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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Guilherme De Souza pelas premissas da Receita Federal se em 2023 houve o pagamento de ao menos um DARF sobre lucro na venda de ativos negociados em Bolsa, a pessoa estaria obrigada a declarar, portanto ele estaria obrigado a entregar a declaração. Pelas quantidades de ativos, imagino que o lucro não deva ter sido algo expressivo. A recomendação que devo dar é que ele entregue a declaração, informando o lucro/prejuízo em cada mês de venda, com o valor do DARF pago, informe os dividendos recebidos, informe os valores de salário, e na aba Bens e Direitos vai informar veículo, imóvel, saldos bancários etc, e não precisa informar estes ativos vendidos, pois em 31/12/2023 não estavam mais em carteira. Vale lembrar que entregar a declaração sem estar obrigado a entregar não gera nenhum problema ao declarante e ne nenhum imposto a pagar, porém se ele está obrigado a entregar, não entrega, e a Receita Federal fiscaliza, pode ter multa e bloqueio no CPF.
  2. @Ana Claudia Derio todos os títulos do Tesouro Direto são de liquidez diária, no entanto eles sofrem com a marcação a mercado, principalmente o Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+. No caso do Tesouro Selic a marcação a mercado é muito pequena e acaba sendo imperceptível. Nos outros dois, a marcação a mercado é bem significativa e em um resgate antecipado o valor ser menor que o valor investido, mas se levar até o vencimento você receberá a rentabilidade contratada, portanto sem perdas. Com relação a qual Tesouro Selic escolher, a diferença é pequena. Normalmente a sugestão é que seja no Tesouro Selic com o vencimento mais longo. No post do @Edison Luis Paulini ele explica sobre a marcação a mercado. https://comunidade.auvp.com.br/topic/14479-entendendo-sobre-marcação-a-mercado/
  3. @Othon Oliveira certamente ter uma regulamentação para as Exchanges brasileiras é melhor que nenhuma regulamentação rsrsrs porém por se tratar de um mercado novo, ainda muito incompreendido pela grande maioria das pessoas, o recomendado é que as suas chaves não fiquem na Exchange, pois mesmo com o PL o que vemos na prática é que as pessoas perdem o seu dinheiro e os processos vão ficar por anos na Justiça sem resolução.
  4. @Paulo Celestino Dos Santos "bom negócio" é muito relativo. Depende de cada investidor, depende da estratégia, do apetite para o risco etc. No Módulo 4 você verá com analisar as empresas.
  5. @Fábio Mingutti o certo é o CASO 2. A bonificação nada mais é que um "recebimento de dividendos com uma compra casada", ou seja, a empresa te pagou os dividendos, mas te obrigpu a usar o valor para comprar ações dela rsrsrs
  6. @William Redig a manipulação dos grandes conglomerados é enorme, pelo menos é a minha opinião baseada em vozes da minha cabeça rsrsrs. Como eles mudam de opinião como nós mudamos de cueca, acho que fica difícil a CVM, ou qualquer órgão falar algo, pois vão argumentar que as variáveis intrínsecas "vareiam" e que mudam a toda hora e que as análises precisam ser revistas e blá blá blá.
  7. @Washington Campos Albuquerque Cancado o ABCB4 teve um pagamento de JCP agora no início do ano. Amanhã e depois terá a divulgação de resultados. Se você clicar no ícone de notificação no canto superior direito talvez apareça alguma informação. Olhei no RI da empresa e não achei nada.
  8. @Alexandre Wojciechowski#7577 os investimentos que estão na corretora acabam tendo uma proteção maior, pois se o ladrão vender sua posição inteira ou parcial haverá o tempo de liquidação, que dependendo do título será em um, dois ou mais dias. O dinheiro na corretora só pode ser transferido para a sua conta, então ele teria que ter acesso também a sua conta bancária. Eu tenho um celular antigo que fica em casa com o app da conta bancária principal, e no celular que uso tenho uma conta digital com pouco dinheiro e o app da corretora, que só tem cadastrada a conta bancária que fica no celular de casa.
  9. @Felipe Braga De Pinho você vai lançar os dividendos internacionais na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nela você vai em Outras Informações e vai preencher a coluna "Exterior". Você vai precisar converter o valor em Dólar para Reais usando a cotação do Dólar Compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao mês de recebimento do dividendos. Na página 341 da Ajuda do programa da Receita Federal você tem as cotações a serem consideradas.
  10. Anônimo, eu sabia da questão de processo trabalhista do proprietário poder impugnar uma venda já realizada, mas o juízo que deu a sentença de anular a venda anterior mesmo o processo trabalhista ter ocorrido após a venda foi um grande safado (usando uma palavra leve rsrsrs). Realmente o nosso Judiciário é para se estudar. Valeu pelo relato.
