Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, Lei nº 6.404/1976, e na Resolução CVM nº 44/21, vem informar aos seus acionistas, credores e ao mercado em geral que concluiu as validações necessárias para o cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez para fins de pré- pagamento com o desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor dos créditos concursais dos Credores Quirografários das Opções de Reestruturação I e II, nos termos previstos no Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro em 5 de outubro de 2020 (“Aditamento ao PRJ”), não tendo sido alcançado valor positivo no cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez e, portanto, não foram atendidos os requisitos previstos no Aditamento ao PRJ para realização de tal pré-pagamento, cujo prazo se encerra no último dia útil deste exercício fiscal de 2022.
Com isto, a Companhia informa que não realizará o pré-pagamento, permanecendo os créditos concursais dos Credores Quirografários das Opções de Reestruturação I e II reestruturados na forma e nos termos do Plano de Recuperação Judicial original da Companhia aprovado em dezembro de 2017 e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro por decisão proferida no dia 8 de janeiro de 2018 e publicada em 5 de fevereiro de 2018 (“PRJ Original”). Os termos grafados em letras maiúsculas e que não estejam expressamente definidos neste Fato Relevante terão o significado a eles atribuídos no PRJ Original e no Aditamento ao PRJ.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Ou seja, já não cumpriram um dos acordos de recuperação judicial... vamos ver como essa história se desenrola.
Pergunta
Matheus Malheiros Pinto
Receita Líquida dos Eventos de Liquidez
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, Lei nº 6.404/1976, e na Resolução CVM nº 44/21, vem informar aos seus acionistas, credores e ao mercado em geral que concluiu as validações necessárias para o cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez para fins de pré- pagamento com o desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor dos créditos concursais dos Credores Quirografários das Opções de Reestruturação I e II, nos termos previstos no Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro em 5 de outubro de 2020 (“Aditamento ao PRJ”), não tendo sido alcançado valor positivo no cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez e, portanto, não foram atendidos os requisitos previstos no Aditamento ao PRJ para realização de tal pré-pagamento, cujo prazo se encerra no último dia útil deste exercício fiscal de 2022.
Com isto, a Companhia informa que não realizará o pré-pagamento, permanecendo os créditos concursais dos Credores Quirografários das Opções de Reestruturação I e II reestruturados na forma e nos termos do Plano de Recuperação Judicial original da Companhia aprovado em dezembro de 2017 e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro por decisão proferida no dia 8 de janeiro de 2018 e publicada em 5 de fevereiro de 2018 (“PRJ Original”). Os termos grafados em letras maiúsculas e que não estejam expressamente definidos neste Fato Relevante terão o significado a eles atribuídos no PRJ Original e no Aditamento ao PRJ.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante.
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Ou seja, já não cumpriram um dos acordos de recuperação judicial... vamos ver como essa história se desenrola.
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Jackson Ferreira
puxa que pena....para quem tem ações Oi....eu to bem tranquilo 🤑
2 respostas para essa pergunta
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