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Flavio Prado

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Respostas da comunidade

  1. Flavio Prado's post em Marcação a Mercado dos títulos foi marcado como a melhor resposta   
    @Ednaldo Almeida Da Silva a marcação a mercado, em teoria, acontece em todos os títulos de renda fixa, porém na prática apenas os títulos Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+ é que cknseguimos efetivamente ganhar com a marcação a mercado. 
    O Tesouro Selic também sofre a marcação a mercado, porém ela é tão pequena que falanos que não tem.
    Respondendo a sua pergunta, sim, quando vendemos um título de renda fixa, esta venda é feita por meio da Corretora, e vai sofrer a marcação a mercado, tanto para mais quanto para menos.
    Vale lembrar que se você quiser vender um CDB, por exemplo, antes do vencimento esta venda será no mercado secundário, será intermediada pela Corretora, e além da marcação a mercado, a Corretora vai cobrar uma comissão, então dificilmente será vantajoso você vender este CDB.
    Espero ter ajudado.
  2. Flavio Prado's post em de BCFF11 para BTHF11 foi marcado como a melhor resposta   
    @Vinicius Costa De Abreu a Gestora será a responsável pelo recolhimento do IR com base no preço médio informado pelo investidor, então não precisa se preocupar com o DARF.
  3. Flavio Prado's post em Dividendo durante locação não aparece no relatório B3 como Proventos Recebidos foi marcado como a melhor resposta   
    @Sandry Seibert quando um ticker é alugado a B3 faz toda a compensação dos direitos atrelados ao ticker, ou seja, o Doador (você) mantêm os direitos sobre o ticker, recebendo os dividendos, JCP, bonificações etc, no entanto para a empresa quem é dono do ticker é o Tomador, e a empresa vai atribuir os direitos ao Tomador, porém a B3 fará todas os trâmites para que os direitos sejam passados do Tomador para o Doador, e um dos procedimentos é que a B3 debita o valor dos dividendos da conta investimentos do Tomador e credita este valor na conta do Doador (você), então quem está pagando os dividendos para você é a B3 e não a empresa.
    No Portal do Investidor B3 há um relatório que no final dele tem a lista de tickers e valores que foram repassados para você e que são referentes aos dividendos. Basta você fazer um único lançamento na sua declaração anual na aba Rendimentos Isentos usando o Código 99 e colocando o CNPJ da B3 como fonte pagadora e lançando o valor total que aparece no relatório que você gerou. A descrição será "REEMBOLSO DE EMPRESTIMOS DE ATIVOS - 2024."

     
    Espero ter ajudado.
  4. Flavio Prado's post em Renda fixa e insider trading foi marcado como a melhor resposta   
    @Clarissa Manfrinato em renda fixa creio que somente um FIRF, que é um Fundo de Renda Fixa. Tem vários tipos e eprecisp olhar as lâminas para saber em quê investem e suas taxas.
  5. Flavio Prado's post em IRRF 2025 - Diferenças entre BTG e B3 foi marcado como a melhor resposta   
    @Romeu Carlos se você tinha os investimentos em outra Corretora, inclusive na AUVP INVESTIMENTOS, e migrou a carteira para a AUVP CAPITAL no BTG Pactual os relatórios não estão completos. Os da B3 serão mais corretos. De qualquer maneira a fonte oficial das informações serão os informes de de rendimentos fornecidos pelas custodiantes.
  6. Flavio Prado's post em Empresas de Crescimento vs Empresas pagadora de dividendos - Dissertem foi marcado como a melhor resposta   
    @Matheus Dourados Vasconcelos o racional para empresa de crescimento e para empresa madura está certo, o ponto para mim é que não temos como prever o futuro e nem como saber se a empresa de crescimento realmente vai crescer e se a empresa madura vai sobreviver. São expectativas que temos com base no passado de outras empresas nestas duas situações.
    Na minha opinião o que faz sentido é a diversificação para minimizar a oscilação, tanto para mais, quanto para menos. O risco em aportar tudo ou grande parte somente em empresas de crescimento é que se der ruim, lascou-se a carteira, mas claro que se der bom, vai dar muito bom rsrsrs só que investimentos não é aposta, o nosso "trabalho" é justamente criarmos uma carteira que vai diminuir ao máximo esta aposta. Para mim faz mais sentido termos um pouco de cada, claro que isto tem uma variação conforme o tempo de vida disponível do investidor. Eu com quase 57 anos não tenho tempo em alocar uma parte maior em empresas de crescimento, pois eu que quero usufruir da renda passiva. Já um investidor que tem pela frente 30-40 anos pode alocar uma parte maior, pois tem tempo de fazer ajustes.
