Jump to content

Recommended Posts

  • Respostas 1
  • Criado
  • Última resposta

Os que mais comentaram nesse tópico

DIAS POPULARES

Os que mais comentaram nesse tópico

DIAS POPULARES

Postado

Boa tarde, @Victor Peres Paim! Tudo bem?

A trilha antiga (CPA-10, CPA-20 e CEA) foi substituída pela trilha CPA (CPA-10), C-Pro R (CPA-20) e C-Pro I (CEA). No caso, a equivalência do antigo CEA é fazer a trilha completa.

Cada uma das certificações tem uma função específica:

Subseção I - Certificação Profissional ANBIMA (CPA)
Art. 15. A CPA é destinada aos profissionais que atuam na Distribuição de Produtos de Investimento diretamente no atendimento aos clientes pessoa física ou jurídica, independentemente do canal, para, exclusivamente:

  • I. Recepcionar pedidos de resgate ou aplicação de Produtos de Investimentos ;
  • II. Responder dúvidas recebidas de clientes e/ou potenciais clientes relacionados a quaisquer Produtos de Investimento.
  • III. Encaminhar os clientes para os Profissionais Certificados com C-Pro R.

Subseção III – Certificação Profissional ANBIMA de Relacionamento (C-Pro-R)
Art. 16. A C-Pro R é destinada aos profissionais que assessoram uma carteira de clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas, para:

  • I. Indicar ou oferecer quaisquer Produtos de Investimentos, sempre observando o perfil de risco do cliente;
  • II. Orientar e acompanhar o investidor considerando uma visão integral da carteira de investimento em Produtos de Investimento;
  • III. Prospectar clientes de forma ativa, oferecendo, inclusive, Produtos de Investimento;e
  • IV. Controlar a carteira de clientes, auxiliando a escolha e acompanhamento da performance de Produtos de Investimento.

Subseção III – Certificação Profissional ANBIMA de Investimento (C-Pro I)
Art. 17. A C-Pro I é destinada aos profissionais que, a partir de análise de cenários de riscos de mercado, oferecem um atendimento indireto ao cliente pessoa física ou jurídica, atuando na:

  • I. Elaboração de carteiras recomendadas para diferentes perfis de investimento da instituição, estruturando indicações de produtos de investimento e/ou portfólios de investimento para profissionais que possuam CPA e/ou C-Pro R; e
  • II. Definição de diretrizes para atuação de profissionais de Distribuição de Produtos de Investimento.
  • III. Assessoria a profissionais certificados com CPA e/ou C-Pro R e demais profissionais ligados à atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.

§2º. Os Profissionais Certificados pela C-Pro I não poderão ser responsáveis por uma carteira de investidores, sendo vedado o desempenho das atividades previstas pela C-Pro R, a menos que possuam também essa certificação.

Conclusão

Para atuar como consultor de investimentos a C-Pro R é suficiente, ou seja, não é necessário ter a C-Pro I. Mas para se tornar um profissional completo, é recomendável ter a trilha completa, desde a CPA até a C-Pro I.

×
×
  • Criar novo...