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Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia

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Tudo postado por Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia

  1. Meu caro, não seria melhor transformar sua MEI para uma LTDA ou SUL e dormir tranquilo?
  2. Meu caro, É possível sim fazer os mesmos investimentos de fora do país, em dólar. Vc consegue procurar pelas empresas e tb pelos bonds (renda fixa) que elas emitem, inclusive com taxas até mais interessantes do que os mesmos títulos oferecidos internamente! Agora, pra vc que está fora, não acho que seja interessante utilizar o betegê pra isso... Veja as corretoras grandes para isso, como por ex. IBKR.
  3. Olá @Rafael Aisemberg Spinelli, Acho q sua resposta depende do que vc pretende no tesouro direto, se for título selic tanto faz! Se for pré, eu particularmente aguardaria até amanhã... De qualquer maneira sua rentabilidade não vai mudar grande coisa em um dia!
  4. Pode ficar bem tranquilo quanto à corretora! Ela possui registros e regulamentações em diversos países, tanto que é uma das poucas que lhe permitirá investir nas maiores bolsas de valores mundo afora, não só nos EUA como também no mercado asiático e europeu! Também sou cliente há um bom tempo, a única restrição é que ela é um pouco mais complexa para operar, não sendo tão amigável quanto betegê, ou daquela concorrente grande de 2 letras, nem o "banquinho laranja" e nem a corretora "verdinha" para brasileiros do bancão! Rsssss Então o conselho é se familiarizar bem com a plataforma da ibkr e se atentar ao operar nas bolsas estrangeiras pq a cotação se dá na moeda corrente dos países nos quais sediadas as bolsas que vc estiver operando!
  5. Grande @Matheus Passos Silva! Vamos ver com oq consigo contribuir né... Rsss Ao q me recordo, em jan/24 o banco Master anunciou uma fusão com o banco voiter. Em março, anunciou a aquisição de 90% do Will CFI (que é esse q vcs estão falando).... Isso tudo foi protocolar para a análise do CADE e não tenho certeza se já finalizaram essa análise, mas ok... A questão aqui é FGC, correto? 😉 O regulamento do FGC, em seu artigo 2º, § 7º, inciso II, disciplina que o investidor continuará coberto (no caso de incorporação/fusão) até a data em que o saldo dos instrumentos financeiros possa ser sacado ou resgatado, podendo ultrapassar o limite de R$250 mil no mesmo conglomerado, enquanto seja impossível o resgate (e consequente enquadramento no limite do FGC) por parte do investidor. O que isso quer dizer? Se os cdbs foram adquiridos antes da fusão / incorporação anunciada e protocolada no CADE (usar esse dia do pedido no CADE como divisor de águas), o investidor continuaria coberto como se duas instituições fossem. Se houver aquisição de produtos posteriormente, o FGC enquadra como um limite único de 250mil para o conglomerado "Master - Voiter - Will". Se antes da fusão tivesse 250k num CDB do voiter e +50k na conta corrente, como esse da conta corrente poderia ser movimentado, o FGC só cobre o limite de 250mil... Se esses 50k fosse num CDB "travado" adquirido antes da fusão, o FGC também daria cobertura! Espero que eu tenha conseguido explicar o mecanismo e ajudar... 🙏🏻
  6. Esse é o pior de tudo, o caminho é provável e é bastante provável, infelizmente! O que podemos fazer é nos preparar para sair desse furacão chamado Brasil, em que até a história muda do dia para a noite! Segurança jurídica no Brasil somente nos livros da época da faculdade... 🤷🏻‍♂️😭😭
  7. Eh... Teremos uma superquarta aí nesta semana com vários indicadores e a expectativa do Bacen né... Particularmente não acho que há espaço para subida da taxa, creio que somente haverá manutenção! Mas essa é uma opinião particular que não deve ser seguida! Rssss Acho q esperar 2 dias pra saber o resultado não custa né? Rssss
  8. Mil perdões a todos, pois talvez o q vou dizer não é especificamente sobre o ponto específico levantado pelo @Raphael De Oliveira Bandeira, mas como profissional técnico da área tributária não consigo permanecer calado frente as meias-verdades que o governo impregna na cabeça das pessoas... A taxação de dividendos é um discurso demagogo! Oq se fala é que "só os ricos não pagam" ou "os ricos se aproveitam disso", ou ainda q é um absurdo não taxar, pq somente o Brasil e a pequena Letônia não taxam dividendos etc... A verdade é que o Brasil sim taxava dividendos, e aí o discurso foi que no Brasil os ricos não distribuem os dividendos para não pagar os impostos! Viviam dizendo q os ricos deixam o patrimônio dentro de suas empresas, comprando imóveis veículos etc., mas para uso pessoal para não pagar o tributo. Então oq que fizeram? AUMENTARAM AS ALÍQUOTAS SOBRE O FATURAMENTO das empresas (IRPJ, CSLL, PIS E CONFINS) para, em contrapartida, ISENTAREM a distribuição dos lucros e dividendos. Ou seja, passaram a reter na fonte o que antes se pagava de dividendos, pouco importando se haverá ou não distribuição futura! É o q aconteceu recentemente (este ano) com a chamada lei das offshores! Bom, passados alguns anos, agora que esquecemos da história, surge novamente essa conversa fiada para mais uma vez AUMENTAR a carga tributária, pois não haverá diminuição das alíquotas dos impostos que ficam no início dessa cadeia, mas só um acréscimo de outra taxação no final, e aí sim diferentemente do que acontece no mundo todo em que as alíquotas dos impostos são infinitamente menores sobre as empresas! Em suma, é escorchante, revoltante e me causa profunda indignação a atitude e a falta de veracidade com que essa questão é tratada! E novamente me desculpem, pois parece mais um "desabafo", mas é no intuito de trazer informações à comunidade mesmo, e "sair da caverna"!