    Espero ter contribuído.
  7. Flavio Prado's post em Como declarar a ação SOMA3 após a fusão com a Arezzo&Co em Bens e Direitos? foi marcado como a melhor resposta   
    @Gurgel Gonçalves no manual da Receita Federal não há uma explicação clara para uma situação como esta. Há quem diga que basta usar o mesmo lançamento da aba Bens e Direitos, atualizar as informações pertinentes, colocar uma explicação simples sobre a fusão e vida que segue. E há aqueles que manterão o lançamento atual deixando o valor de 31/12/2024 como zero, e farão um novo lançamento na aba Bens e Direitos para o novo ticker deixando zero na data 31/12/2023, e colocar uma explicação simples nos dois lançamentos.
    Eu , particularmente prefiro a segunda opção de ter dois lançamentos, pois para mim me parece ficar mais claro o que houve, mas isto sou eu. Outros vão achar a primeira opção suficiente.
    Eu acho que é muito texto para colocar no campo Discriminação. Eu acho que poderia ser algo bem simples. Além das informações padrão de "quantidade, empresa, preço médio e corretora", eu colocaria algo como "Em 31/07/2024 houve a fusão entre AREZZO e GRUPO SOMA, onde o ticker SOMA3 passa a ser AZZA3."
    Espero ter ajudado.
  8. Flavio Prado's post em Custos ao investir em ações pelo BTG foi marcado como a melhor resposta   
    @Lucas Guedes Dantas o BTG Pactual cobra corretagem para negociação de Ações e não cobra para negociação de FIIs. No entanto o Raul negociou com eles que clientes da AUVP CAPITAL estão isentos de taxa de corretagem também para Ações, mas para isto você precisa estar na nossa base de clientes, ou seja, precisa que a AUVP CAPITAL esteja como ASSESSOR da sua conta.
    Na conta internacional, ainda há corretagem conforme o valor da ordem de compra/venda.
  9. Flavio Prado's post em homebroker , posso deixar a ordem em aberto durante o mês ? foi marcado como a melhor resposta   
    @Leandro Ferreira Leite não sei como funciona na XP. Na AUVP CAPITAL no BTG tem a opção de colocar uma ordem com "prazo" para executar. Em teoria não há custo, mas dentro da filosofia do curso não faz sentido colocar uma ordem de compra com a esperança que a cotação caia, e se ela não cair você perdeu a chance e vai pagar mais caro.
    Com relação ao valos que seria R$10,00 e digitou R$100,00 normalmente o home broker não permite uma variação tão grande de valor, mas se colocar um valor acima do preço do livro de ofertas a ordem provavelmente será executa pelo último preço que está no livro de ofertas, é como se fosse uma ordem a mercado.
    E aproveitando, bora mudar a custódia para a AUVP CAPITAL? 
  10. Flavio Prado's post em Operei "vendido" sem querer foi marcado como a melhor resposta   
    @Débora Assis Castro o que vale é o que está na Corretora. Veja na sua conta se aparecem estas 4 ações vendidas. Veja a nota de corretagem a quantidade vendida em comparação com quantas você tinha. Fale com o Suporte deles para explicar o que houve e que você quer saber se realmente vendeu mais que a sua posição. Até onde sei, bastaria comprar 4 ações para zerar a posição de quantidade, e você precisa ver se teve lucro ou prejuízo para o IR.
  11. Flavio Prado's post em Bonificação - IR - Leilão de Fração de Ativos foi marcado como a melhor resposta   
    @Guilherme De Morais Bessa o valor em dinheiro recebido das frações são lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 99, e na descrição você coloca ao como PAGAMENTO DE FRACOES SARD3. Um lançamento para cada empresa, pois você precisa informar o CNPJ dela.
  12. Flavio Prado's post em Falência de corretora foi marcado como a melhor resposta   
    @Paulo Henrique Fernandes em teoria você não perde o dinheiro, o saldo na conta da corretora falida vira uma dívida dela para com você. Você passa a ser um credor da massa falida.
