Pessoal, uma coisa bem interessante que pode ser feito para quem tem filhos, é a compra de ações ou outros ativos já no nome deles. O cadastro na instituição do menor é feito da mesma forma que de uma pessoa maior de idade, porém, deverá ser informado o responsável direto pelas operações e documentos de identificação. Com a compra de ativos no nome dos seus filhos, evita que em decorrência de falecimento haja necessidade de inventário e até o pagamento de ITCMD.