  9. Olá @Henrique Leandro Freitas Como o @Flavio Pradodisse, sua carteira também me parece ok. Não vejo problema em manter essa quantidade de FIIs, pois com cerca de 15 ou mais vc chega praticamente ao menor nível de risco possível para diversificação. O que me chama mais atenção é o nível de exposição em RV (75%, sendo 10% em criptos). Não que seja exatamente um problema, mas numa visão relacionada à segurança, dependendo da sua idade, seus rendimentos, família, filhos, projeções futuras etc., esse percentual é bem arrojado. Mas repito, não que seja um problema, pois conheço gente com 100% de patrimônio em RV e que fica bem tranquilo devido à segurança que possuem de outro lado (imóveis, alta renda, consolidação profissional etc.). O último ponto, como vc mesmo já levantou e outros colegas tb, é a exposição concentrada da carteira internacional em ativos de tecnologia. Creio que você possa manter esses ativos num "stand-by" e escolher outros para mesclagem e diversificação sem necessidade de se desfazer. Por fim, ressalvo que nada do que dissemos aqui é recomendação de compra/venda ou de fazer / não-fazer. Isso tudo depende do seu perfil pessoal, seu nível de estudos e de dedicação na análise dos ativos que compõem ou irão compor sua carteira.
  10. Complementando os colegas, aderir à subscrição PODE valer a pena, uma vez que normalmente o preço do ativo fica abaixo do seu valor de mercado atual. Mas é preciso observar se faz sentido a realização do seu aporte mensal nesse ativo ou em outro, e se o eventual desconto é compensatório para que se exerça o direito de subscrição. Espero ter contribuido mais um pouquinho aí.. 😉
  11. Olá @Marcelo De Sousa Lima Então veja direitinho, porque se vc é o TOMADOR das ações é porque você fez uma VENDA de ações à descoberto, as quais você não possui na sua carteira. Isso pode te levar a um belo prejuízo, vez que se aposta na queda do ativo para comprar mais barato posteriormente. Isso é para especulador (swing trade), cuja filosofia não é a indicada pelo Raul e pela comunidade. E se seu assessor/consultor fez tal operação sem lhe explicar os riscos, aconselho a trocar imediatamente de profissional / escritório / corretora meu caro! 😳
  12. @Raphael De Oliveira Bandeira Não precisa ficar preocupado não querido... Pode confiar que dá certo! 😉 Qquer coisa pode voltar aqui e falar! Rssss.
  13. A declaração é obrigatória para todos os ativos, independente! O limite da isenção é de vendas até R$ 35.000,00.
  14. @Matheus Passos Silva Ali dá pra vc selecionar o país sede do ETF... Acho q vc já sabe, mas a irlanda tem tratado internacional com os EUA e oferece ETFs que replicam os índices americanos, e ainda com a opção de acumulação! Resultado é q vc não paga IR, e os dividendos q iria receber a adm simplesmente compra mais cotas, e o seu bolinho cresce a juros compostos automaticamente! 👏🏼 Ideal para investir por lá na minha opinião é a IBKR! 😉
  15. @Vitor Luiz Edson De Oliveira Isso geralmente ocorre quando o valor captado com a subscrição é utilizado / investido pelo fundo. Aí sim os papéis são convertidos para final 11. De qualquer maneira, a partir do momento que você integraliza a subscrição já passa a ser considerado sócio/cotista e passa a perceber os frutos proporcionais aos papéis recebidos (final 13 no caso).