    Na prática, você perdeu o dinheiro, pois as chances da corretora falida conseguir gerar dinheiro com a venda dos bens e pagar todos os credores são muito baixas.
  13. Flavio Prado's post em Spread 6% BTG Internacional foi marcado como a melhor resposta   
    @Cortez Pereira Benevides Ramalho as taxas cobradas pelo BTG Pactual e por quem está na base da AUVP CAPITAL são diferentes. O spread de 6% que tem na página do BTG Pactual refere-se as compras internacionais e não às transferências feitas entre as contas BTG. O spread na transferência internacional é variável, e é de 2% ou menos, conforme o valor transferido e ao relacionamento do cliente.
     
    @Filipe Silveira Albieri exato, o spread na transferência internacional é variável e vai conforme o valor transferido e o relacionamento do cliente com o Banco. O normal é um spread de 2% ou menos.
     
    @Guilherme Latrova lá fora todas as Corretoras cobram taxa de transferência de custódia quando você está saindo dela para outra. E a Corretora que está recebendo a carteira, normalmente não cobra nada. O valor é variável, já vi de USD50 até USD200 para sair da Corretora, e o BTG Pactual não é diferente, ele cobra para sair e não cobra nada para receber a carteira.
    Além disto, somente quantidades inteiras da renda variável podem ser transferidas, ou seja, se você tiver 5,1234 ações de SARD vai conseguir transferir 5 ações de SARD, e a fração ou você vende ou fica na Corretora. E cá entre nós, qual sentido tem poder comprar fracionado e não poder transferir a custódia do fracionado.
     
    @Fernando P exato, o sistema bancário brasileiro é praticamente de outra galáxia se comparado aos dos outros países rsrsrs lá tem custo para tudo, mas também acredito que é questão de tempo para que comecem a baixar ou zerar, pelo menos para os brasileiros.
     
    Pessoal, e qualquer duvida mais técnica que precisem, só mandar para o Suporte, pois lá eles conseguem acessar diretamente a fonte da informação para vocês.
    SUPORTE AUVP CAPITAL: https://sard.ink/atendimento-auvp-capital 
  14. Flavio Prado's post em Sites de análise de ETFs foi marcado como a melhor resposta   
    @Thiago M Borges além do https://www.etf.com tem também o https://www.etfrc.com/funds/overlap.php
     
  15. Flavio Prado's post em tesouro renda + foi marcado como a melhor resposta   
    @Fernanda Carvalho De Azevedo apesar do título ter uma função de uma "aposentadoria" por tempo limitado, já que iremos receber por 20 anos, o Tesouro Renda+ ainda é um título de renda fixa e portanto entra na partilha de bens do espólio. 
    Pelo menos esta é a lógica por trás dele.
  16. Flavio Prado's post em Estou preocupado com o leao foi marcado como a melhor resposta   
    Anônimo, vamos lá, pois são algumas questões.
    1) URGENTE. Resolva o seu MEI de 7 anos parado. Pelo tempo que está sem pagar as guias mensais e sem fazer a declaração anual da PJ, provavelmente o que você deve já deve ter ido para Dívida Ativa.
    2) Nunca ter declarado na PF não é um problema, pois se você não se enquadrava para entregar, mas você disse que como Uber ganha bem acima a isenção, então buscar um Contador para ver as opções é o caminho.
    3) A questão com a esposa não é confiança, mas sim o regime de casamento. Se for o padrão, o que é de cada um, na verdade é dos dois, então se os investimentos estiverem no CPF dela, metade é seu.
    4) Na verdade os dois podem vir a ter problema por conta do seu passado.
    5) A declaração anual PF pode ser feita separada ou em conjunto. No final, para a Receita Federal, vocês dois são uma única entidade, pois se cada um fizer a sua declaração vai constar o CPF do cônjuge e assim a Receita Federal sabe que aquelas duas declarações são de um casal. PS: não omitir na declaração a informação que são casados. Isto sim pode dar problema.
    Resumo geral: procure um Contador urgente para resolver o MEI, provavelmente terá um valor a ser pago por 7 anos de guias sem pagar, e para regularizar a renda do Uber.
    Se você tiver o login do GOV.BR você consegue acessar o Portal do e-CAC e lá você consegue consultar pendências e dívidas.
