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Pessoal, queria trocar uma experiência com quem presta serviços para empresas da Espanha através de uma PJ brasileira.

Presto serviços de consultoria SAP para empresas globalmente, e atualmente fechei com uma empresa espanhola. O fluxo é:

  • PJ brasileira (Simples Nacional);
  • Serviços prestados 100% remotamente do Brasil;
  • Sem estabelecimento permanente na Espanha;
  • Emissão de NF de exportação de serviços no Brasil + invoice para a empresa espanhola.

Inicialmente achei que pelo Tratado Brasil–Espanha, bastaria enviar o Certificado de Residência Fiscal para não haver retenção. Assim como faço para empresas de Portugal por exemplo.

Porém, a contabilidade da empresa espanhola respondeu que, "por entender" a consultoria SAP como serviço técnico, ela seria enquadrada no art. 12 do tratado (royalties/cânones), aplicando retenção de 10%, desde que eu apresente o Certificado de Residência Fiscal. Sem o certificado, disseram que a retenção seria de 24%.

Minha dúvida é:

  • Alguém aqui já trabalhou exatamente nesse modelo (PJ brasileira -> empresa espanhola)?
  • Houve retenção de 10%?
  • Enviaram apenas o Certificado de Residência Fiscal ou precisaram de mais algum documento?
  • Conseguiram receber sem retenção ou essa interpretação realmente é a prática na Espanha?

Se alguém já passou por essa situação, agradeço muito compartilhar a experiência. Quero entender a melhor prática antes de mandar a fatura.

 
 
 
 
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