  16. @Luiz Otaviano De Moraes Almeida Só complementando o que todos já falaram antes e no intuito de simplificar seu entendimento, o JCP diz respeito a uma espécie de remuneração paga ao acionista porque este emprestou dinheiro à empresa. Ao invés de distribuir o lucro aos acionistas (dividendos), a empresa retém esses valores em caixa para reutilizar e investir no negócio, emprestando assim os dividendos que deveriam ser pagos aos acionistas, ao revés de recorrer a bancos ou outras formas de empréstimos. Então, sobre o valor retido de dividendos que deveria ser distribuído mas não foi, a empresa paga os juros desse empréstimo feito pelos acionistas. Eis o JCP!! O benefício fiscal advém do fato de que o lucro (que seria distribuído) fora automaticamente tomado a título de empréstimo, gerando assim uma despesa para empresa com o pagamento desses juros para os acionistas. Agora não sei se facilitei ou se lhe confundi ainda mais... Rssss
  17. Olá @Matheus Passos Silva, Vindo de ti só podia ser uma daquelas perguntas bombásticas né... Rsss Particularmente não sei se existe uma espécie de título exatamente como um ipca+ daqui, mas você já tentou lançar os parâmetros para uma busca no site justetf.com? Abs
  18. Olá @Raphael De Sousa Lima, Assim como todos os amigos sardinhas disseram, em resumo, o ideal seria também diversificar a reserva de emergência, deixando uma parte na poupança, podendo deixar outra parte no tesouro selic e se possível, ainda, uma pequena quantia física, em espécie. Nunca sabemos quando virá nossa emergência....
  19. Boa noite @Adriano Umemura, Nao é cobrado nem IOF se houver cobertura no mesmo dia porque não houve fato gerador do tributo. A hipótese de incidência tributária é a operação financeira de empréstimo (nesse caso), mas o banco só considera a tomada de empréstimo no caso do cheque especial (como é o investflex) se ultrapassar o dia! 😉
  20. Olá @Raphael De Oliveira Bandeira, Complementando o que os amigos disseram acima, para não perder o "time" da aplicação no mercado secundário, você pode se valer do "investflex". É só não deixar virar o dia para cobrir sua conta de investimentos que não haverá cobrança dos juros (escorchantes) e assim dá tempo de você sacar do cdb diário logo em seguida à compra do mercado secundário.
  21. @Cesar Kazuo Kotaka Ou então, além de todas as colocações acima dos amigos sardinhas, e talvez só para colocar mais dúvidas ainda na sua cabeça (🤣🤣) um cdb de liquidez diária com mínimo de 100% cdi até vc conseguir estudar e estruturar sua carteira de longo prazo. A vantagem em relação ao tesouro é que o cdb não sofre a marcação a mercado, coisa que até mesmo o tesouro selic também sofre, embora em muito menor proporção que as demais modalidades do tesouro (pré e ipca).
  22. Olá @João Gilberto Vargas Junior Já usei todos os aplicativos citados pelos colegas sardinhas acima, e todos são bons sim para fins de consolidação de carteira, mas vc precisa pagar para obter todos os recursos. Então, hoje em dia uso o myprofit, que além de fazer essa consolidação de carteira ainda é capaz de automatizar a declaração de IR simplesmente puxando tudo diretamente da B3! Então acaba sendo uma mão na roda, especialmente para quem investe na renda variável, porque ele também gera a DARF mensal se houver lucros tributáveis, lançando os prejuízos acumulados. Para mim valeu muito a pena arcar com esse custo diante dos benefícios que o software tem! Espero q possa ter contribuido um pouquinho contigo aí... 😉
  23. A precificação de valores dos títulos do tesouro Nacional por vezes oscilam dentro do dia. Pode ser isso... Agora, o que você quer dizer com começar a investir de verdade? Rsss. Vc já separou sua reserva de emergência? Esse é o 1o passo. Dps vc parte para outros investimentos com capacidade de multiplicar seu capital. Se pensar em renda variável, primeiro estude a empresa ou o fundo... E melhor, já estude alguns(mas) de antemão e monte sua carteira de ativos antes de iniciar os aportes financeiros neles. Defina primeiramente os objetivos e pesos dos ativos e as espécies de ativos para depois começar a montar as posições. Espero q tenha ajudado! 🙏🏻
  24. Olá @Luiz Fernando Placido Burato IR dos títulos do tesouro Nacional já é retido no momento do resgate. A emissão de DARF é só para apuração de ganhos na renda variável.
  25. @Bruno da Mata, estou com o @Adriano Umemura nessa hein! Da uma olhada no módulo 3, aula 7 (acho) em que o Raul fala do custo de oportunidade... 😉
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