  17. Flavio Prado's post em Corretora internacional foi marcado como a melhor resposta   
    @Carlos Eduardo Capobianco quando a aula foi gravada ainda não tínhamos conta internacional para oferecer. Agora na AUVP CAPITAL no BTG Pactual temos a conta internacional. Diferentemente do Brasil, onde a transferência de custódia é gratuita, lá fora as Corretoras cobram valores variados. Além disto, mesmo podendo comprar literalmente frações das ações, na transferência de custódia somente quantidades inteiras dos tickers podem ser transferidos de Corretora.
    Basicamente as opções são:
    - Deixa o que está no Inter e os novos aportes faz na AUVP CAPITAL;
    - Vende tudo no Inter, transfere o dinheiro para a AUVP CAPITAL para fazer os aportes;
    - Transfere as quantidades inteiras para a AUVP CAPITAL, e se tiver fração vende e transfere o dinheiro ou mantêm as frações no Inter;
    - E a pior opção, continua no Inter.
    Espero ter ajudado.
  18. Flavio Prado's post em Aluguel de Ações. foi marcado como a melhor resposta   
    @Fabio Alves Joia resumindo o tema.
    - Você que é o doador (dono das ações) não precisa fazer nada. O IR e taxas cobradas no aluguel são todas recolhidas pela Corretora, e você recebe o valor líquido creditado na sua conta na Corretora, portanto não tem DARF para pagar.
    - Qualquer valor de carteira vale a pena deixar habilitada o aluguel de ações.
    - O Doador não perde nenhum direito sobre as ações, ou seja, recebe os dividendos, os direitos a subscrições etc.
    - O lançamento na declaração anual do IRPF é simples. É um lançamento com o valor que vem no informe de rendimento gerado pela B3.
    Espero ter ajudado.
  19. Flavio Prado's post em Ação que não paga dividendos é passivo? foi marcado como a melhor resposta   
    @Yuri De Souza Pereira complementando os colegas, precisamos ter em mente que as definições de ATIVO e PASSIVO que usamos aqui na AUVP ESCOLA não são as definições contábeis dos termos. Usamos um paralelo às definições contábeis, inclusive usamos o termo PASSIVO DE VALOR que seriam Bens, ou seja, ativos, que se vendermos teremos um dinheiro entrando.
    Veja, não estamos falando de lucro, e sim de dinheiro sendo transacionado. Por exemplo, você tem um imóvel financiado. Você comprou o imóvel por R$500mil financiando 100% dele. E aí o bairro onde o imóvel está foi tomado pela cracolândia e o valor dos imóveis caíram, e você conseguiria vender por R$200mil, só que você ainda deve R$300mil de financiamento. Mesmo nesta situação você tem um PASSIVO DE VALOR que vale R$200mil e um financiamento de R$300mil que você vai lançar na coluna de PASSIVO. No seu patrimônio, o imóvel está do lado do ATIVO com o valor de R$200mil e no lado do PASSIVO com o valor de R$300mil, ou seja, neste item o seu patrimônio é negativo em R$100mil.
    Espero ter ajudado.
  20. Flavio Prado's post em Diagrama do cerrado e rentabilidade na renda fixa. foi marcado como a melhor resposta   
    @Ricardo Jorge Mendes Junior o Diagrama do Cerrado atualiza uma vez ao dia a cotação dos tickers da Renda Variável, e vai usar para saber quanto você tem de cada ticker para fazer os cálculos. Na Renda Variável nós informamos somente a quantidade comprada de cada ticker e o Diagrama do Cerrado vai multiplicar pela cotação do dia.
    No caso da Renda Fixa você lança a primeira vez pelo valor que aportou em cada título. Aí a atualização do valor será feita manualmente. O ideal é que antes de cada aporte você atualize o valor dos títulos para que o Diagrama possa fazer a simulação de maneira mais próxima da realidade do dia.
    Eu tenho um aporte principal no mês (início do mês quando recebo) e ao longo do mês recebo os dividendos, então acabo fazendo mais um ou dois aportes. A atualização se faz no aporte principal, os demais eu acho que não vale o trabalho, pois normalmente são valores de aporte menores, e a diferença será pequena.
    Você entendeu certo a dinâmica do Diagrama. Se você não atualizar a renda fixa, o valor dela será o valor que você lançou inicialmente.
