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Evelyn Santos

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Tudo postado por Evelyn Santos

  1. Eu nunca contei com isso, porque sempre fui autônoma e pensava na minha própria previdência, mas a realidade brasileira é: aposentar-se ao final da vida pelo INSS ou previdência estadual (no caso de servidores).
  2. Só na expectativa, porque eu sempre tive "medo" de criptomoedas.
  3. Matheus, tente observar algo que esteja no seu campo de visão, que seja "fácil" você vender. Por exemplo, eu amo doces, adoro cozinhar. Então estou pensando em vender brigadeiros. rs Eu tenho também muitos itens que eu compro nos EUA quando visito minha família, acaba que eu nem uso.. então eu vendo em site e como são coisas que geralmente compro em promoção, dá um valor legal. Então pode ser que mesmo revender algo seja lucrativo. O Raul sempre dá ideia de vender alguma coisa de alguém que não tem venda online. Eu não lembro se ele postou no youtube ou no instagram sobre como calcular um start empresarial. Ele até fez o cálculo de investimento em uma loja de canecas, como exemplo. Outra coisa que você pode fazer também, é consultar o SEBRAE. Eles dão um auxílio para quem quer começar, só não sei se é realmente proveitoso o que eles fazem, mas não custa dar uma olhada. Eu vou te falar: na minha cabeça, se você pesquisar o que as pessoas mais acessíveis a você precisam, você vai criar uma coisa que é de acordo com a necessidade delas. Então veja um nicho que você pode empreender de forma dinâmica.
  4. Eu nunca tive TV em casa, então ficava sabendo de alguma coisa via jornal.. que meu pai era um ávido leitor. Depois eu comecei a entrar nessa de internet e então com mais contato aos discursos políticos... com pouco interesse na visão dualista que temos de um modo geral. Eu gosto muito de direito eleitoral, inclusive sou mesária (haha podem rir). Eu acho fantástico o processo eleitoral dos candidatos, todo o processo eleitoral em relação a crimes.. acho bem legal. Agora, as propostas.. só as mais engraçadas mesmo. rs
  5. Opa, eu respondi errado ali em cima. Olha o que eu encontrei no ponto de interrogação do Tesouro... que fica ao lado do título.
  6. Quero comentar sobre a "inteligensa", que foi pontuado pelo Raul na última live. Uma das empresas do grupo do Eike Batista teve uma movimentação processual acerca da recuperação judicial. A cotação subiu exponencialmente e o que mais tem é gente comprando na expectativa de que a empresa vá se recuperar... sem dado novo nenhum praticamente. Isso que a gente chama de "Inteligensa" ____________________
  7. Eu acredito que a taxa é uma referência anual. Sendo a Selic variável. Logo, o título vai variar de forma que você vai receber na data de resgate: Selic acumulada até aquele dia no ano + 0,37. E acredito que a SELIC não acumula, exemplo: 2020 selic 4\% e 2021 Selic 6\%, não vai ficar 10\%. Se resgatar em 2021, é 6\% da Selic que está mais os 0,37.
  8. Ah, vamos colocando aqui os bancos que dão alguma coisa, então. Eu só tenho conta no BB, Nubank, Itaú, Sofisa.. e só vi do Nubank.
  9. Para quem usa Nubank, o cadastramento de chaves pode resultar em prêmios. Não sou sortuda, mas vai que alguém aqui é, né? haha
  10. Concordo com a Andressa.. a recebe salário que nunca vai enriquecer de fato.. a menos que seja um allllto salário, mas mesmo assim, empreender é bem mais positivo no sentido de liberdade, a meu ver.
  11. Eu não vejo vantagem porque o resultado é o mesmo ao meu ver. Acredito que as eleições de um modo geral são feitas de forma equivocada quando é para eleger representantes, mas sinceramente? Tenho até preguiça dessas coisas porque ando desacreditada faz tempo. rsrs Acredito que a representação indireta não funciona muito bem no sistema de votação atual. Em resumo é isso.
