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Gabriel De Carvalho Marroquim Medeiros

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Tudo postado por Gabriel De Carvalho Marroquim Medeiros

  1. Bom dia, Matheus! Tudo certo? Fui lendo o teu relato e fiquei rindo comigo mesmo, pois aconteceram umas coisas parecidas comigo. Parece que os pais só mudam o endereço kkkkk. Eu também sou advogado - inclusive, parabéns pela aprovação no exame de ordem - e meu pai é advogado de carreira. Ele nunca quis que eu fosse advogado e vivia insistindo para que eu fizesse concurso, mas preferi seguir pela advocacia e vou te falar um pouco do que rolou. Além disso, meu pai participa de negócios em diferentes frentes, energia solar, empreiteira e outras coisas. Por isso achei a história parecida. Quando me formei segui tomando conta do escritório e meu pai está progressivamente se aposentando. Acho que foi uma decisão acertada, até porque vejo o escritório como uma empresa, não como uma simples banca jurídica. Mesmo eu já tendo uma base de clientes, quando comecei a advogar levou cerca de 3 anos para que a rentabilidade ficasse realmente interessante, pois os processos andam em ritmo lento. O que eu te diria hoje, já com a cabeça de quem fez uma dessas escolhas, é o seguinte: Veja qual dos 3 caminhos te traria mais satisfação profissional (satisfação profissional é um misto de pessoal e financeira) e veja onde você tem maior potencial de crescimento. Feito isso é interessante continuar como "faz tudo" por um tempo, mas progressivamente ir migrando para o caminho que você escolheu. Te digo isso porque começar um negócio do zero é algo que demanda tempo e esforço, e o resultado (principalmente na área jurídica) nem sempre é rápido. Concordo com @Felipe Ribeiro Dias quando ele diz que conciliar tudo parece difícil... e é! No entanto, acho que com paciencia e foco no longo prazo dá pra ir longe em qualquer das frentes que você escolher.
  2. Cara, depende da estrutura do teu negócio e de quanto vocês faturam por mês. Hoje eu também estou buscando algumas estratégias para reduzir o IR no meu escritório. Uma delas é repassar alguns custos que antes eram da PF para a PJ, gasolina, plano de saúde etc. Obviamente, a despesa tem que ser compatível com a atividade. Não dá pra ir pra Disney e botar a PJ pra pagar o ingresso, mas se eu reduzo a distribuição de lucros repassando custos pra empresa dá pra diminuir a base tributável. Espero ter ajudado!
  3. Oi @Beatriz Camargo! Tudo bem? Não existe problema algum em fazer esse tipo de operação. Não necessariamente os representantes legais precisam ser os administradores da empresa. Não sei se você lembra, mas isso é exatamente o que aconteceu com o Twitter naquela polêmica com o STF. Além das questões políticas, a empresa não tinha um representante legal no Brasil, o que contraria o Código Civil. A figura do representante legal não se confunde com o administrador. A administração pode ser exercida por alguém que more fora do país, a única questão é que esse administrador precisa de alguém que represente ele aqui no Brasil para fins legais (receber citações, resolver problemas, pagar impostos etc.). Esse representante não precisa ser sócio nem administrador da empresa, só precisa estar constituído no contrato social com poderes de representação legal da sociedade no país e pode ser qualquer pessoa que você confie ou alguém contratado para essa finalidade (como o contador). O ponto mais importante é estabelecer limites ao poder desse representante para evitar qualquer dor de cabeça. É completamente possível essa operação, mas é importante se atentar à segurança. Quanto à questão da bitributação e dos impostos: é importante verificar se existe algum acordo de bilateralidade tributária entre Brasil e Austrália. Se houver, ótimo, o processo é bem mais simples e tem que deixar bem alinhada para evitar qualquer questionamento da receita. Se não houver, aí é necessário mais planejamento na montagem da estrutura do negócio para evitar a bitributação. Se quiser pode falar comigo, que trocamos uma ideia mais aprofundada! Espero ter ajudado! Gabriel Medeiros OAB/PE 55.401
  4. @Branca Tresoldi Pires, tudo bem? Até complementando o que o @Pedro Monaco Ramalho disse, não é porque vocês são servidores que não podem ter CNPJ. Eu advogo na área empresarial e contratual e diversos clientes aparecem com dúvidas desse tipo, principalmente buscando consultoria. O que se confunde muito é a figura do administrador com o sócio. Não necessariamente os sócios precisam ser os administradores da empresa, e isso muda completamente o jogo. Os servidores públicos não podem ser empresários individuais, mas podem ser sócios de sociedades - exatamente igual a comprar ações na bolsa -, podem inclusive constituir sociedades unipessoais. A proibição é apenas em relação a administração direta do negócio. É possível constituir um terceiro, que não seja servidor público, como administrador. E esse administrador não precisa ser sócio da empresa, só precisa estar constituído no contrato social com poderes de administração e pode ser qualquer pessoa que vocês confiem (mãe, pai, filhos etc.) ou alguém contratado para essa finalidade (pode ser a pessoa que ajuda vocês, inclusive). O ponto mais importante é estabelecer limites ao poder do administrador por meio da votação dos sócios para evitar qualquer dor de cabeça. Acho ótima a ideia da holding, até mesmo sob um aspecto sucessório, mas principalmente sob o prisma tributário, pois, se vocês não estiverem no simples nacional, a tributação será sobre o lucro, não sobre o faturamento, ou seja, vocês podem lançar as despesas como fator redutor da base de cálculo do imposto. É completamente possível essa operação, mas é importante se atentar à segurança. Se quiser pode falar comigo, que trocamos uma ideia mais aprofundada! Espero ter ajudado! Gabriel Medeiros OAB/PE 55.401
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