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João Antonelli

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Sobre João Antonelli

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Reputação

  1. Na verdade ela é do meu Pai e estou tentando ajudar ele a organizar as coisas, pelo valor do faturamento esse ano ja entramos em Lucro Presumido. Vejo que o maior problema atualmente é que a NF nossa seria o CTE, ele é a base pra fazer o boleto de recebimento, contar o faturamento, etc... Porém acho que o jeito que meu pai faz atualmente tem algo que não bate no transporte com terceiros. Nos transportamos a carga de SP-PA sobre o valor de 780 a tonelada, então geramos esse CTE nesse valor pois é que vamos receber na conta por esse transporte. Porem em algumas desses transportes por falta de frota própria contratamos terceiros e quanto isso é feito temos que repassar pra eles o valor de 560 a tonelada. Porem o CTE gerado ja vai com as informações desse caminhão de terceiro no valor de 780 pois é que precisamos receber, e pra eles entregamos um contrato desse transporte. Creio que não daria pra emitir um CTE sob o valor de 560 pois não teríamos o respaldo legal pra receber os 780 do nosso cliente, contudo as empresas geralmente naõ nos entregam nenhum outro documento fiscal desse recebimento do transporte deles. Então fico com essa dúvida se nós que teríamos que achar um jeito de adaptar a emissão do CTE ou se a empresa que está sendo contratada não está emitindo uma nota da parte deles.
  2. Venho tendo uma dúvida e meu contador não está entregando respostas muito concisas. Se tiver algum por aqui desse ramo, estou procurando algumas alternativas. Atualmente o a maior demanda é transporte de bebidas. Nessa transportadora trabalhamos com frete de terceiros ( Onde ao fazer o CTE recebemos o valor do frete como faturamento) Porem, grande parte desse valor de frete nós repassamos pra um terceiro no qual irá transportar essa carga até o cliente final, e mais da metade desse valor recebido repassamos pro terceiro (por nao termos ainda uma frota própria pra cobrir a demanda). Porém grande parte das empresas pra qual esses motoristas terceiros trabalham não emitem uma nota desse serviço. Na pratica apenas repassamos o valor pro terceiro e ficamos com o valor de faturamento inflado, isso está gerando um valor de caixa irreal, por não haver notas de despesa, e o contador até agora não veio com nenhuma solução e está fazendo uma distribuição de lucro que na pratica não existe. Pra exemplificar em números, a média de um frete empresa de bebida do lugar X pro Lugar Y está 780 reais a tonelada; Um caminhão leva em torno 48 mil quilos; O valor do CTE ( a nota fiscal desse transporte, daria R$ 37.440 (esse valor vai direto pro faturamento da empresa)) Porem, ao contratarmos um terceiro, pagamos um valor de 560 a tonelada pra ele realizar esse transporte para nós, repassando desses R$ 37.440 que faturamos, R$ 26.880 para a empresa do terceiro que foi contratado; Na pratica o bruto que resta na nossa conta seria R$ 10.560. Mas entra como faturamento R$ 37.440, inflando o caixa, pois o contador está dizendo que não há uma forma de por esse valor como despesa na ausência de nota fiscal (e a maioria dos terceiros não está fornecendo uma nota). Alguem que atua nesse setor teria alguma visão de como aproximar isso da realidade, ou que nota poderíamos exigir dos terceiros ou algum outro meio de não deixar o caixa/faturamento inflado?
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