📈 Renda Variável
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DUVIDA, quando a GERDAL, comecei a investir a pouco tempo, não tenho muita experiência, comprei algumas ações GGBR4, porem hoje me deparei com a GOAU4 ao que parece tbm da Gerdal. Sei que ao final do curso saberei analisar corretamente, mas minha duvida é meio urgente, pois pretendo continuar comprando GGBR4 mas não sei qual a diferença das duas, se uma é melhor que a outra, pois as duas tem indicadores bons pelo pouco que sei. Vocês tem Gerdal na carteira, qual delas, e o que motivou a escolha?
Última resposta por Adriano Umemura, -
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Pessoal, estou sem saber em qual das ações da GERDAU é melhor de se investir, se GGBR3 ou GOAU3....
Última resposta por Eddy Paulini, -
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Boa tarde. Poderiam me explicar as principais diferenças entre os 2 ativos?
Última resposta por Flavio Prado, -
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Recebi o direito de subscrição da GGRC porém o valor da cota esta acima do valor de mercado, nesse caso ainda vale a pena o direito de subscrição?
Última resposta por Antonio De Matos Teixeira Neto, -
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Alguem com informações sobre essa fusao?
Última resposta por Deborah Gerasimovic, -
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Pessoal, tive um dúvida. Gerdau público a bonificação de ações, 1 a cada 5. Se eu tivesse 20 ações de GOAU4 por exemplo, na B3 não era para estar aparecendo 24? Fui olhar o site da B3 hoje e nem lá, nem na corretora consta essa bonificação... lembrando que tinha ações da empresa antes da data com
Última resposta por Flavio Prado, -
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Boa tarde pessoal! Estou montando posição em ETFs, já tenho alguns ETFs brasileiros com exposição ao mercado americano, estava dando uma olhada no GOLD11, que é um modalidade de ETF que investe em ouro e vai ajudar na minha diversificação de carteira, vi que desde que foi criado ele só ganha valor, mas gostaria de saber a opinião de vocês, se tem em carteira, o que acham desse ativo?
Última resposta por Allan Vinicius Duques Resende, -
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Tive uma grata surpresa ao acessar minha corretora com a intenção de exercer meus direitos em ITSA4. Apesar de não investir mais na GOL (GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A.) desde que comecei a estudar seus fundamentos, decidi manter minhas posições existentes em vez de vender tudo. Para minha surpresa, percebi que também possuía direitos sobre GOLL14, que são unidades da GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. O valor unitário desses direitos é de R$ 5,84, enquanto o valor de mercado atual é R$ 7,26. Agora estou diante da decisão de exercer esses direitos para comprar 4070 unidades até 25/09/2023 às 18h00. Reconheço que não existem oportunidades significativas sem algum…
Última resposta por Eddy Paulini, -
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Boa noite. Pessoal, faz uns anos eu comprei uma cota do debênture RDVT11 que pagava IPCA + 8,0000% Comprei só uma cota de R$ 1.100,00 porque a proposta estava boa demais... Após uns meses dito e feito, a empresa declarou falência e consta com o valor zerado na corretora. Há algo que possa fazer? *comprei já as um bom tempo, uns 5 anos.
Última resposta por Flavio Prado, -
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Olá, pessoal! Estou estudando empresas pra minha carteira (sou iniciante) e das Mid Caps a Vivara me chamou atenção, pois é uma empresa muito bem consolidada no mercado em que atua, apresenta Lucro todos os anos, divida menor que o lucro, e patrimônio de 1 bi, mass o P/VP (4,36) e o P/L (21,38) me 'assustaram', estão bem longe de um índice ideal pra investimento. Então, a nível de conhecimento, gostaria da opinião da comunidade, sobre o que posso levar em consideração ao me deparar com isso durante uma análise. Ou se simplesmente seria o tipo de coisa que a gente bate o olho e vai pra próxima mesmo ? Enfim, desde já obrigada a quem responder! :)
Última resposta por Danilo Nogueira Costa, -
Parabéns!!!
Última resposta por Marcelo, -
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Estou fazendo minha carteira, levando um tempo para analisar as empresas e fui separando por setores e tal, da forma como Raul disse. Separei no setor financeiro as seguintes: Holding ITSA4 (itausa) Blue Chip Bolsa B3SA3 (bolsa de valores) Bancos SANB11 (Banco Santander BMGB4 (banco bmg) BBDC3 (bradesco) Seguros WIZS3 (Wiz) PSSA3 (Porto seguro) Comecei pela ITAÚSA, tudo certo, passou pela maioria dos indicadores do método scuttlebutt, tudo certo, cheguei na governança, SEGMENTO DE LISTAGEM Nível 1, TAG ALONG 80% ON e 80% PN. Nesse caso, eu ja deveria largar? Raul fala na aula que o mínimo deve ser nível 3, mas não sei …
Última resposta por Thales Vinicius De Paula Drumond, -
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Boa tarde pessoal, tudo bem? Eu defini alguns critérios para excluir empresas e fazer uma pré-filtragem antes de começar a olhar mais a fundo os indicadores. São esses os critérios que adotei: Volume médio negociado condizente com o valor aportado Governança Corporativa: Nv. 2+ (preferencialmente 3 ou Novo Mercado) Remover empresas de mineração e/ou estatais Remover empresas envolvidas com corrupção Tag along 100% (algumas exceções tipo banco com 80%) O problema é que eu comecei a analisar o setor de empresas de consumo não cíclico e me deparei com a Ambev. A Ambev é uma empresa que na minha visão deveria ser boa e acabou caindo …
Última resposta por Eddy Paulini, -
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Bom dia pessoal, então comecei efetivamente a análise de empresas de um mesmo setor e ao entrar no site do IR da empresas buscando informações quanto o nível de governança e tag along me deparei com a seguinte situação: a empresa em sua tela inicial se mostrava no segmento Bovespa mais, entretanto, indo mais a fundo na última ata de assembleia publicada, no ano de 2021, a tratativa era de mudança para o segmento tradicional. Decidi ir no site da b3, a própria está sim listada no segmento tradicional da bolsa, no meu ponto de vista isto facilmente leva um investidor desatento ao erro e me parece até um ato de má fé visto que essa mudança já aconteceu faz um bom tempo. …
Última resposta por Matheus P S, -
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Tributaçã9 nos FIIS? Hoje (17/01/2025) o FIIS caíram. Sabemos ainda que o veto passará por deliberação no Congresso Nacional. O prazo para o Congresso decidir sobre o veto é de 10 dias (em regime de urgência). O que está acontecendo? Com o veto do Presidente Lula, as atividades dos fundos imobiliários poderão ser tributadas. No inciso V do art. 26 e no inciso III do parágrafo 1º da Mensagem nº 88 de 16 de janeiro de 2025, que veta dispositivos da proposta de reforma tributária (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024), consta que os fundos de investimento que realizam operações com bens móveis não seriam contribuintes do IBS e do CBS. Os parágrafos 5º e 6º do …
Última resposta por Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia,