o julgamento da ADI 5.090 apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade no qual tentam alterar a legislação para que a correção do FGTS seja IPCA e não mais pela TR + 3%. Será que neste cenário para o investidor menos experiente poderia ser melhor deixar o dinheiro "aplicado e gerido" pelo Governo? Lembrando que para aqueles (como eu!) que tem dinheiro parado no FGTS umas das principais formar de sacar esse dinheiro, que é pelo SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS, também está com os dias contados. Só poderá ser feita a opção até final de fevereiro/2023. Qual a opinião de vocês?
Última resposta por Michelle Ayres De Campos Silva, -
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Fala pessoal, boa noite beleza ? Ainda não tenho Fiagro em minha carteira, mas queria adicionar 1 ou 2, quais vocês indicam para viabilidade estudo ? Como não conheço nenhum, pensei em pedir ajuda de vocês.
Última resposta por Flavio Prado, -
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Boa noite sardinhas. 🐟 Estava assistindo o vídeo de hoje do Raul de como os fundos imobiliários estão descontados, e que não seria uma oportunidade que apareceria de novo tão cedo, mas para quem ainda tá em fase de construção de patrimônio (não tenho nem 10k investido) ainda sim faz sentido ter eles na carteira? Ainda planejo trabalhar por alguns anos e não me importo muito em viver de dividendos por hora. 🤔 (segunda pergunta é, como na aula inaugural o Raul comenta que o décimo terceiro é só parte não paga do salário do trabalhador, esses investimentos que pagam mensalmente também fazem um pagamento extra no final do ano para considerar os dias não conta…
Última resposta por Antonio De Matos Teixeira Neto, -
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COMO SABER SE O FI TEM COME COTAS OU NAO?
Última resposta por Danilo Alves Silva Spinola Barbosa,