  12. Interessante esses apontamentos. Vou revisar isso.
  13. O meu está 75\% em renda variável... Aff.. Eu não sei como vai ser a dor do parto ???
  14. Fazer swing trade kkkk (achava que ia acertar o c* da mosca, como diz o Raul)
  15. Vendo a aula sobre fundos e lembrando que o assessor de investimento ficou bravo quando eu disse que ao invés de seguir recomendação eu queria estudar e saber o que escolher. rsrsrs Vocês já se sentiram mal por fazer o certo no âmbito de investimentos e a pessoa ainda ficar chateada?
  16. Poxa, nem vi, desculpe. Vai gostar da live ;)
  17. Imagine, se ficar alguma dúvida por causa de termos jurídicos eu posso tentar explicar. Porque essa parte do post é mais relacionada ao Direito Societário. Até comentei com um colega que quando fiz faculdade a gente viu do outro lado, o lado jurídico, e agora vendo pelo lado do investimento as coisas fazem mais sentido.
  18. Eu uso o app do Tesouro, Alexandre. também gosto porque fica bem detalhado mesmo. Eu havia comprado pelo Itaú, nossa, era bem ruinzinho de ver tudo lá.
  19. Colegas, achei um conteúdo sobre as garantias referente às debêntures e resolvi fazer um compilado, caso alguém se interesse em adquirir debêntures e saber em que ordem receberia: A garantia faz com que o debenturista receba o pagamento da dívida que a companhia contraiu. A Debênture poderá ter as seguintes garantias: (i) garantia real (hipoteca de um imóvel); (ii) garantia flutuante - privilégio geral sobre o ativo da companhia – preferência sobre os credores quirografários em caso de falência da companhia emissora; (iii) quirografária – concorre com os demais credores em garantia; (iv) subordinada – o titular tem preferência apenas sobre os acionistas, em caso de falência.; Ainda, há emissões realizadas sem garantias, onde o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência diante da liquidação da companhia. Existem, assim, dois tipos de debêntures não asseguradas: quirografárias (concorrem em igualdade de condições com os demais credores quirografários) e subordinadas (preferem acionistas no ativo remanescente). 2 Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/218/edicao-1/debenture ______ Quirografário é sem garantia por direito real, ou seja, fica por último na fila para receber. Em caso de falência ou concordata (recuperação judicial) não tem preferência. Uma coisa muito comum é a empresa ter débitos trabalhistas, esses são pagos primeiro. Sobre a classificação dos créditos em caso de falência: Art. 83 da Lei 11.101/05 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV – créditos com privilégio especial, a saber: a) os previstos no art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia; d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) V – créditos com privilégio geral, a saber: a) os previstos no art. 965 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei; c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; VI – créditos quirografários, a saber: a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; VIII – créditos subordinados, a saber: a) os assim previstos em lei ou em contrato; b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. § 1º Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado. § 2º Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade. § 3º As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência. § 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
  20. Olhaaaa, eu aceito a parceria. Você fica com as vendas e eu com a fabricação. rsrs Eu vou fazer um experimento semana que vem: meu primo vai vender e eu fazer, vamos ver. Quem sabe no final do curso eu não sou uma empresária, já? rs
  21. Olha, gente.. acho que com essas recomendações elas despencam mais por causa do "efeito manada" que por causa dos problemas dela. Que pena, né? mas a gente está aprendendo.
  22. Ah, entendi. Eu fico até meio perdida quanto a Anbima, nunca sei exatamente o papel que ela ocupa.
  23. Gente, na aula de debêntures tinha um link e acabei vendo que a Anbima tem cursos. Até gostaria de saber o que o Raul acha desses cursos. São todos grátis, pelo que vi. https://cursos.anbima.com.br/home.asp?sslloop=1
  24. No começo eu tava bem confusa quanto a isso também.
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