    Sim, quando vence a renda fixa, vamos excluir o lançamento. Lembrando que isto fará um modificação nas proporções da carteira, pois para o Diagrama a Renda Fixa estará com um valor menor na carteira e a simulação vai levar em conta isto. Pode ser que indique aportar em renda fixa, pode ser que não . Vai depender como está o restante da carteira frente as metas definidas por você para cada classe de ativo.
  21. Flavio Prado's post em Como reinvestir após o vencimento de títulos SELIC foi marcado como a melhor resposta   
    @Gleidson Mendes Costa o valor líquido será creditado na conta da Corretora onde o título está custodiado. O IR sobre a rentabilidade é recolhido na fonte. Você não precisa fazer nada.
    Não há reinvestimento automático. Você vai precisar fazer o reinvestimento, e pode onde quiser, não precisa ser obrigatoriamente no mesmo tipo de título, no caso o Tesouro Selic.
    Não tem como fugir do IR. O título sendo resgatado antecipado ou chegou no vencimento, o IR é calculado e recolhido na fonte, e você recebe o crédito do valor líquido.
    Espero ter ajudado.
  22. Flavio Prado's post em Remuneração dos Administradores foi marcado como a melhor resposta   
    @Ademilton Carvalho sim, as ações dadas como remuneração ou quando são ofertadas aos funcionários para compra direta com a empresa, são ações em Tesouraria, e elas possuem um "valor contábil", e a empresa pode definir um valor diferente e para tanto vai registrar na Contabilidade o valor pelo qual a ação foi dada como remuneração ou comprada pelo funcionário.
    Espero ter ajudado.
  23. Flavio Prado's post em Wise pedindo documentos foi marcado como a melhor resposta   
    @Leonardo Scalabrini é normal. Há um limite anual para envio de dinheiro para fora e acima deste valor é necessário fornecer mais documentação de comprovação da origem do dinheiro. Normalmente basta enviar a última declaração anual do IRPF, mas claro, a declaração vai precisar suportar a movimentação do dinheiro, ou seja, se você quer mandar por exemplo, UDS50mil e você tem declarado possuir R$200mil não vai rolar rsrsrs
    PS: não existe um limite máximo de envio de dinheiro, o que acontece é que você precisa comprovar que este dinheiro é lícito, independente qual seja o valor.
  24. Flavio Prado's post em CCB foi marcado como a melhor resposta   
    @Alexandre Silva Calixto não é um tipo de título comum de se achar. Eu mesmo, acho que num vi um rsrsrs
    O link abaixo tem mais informações:
    https://investidorsardinha.r7.com/geral/ccb-cedula-de-credito-bancario/
  25. Flavio Prado's post em Compensar lucro vs prejuízo (I.R) foi marcado como a melhor resposta   
    @Lucas Consoli Pereira se  lucro foi calculado corretamente, seus cálculos do IR a recolher estão corretos.
    Você vai usar a opção Preenchimento Rápido no SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal)
    Se as duas vendas forem swing trade pode usar o prejuízo para abater do lucro.
    Não entendi bem a dúvida rsrsrs Você vai pegar o lucro do ETF (R$286,16) e vai diminuir o prejuízo da Ação (R$41,27) e sobre o resultado (R$244,89) você vai recolher os 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte à venda do ETF.
    Lembrando que tanto o lucro, quanto o prejuízo, quanto o valor pago de IR devem ser lançados na declaração anual do IRPF. As vendas ocorreram em 2025, você vai lançar na declaração anual em 2026.
    Exato, simplesmente não haverá IR sobre lucro, pois o lucro foi anulado pelo prejuízo. Além disto, se "sobrar" prejuízo, você pode usar o saldo em lucros futuros.
    Lembrando que tudo precisa ser lançado na declaração anual do IRPF. Se um prejuízo passar de um ano para o outro, você precisa sempre informar que está "carregando" prejuízo de uma ano para o outro. O prejuízo não caduca, desde que você o informe sempre. 
    Também vale lembrar que se fosse ao contrário, lucro em Ação e prejuízo em ETF, se as vendas do mês forem menor que R$20mil você é isento do IR de lucro sobre Ação, e ficaria com o prejuízo para usar em lucro futuro. Somente se as vendas fossem acima de R$20mil no mês é que você usaria o prejuízo do ETF para abater o lucro da Ação.
    Espero ter ajudado.
    PS: não tenha a ideia de vender com prejuízo para pagar menos IR, pois a ação pode subir, você pode perder uma data.com e perder uma bonificação ou dividendos/JCP. 
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