  11. @Claudio Santos é o post do Raul mesmo que todos se apresentam. Bem-vindo e posta lá também.
  12. @Rafael Antunes Teixeira Silva entendi. Achei que você estava falando do reembolso que a B3 faz dos proventos pagos. Sim, o rendimento líquido recebido de aluguéis de ações são lançados conforme você indicou.
  13. @Leonardo Salles Binato na área logada do Portal do Investidor B3 você entrar em Relatórios>Relatório Consolidado>Anual>Ano 2023 e clicar no botão laranja "Baixar Relatório". No final do relatório vai ter o valor dos reembolsos. Segue o print.
  14. @Rafael Antunes Teixeira Silva o reembolso que a B3 faz dos proventos de ações que estavam alugadas é lançado na aba Rendimentos Isentos usando o Código 99 e colocando o CNPJ da B3 como fonte pagadora, e na descrição pode ser "Reembolsos de empréstimos de ativos - 2023" ou “Reembolso de Proventos de BTC” ou “Reembolso de Proventos de Ações Alugadas". O valor consta no Relatório Anual Consolidado fornecido pela B3. O mesmo valor consta no extrato da Corretora, mas aí vai precisar somar os valores reembolsados.
  15. @Rafael Antunes Teixeira Silva entendi. Os reembolsos feitos pela B3 referentes às ações alugadas você vai declarar na aba Rendimentos Isentos com o Código 99 colocando o CNPJ da B3 como fonte pagadora. E na descrição pode colocar "Reembolsos de empréstimos de ativos - 2023" ou “Reembolso de Proventos de BTC” ou “Reembolso de Proventos de Ações Alugadas".
  16. Hahahaha @Claudio Santos as lives são às 19h horário de Brasília. Até a próxima segunda.
  17. @Fábio Mingutti você poderia fazer um único DARF no valor total, pois o código em ambos é o 6015. Exato, você vai somar os lucros e informar na aba Renda Variável>Operações Comuns/Day-Trade>Mercado à Vista no mês de Novembro/2023. Espero ter ajudado.
  18. @Sidnei De Souza muita força para todos 🙌🙌🙌
  19. @Fábio Mingutti não ficou muito claro seu post. No assunto voce fala de reembolso de empréstimo, e no texto fala de lançamento de dividendos e JCP. Dividendos são lançados na aba Rendimentos Isentos, e JCP são lançados na ana Rendimentos com Tributação Exclusiva. Não devem ser lançados juntos. Fiz um post bem completo sobre os lançamentos básicos e falo bem sobre estes dois lançamentos.
  20. @Carlos O Domingues, como disse o @Edison Luis Paulini, venda não altera preço médio.
  21. @Lucas Da Silva o FGC vai pagar o valor original acrescido da rentabilidade até o dia da decretação da falência do Banco, e não a rentabilidade até o vencimento que o título tinha. Vale lembrar que o FGC vai reembolsar o valor líquido, ou seja, para os títulos que têm incidência de IR, eles vão recolher o IR e pagar o valor devido, igual aconteceria no vencimento de qualquer título de renda fixa.
  22. @Lucas De Castro Lobato se a intenção é deixar o dinheiro investido enquanto você estuda o melhor é você aportar no Tesouro Selic 2029, pois como você não sabe onde investir, quando finalizar as aulas vai poder resgatar o valor do Tesouro Selic a qualquer momento. Com relação ao LCA pagando 98% do CDI ele equivaleria a um CDB pagando 122,50% do CDI. Hoje temos títulos pagando a mesma rentabilidade ou mais, mas provavelmente com prazos maiores que 9 meses, porém você vai precisar aguardar 9 meses para resgatar o valor, e como você está estudando, não vejo que seria a melhor opção.
  23. @Edison Luis Paulini o que entendo destas duas opções mostradas, no nosso de caso de investidor individual ficam desmarcadas. A segunda opção seria caso você queira atualizar o valor do bem na declaração pagando 10% de IR sobre a atualização ao invés de pagar os 15% quando você vendesse, ou seja, você estaria tendo um desconto no IR sobre ganho de capital.
  24. Anônimo, eu entendo que a responsabilidade final é sempre do CPF da declaração, afinal são as nossas informações, e o Contador, por ser um profissional qualificado, também responde pelas informações prestadas. De qualquer maneira é sempre ter estes pontos esclarecidos antes de contratação do serviço para não restar dúvidas em caso de algum problema.
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