Marcelo Nunes
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Olá Pedro, tudo bem?
Desculpe enviar uma mensagem diretamente para você, mas vi que você respondeu algumas perguntas relacionadas a temas de residentes no exterior e tenho uma dúvida nessa linha.
Meu caso é o seguinte: Eu vivo em Portugal desde 2009 e fiz a declaração de saída definitiva nesta época.
O detalhe é que eu não tinha a menor ideia que após dar a saída definitiva, não poderia manter contas ativas no Brasil. Eu tinha duas, Itau e CEF, porque possuia dois apartamentos financiados, um em cada banco.
Em 2024, vendi um deles, cujo finaniamento já estava quitado há cerca de 10 anos, e abri uma nova conta no Itau Personalite para investir o dinheiro. Quando reparei que precisava entender mais do assunto e procurei a AUVP, ano passado, descobri que não devia ter contas "normais" no Brasil e sim uma CNR.
Gastei um bom tempo tentando obter alguma orientação com o Suporte da AUVP, mas confesso que nunca fiquei "confortável" com as orientações deles e por diversos motivo acabei adiando a solução. Mas preciso resolver isto.
A minha situação atual é a seguinte: Tenho dinheiro investido no Itau e uma conta na CEF por conta do financiamento do outro imóvel. Eu posso simplesmente abrir a conta CNR no BTG Pactual, migrar de alguma maneira meus investimento do Itau para lá e continuar a pagar o financiamento da CEF?
Eu nunca declarei os 2 apartamentos no meu IRS de Portugal e nem o dinheiro que tenho investido no Brasil.
Tenho receio de ao fazer esta operação ter algum problema, tanto no Brasil quanto em Portugal. Você consegue me orientar somente com este relato?
Desculpe pelo grande texto...
Abraços,
Marcelo Nunes-
Fala, Marcelo, tudo bem?
Cara, a princípio, tem só dois pontos que me geram preocupação no seu relato, um mais simples e outro mais complexo.
O mais simples é: em que títulos você investe? Pergunto pois, atualmente, você vai encontrar dois tipos de conta para não residente. Uma tem a taxa de manutenção baixa mas permite apenas investimentos mais simples como renda fixa. A outra, é bem cara de manutenção, mas mantém você podendo investir em quase qualquer papel. Sendo assim, para migrar os investimentos, precisa ver se a nova conta aceita todos os títulos que você investe.
O segundo, mais chatinho, é o financiamento. Dependendo do financiamento, ele é restrito para residentes no Brasil. Nesse caso, eu recomendo primeiro ver se você pode, realmente, poderia estar nesse financiamento. Se você puder, mesmo sendo não residente, aí é tranquilo.
Para uma recomendação prática para tentar te ajudar, eu faria o seguinte:
1. Veja os títulos que você investe (se quiser me mandar, posso tentar te ajudar a ver... mas realmente só vamos ter uma resposta definitiva ao falar com o novo banco da conta para não residente).
2. Verificar se seu financiamento tem alguma restrição sobre a residência. (no contrato de financiamento vai ter essa informação, provavelmente).
3. Tendo os pontos acima, aí realmente vai ser só falar com o banco da nova conta e pedir orientação sobre como migrar tudo o que precisa.
Para tentar te tranquilizar, sobre a RFB, não tem um risco muito grande. Eles podem, caso identifiquem o problema, colocar uma restrição no seu CPF, mas é fácil de resolver, sendo que só precisa provar que deu a saída fiscal e que comunicou novamente o banco.
Agora, uma coisa importante, seria você ver no seu eCac se realmente ainda consta como não residente, apenas para garantir que não têm nenhuma pendência.
Abraços,
Pedro Ramalho
OAB/SP 443.047
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