@Branca Tresoldi Pires, boa tarde! Tudo bem?
@Eddy Paulini, como sempre, muito obrigado por lembrar de meu nome por aqui! Fico sempre feliz de ajudar.
Branca, vamos lá! Seu caso já é um pouco mais complexo de ajudar sem efetivamente fazer um trabalho sobre, analisando certinho tudo o que vai interferir na sua carga tributária, mas vou tentar ao máximo por aqui e, caso queira algo mais aprofundado, me chama que vemos o que conseguimos fazer!
Vou focar no aspecto tributário já que os demais me parecem muito mais voltados ao mercado ou negociação com as outras partes envolvidas, o que foge um pouco do direito.
Outra coisa, as ideias que vieram a minha mente realmente não são "certeza", se elas vão ser boas ou não realmente depende de ver todos os seus rendimentos, principalmente agora com o novo IR que observa muito mais os recebimentos globais com o IR Mínimo.
Primeiro, a limitação de gestor de empresa não é total, então depende um pouco a função que vocês exercem no serviço público, bem como da atividade da empresa. Porém, mesmo partindo do pressuposto de que vocês estão sim limitados a isso, é importante saber que vocês têm outros caminhos. Por exemplo, pensar em uma holding, mesmo que não estejam como diretores.
Sendo assim, talvez seja possível sim estabelecer uma holding para vocês. O bom de incluir uma holding agora (sim, o governo conseguiu fazer as holdings voltarem a ter algum sentido) é que, além dos benefícios em sucessão, talvez seja uma forma de manter os lucros da holding dentro dela mesmo para crescer o patrimônio imobiliário, se for o seu desejo (que assumi que pode ser pelo resto de sua mensagem).
Outros caminhos são até possíveis, mas não acho que realmente tragam um grande ganho tributário para vocês.
Se quiser bater um papo mais longo sobre, só chamar!
Pedro Ramalho
OAB/SP 443.047