Jump to content

Pedro Monaco Ramalho

Turma 12
  • Interações

    174
  • Entrou

  • Última visita

Sobre Pedro Monaco Ramalho

  • Aniversário 10/28/1996

Informações pessoais

Visitantes recentes no perfil

1386 visualizações de perfil

Conquistas de Pedro Monaco Ramalho

Monitor Prata

Monitor Prata (6/12)

  • Seus tentáculos estão por toda parte!
  • Em busca do tesouro!
  • Sua resposta foi escolhida como a melhor por 10 vezes! Rare
  • Descobridor implacável!
  • Deu a melhor resposta para uma dúvida!

Badges recentes

259

Reputação

51

Respostas da comunidade

  1. Olá Pedro, tudo bem?

    Desculpe enviar uma mensagem diretamente para você, mas vi que você respondeu algumas perguntas relacionadas a temas de residentes no exterior e tenho uma dúvida nessa linha.

    Meu caso é o seguinte: Eu vivo em Portugal desde 2009 e fiz a declaração de saída definitiva nesta época.
    O detalhe é que eu não tinha a menor ideia que após dar a saída definitiva, não poderia manter contas ativas no Brasil. Eu tinha duas, Itau e CEF, porque possuia dois apartamentos financiados, um em cada banco.

    Em 2024, vendi um deles, cujo finaniamento já estava quitado há cerca de 10 anos, e abri uma nova conta no Itau Personalite para investir o dinheiro. Quando reparei que precisava entender mais do assunto e procurei a AUVP, ano passado, descobri que não devia ter contas "normais" no Brasil e sim uma CNR. 

    Gastei um bom tempo tentando obter alguma orientação com o Suporte da AUVP, mas confesso que nunca fiquei "confortável" com as orientações deles e por diversos motivo acabei adiando a solução. Mas preciso resolver isto.

    A minha situação atual é a seguinte: Tenho dinheiro investido no Itau e uma conta na CEF por conta do financiamento do outro imóvel. Eu posso simplesmente abrir a conta CNR no BTG Pactual, migrar de alguma maneira meus investimento do Itau para lá e continuar a pagar o financiamento da CEF?

    Eu nunca declarei os 2 apartamentos no meu IRS de Portugal e nem o dinheiro que tenho investido no Brasil.
    Tenho receio de ao fazer esta operação ter algum problema, tanto no Brasil quanto em Portugal. Você consegue me orientar somente com este relato?

    Desculpe pelo grande texto...

    Abraços,
    Marcelo Nunes

    1. Pedro Monaco Ramalho

      Pedro Monaco Ramalho

      Fala, Marcelo, tudo bem?

      Cara, a princípio, tem só dois pontos que me geram preocupação no seu relato, um mais simples e outro mais complexo.

      O mais simples é: em que títulos você investe? Pergunto pois, atualmente, você vai encontrar dois tipos de conta para não residente. Uma tem a taxa de manutenção baixa mas permite apenas investimentos mais simples como renda fixa. A outra, é bem cara de manutenção, mas mantém você podendo investir em quase qualquer papel. Sendo assim, para migrar os investimentos, precisa ver se a nova conta aceita todos os títulos que você investe.

      O segundo, mais chatinho, é o financiamento. Dependendo do financiamento, ele é restrito para residentes no Brasil. Nesse caso, eu recomendo primeiro ver se você pode, realmente, poderia estar nesse financiamento. Se você puder, mesmo sendo não residente, aí é tranquilo.

      Para uma recomendação prática para tentar te ajudar, eu faria o seguinte:

      1. Veja os títulos que você investe (se quiser me mandar, posso tentar te ajudar a ver... mas realmente só vamos ter uma resposta definitiva ao falar com o novo banco da conta para não residente).

      2. Verificar se seu financiamento tem alguma restrição sobre a residência. (no contrato de financiamento vai ter essa informação, provavelmente).

      3. Tendo os pontos acima, aí realmente vai ser só falar com o banco da nova conta e pedir orientação sobre como migrar tudo o que precisa.

      Para tentar te tranquilizar, sobre a RFB, não tem um risco muito grande. Eles podem, caso identifiquem o problema, colocar uma restrição no seu CPF, mas é fácil de resolver, sendo que só precisa provar que deu a saída fiscal e que comunicou novamente o banco.

      Agora, uma coisa importante, seria você ver no seu eCac se realmente ainda consta como não residente, apenas para garantir que não têm nenhuma pendência.

      Abraços, 

      Pedro Ramalho

      OAB/SP 443.047

    2. Marcelo Nunes

      Marcelo Nunes

      Olá Pedro, tudo bem?

      Primeiramente, muito obrigado pela tua rápida resposta. Eu peço desculpas por só estar comentando agora, porque tive uns dias meio atribulados.
      Bem, começando pela parte final da tua mensagem, fui ao E-CAC e lá consta um endereço de uma das minhas irmãs. Provavelmente devo ter dado esta morada como de correspondência quando abri a conta no Itau Personalite em 2024, após vender meu apartamento. Não consegui verificar se ainda consto como não residente. O fato de ter este endereço do Brasil na Consulta de Pendências - Situação Fiscal, é preocupante (ele diz que a situação fiscal é regular)?

      Eu não tenho o contrato de financiamento com a CEF aqui comigo em Portugal. Até tentei pesquisar pela APP da CEF mas eles na sessão referente a Habitação não há como  consultar o contrato, só dados financeiros. O contrato é de 2009.
      Você tem ideia se era comum alguma cláusula neste tipo de contrato sobre residência fiscal?

      Os nomes dos produtos onde tenho investido no Itau Personalite são:
      - Privilege DI
      - Diferenciado Crédito Privado Renda Fixa
      - Itaú Dual Private Markets Multimercado
      - Az Quest Low Vol Multimercado
      - CDB PINEBM PRE 14.55%
      - Lca BOCOMBBMBM IPCA 6.73%

      Por estes nomes consegue dizer se são produtos "migráveis" para uma CNR simples (do BTG, por exemplo)?

      Muito obrigado.
      Abraço,
      Marcelo Nunes

  2. Amigo Anônimo, boa tarde! Antes de tudo, muito obrigado pela marcação, @Eddy Paulini! Anônimo, como um bom advogado, tenho que falar que a melhor estrutura depende muito. A Holding, por exemplo, faz sentido apenas em alguns casos, a depender dos ativos que você tenha e como podemos estruturar essa distribuição de lucros. Só para exemplificar, por exemplo, as vezes o caminho é subir a tributação de outros ativos que tenham algum benefício para compensar no final do ano... outras vezes é expandir um ou novo negócio e usar uma holding... realmente depende muito da sua estrutura de ativos, seus objetivos e fase de vida. Se interessar em um planejamento patrimonial sobre, me mande uma mensagem que conversamos. Abraços, Pedro Ramalho OAB/SP 443.047
  3. Só complementando para não ficar dúvida. O único regime que tributa o Lucro realmente é o Lucro real (perdão pela cacofonia). No Lucro Presumido, apesar do nome, o que é tributado também é o faturamento. Entretanto, ainda é, geralmente, mais barato que o Lucro Real, principalmente pelas despesas acessórias que são obrigatórias no caso, o que, para um patrimônio menor, acaba sendo muito custoso. Abraços,
  4. Imagina! Estamos aqui para isso haha Poxa, com mais imóveis, começa a ficar mais interessante uma holding imobiliária sim... até para terem outras facilidades de investimento. Me chama sim! Já comentei em alguns posts aqui, mas meu escritório até me deixou fazer um desconto legal para quem vier aqui da AUVP, então fica ainda mais legal para pensarmos em um planejamento inteiro. Abraços,
  5. @Branca Tresoldi Pires, boa tarde! Tudo bem? @Eddy Paulini, como sempre, muito obrigado por lembrar de meu nome por aqui! Fico sempre feliz de ajudar. Branca, vamos lá! Seu caso já é um pouco mais complexo de ajudar sem efetivamente fazer um trabalho sobre, analisando certinho tudo o que vai interferir na sua carga tributária, mas vou tentar ao máximo por aqui e, caso queira algo mais aprofundado, me chama que vemos o que conseguimos fazer! Vou focar no aspecto tributário já que os demais me parecem muito mais voltados ao mercado ou negociação com as outras partes envolvidas, o que foge um pouco do direito. Outra coisa, as ideias que vieram a minha mente realmente não são "certeza", se elas vão ser boas ou não realmente depende de ver todos os seus rendimentos, principalmente agora com o novo IR que observa muito mais os recebimentos globais com o IR Mínimo. Primeiro, a limitação de gestor de empresa não é total, então depende um pouco a função que vocês exercem no serviço público, bem como da atividade da empresa. Porém, mesmo partindo do pressuposto de que vocês estão sim limitados a isso, é importante saber que vocês têm outros caminhos. Por exemplo, pensar em uma holding, mesmo que não estejam como diretores. Sendo assim, talvez seja possível sim estabelecer uma holding para vocês. O bom de incluir uma holding agora (sim, o governo conseguiu fazer as holdings voltarem a ter algum sentido) é que, além dos benefícios em sucessão, talvez seja uma forma de manter os lucros da holding dentro dela mesmo para crescer o patrimônio imobiliário, se for o seu desejo (que assumi que pode ser pelo resto de sua mensagem). Outros caminhos são até possíveis, mas não acho que realmente tragam um grande ganho tributário para vocês. Se quiser bater um papo mais longo sobre, só chamar! Pedro Ramalho OAB/SP 443.047
×
×
  • Criar novo...