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Ricardo Ochoa Pachas

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Respostas da comunidade

  1. Parabéns pelo progresso, demora um pouco em sair de moscar morta, mas já ta evoluindo na comunidade
  2. 📌 Supondo: Valor do imóvel: R$ 300 mil Todos os herdeiros são maiores e capazes Não há litígio Inventário feito em cartório (extrajudicial) 💰 CUSTOS ENVOLVIDOS: ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) - 4% a 8% do valor do imóvel (varia por estado). Ex: ES = 4% → R$ 12.000 Emolumentos do cartório Em torno de R$ 2.500 a R$ 4.000 Honorários advocatícios 2% a 10% do valor do patrimônio — média para extrajudicial: 5% → R$ 15.000 Certidões e registros diversos R$ 500 a R$ 1.000 💸 Total estimado: De R$ 30.000 a R$ 35.000, para um imóvel de R$ 300 mil (pode ser menos se advogado for da família ou não cobrar percentual alto)
  3. Sim, declarar pelo valor de mercado pode ser vantajoso no longo prazo, se houver venda futura com valorização. Mas só vale a pena se houver real expectativa de venda, ou divisão com ganho financeiro envolvido. Se não houver venda futura, pagar ITCMD sobre um valor alto agora pode ser desnecessário. Avalie junto com a família: vale mais a pena pagar um ITCMD um pouco maior agora e ter flexibilidade e economia tributária no futuro, ou economizar agora e correr risco de imposto elevado lá na frente O valor do inventário não precisa ser o valor atual de mercado. Pode ser: O valor da escritura de aquisição (de 2003), ou Um valor atualizado com base em laudo, se desejarem. Isso pode ser ajustado com o advogado e com base no entendimento da Secretaria da Fazenda do seu estado. Sobre a sua mãe e a divisão futura: O fato de sua mãe residir e usufruir plenamente do imóvel não impede o inventário — na verdade, isso facilita, porque há acordo entre os herdeiros e ausência de litígio. Quando (e se) sua irmã quiser comprar sua parte, a escritura estará regularizada, e vocês poderão fazer a venda parcial ou doação com reserva de usufruto, por exemplo.
  4. ✅ O que é preciso saber: Inventário é obrigatório por lei. Mesmo que não queiram vender o imóvel agora, sem inventário ele continua legalmente em nome do seu pai. Isso impede venda, doação ou regularização futura, e pode gerar problemas até em caso de falecimento da sua mãe ou disputa familiar. O imóvel não pode simplesmente ser incluído agora na declaração de IR da sua mãe. Isso seria considerado omissão de bens ou falsa declaração se não for feito o inventário e o imóvel formalmente transferido. Só pode incluir como bem próprio aquilo que está legalmente em nome da pessoa. Ficar com tudo "na informalidade" traz risco maior no futuro. Se vocês forem vender, por exemplo, vai ter que correr atrás de toda a documentação antiga, pagar impostos com multa e juros, sem contar com possível valorização que pode gerar ganho de capital elevado — mesmo que vocês nem tenham lucros reais. 💡 O que fazer agora? Consultar um advogado ou tabelião de confiança para iniciar o processo de inventário extrajudicial (se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo). Levantar os documentos: escritura, certidão de óbito, certidões negativas, registro do imóvel. Avaliar a possibilidade de usar o valor da época (2003) como base no inventário — o que pode reduzir o imposto sobre eventual ganho de capital no futuro. Só após o inventário finalizado o imóvel poderá ser transferido formalmente para sua mãe e/ou herdeiros. A partir daí, ele pode ser declarado corretamente no IR. 👀 E se não fizer nada agora? Não poderá vender o imóvel legalmente. No futuro, o inventário pode ser mais caro, mais demorado e mais complicado (principalmente se houver falecimento de outro familiar). Pode haver multas, ITCMD em valores atualizados, e ganho de capital maior se o imóvel for regularizado com o valor atual.
  5. Sim, investir no IVVB11 ou GPUS11 é uma forma de diversificar no exterior e se expor ao dólar, sem precisar abrir conta fora do país. Mas é importante lembrar que, por ser negociado na B3, o IVVB11 ainda está sujeito ao que chamamos de "risco Brasil": Pode sofrer com mudanças nas regras da bolsa brasileira Está dentro das leis e tributações do Brasil A liquidez depende do mercado local Além disso, a partir de 2025, a Receita Federal passou a exigir mais detalhes na declaração de investimentos internacionais, e a tributação ficou mais rígida: os lucros com ETFs como o IVVB11 passaram a ser tributados anualmente, mesmo que você não venda. Ou seja, mesmo sendo um ativo atrelado ao exterior, estes ETFs ainda está dentro do sistema financeiro brasileiro, o que traz algumas limitações.
  6. A recomendação dos R$ 100 mil não é uma regra fixa, mas sim uma sugestão prática baseada em prioridades e otimização. Quem tem menos que isso deve focar em crescer o bolo primeiro, com ferramentas mais eficientes e menos custosas. Os custos, a complexidade e os benefícios reais da diversificação internacional podem não compensar tanto nesse início. Com patrimônio baixo, esses custos pesam proporcionalmente muito mais. Depois que o patrimônio crescer, a diversificação internacional direta começa a fazer mais sentido — inclusive por proteção cambial e acesso a outras economias. Agora, se passou de 500.000 fica ruim a pessoa não investir lá fora. Fim da Isenção de R$ 35 mil (para transações feitas no exterior): Uma das mudanças mais importantes para pequenos investidores é o fim da isenção de imposto para venda, liquidação e resgate de ativos investidos no exterior com valores inferiores a R$ 35 mil no mês, quando as transações são feitas em corretoras no exterior. Isso significa que qualquer lucro ou dividendo obtido dessas formas passa a ser tributado a 15%. A isenção de R$ 35 mil na venda de BDRs e ETFs negociados no Brasil continua valendo, o que pode ser visto como uma "vantagem local" para iniciar a exposição internacional de forma isenta até esse limite.
  7. Como o valor a pagar (R$ 0,03) é inferior a R$ 10,00, você não deverá pagá-lo agora. O valor ficará acumulado no sistema da Receita Federal e deverá ser somado a futuros débitos de imposto (se houver) até que o total atinja R$ 10,00 ou mais, momento em que poderá ser pago em uma única DARF. É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este valor apurado deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.. Este critério aplica-se, inclusive, ao IOF (Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996 ). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1
  8. https://www.instagram.com/reel/DI9mcv-PPI9/
  9. é uma assinatura, renovação automática, para sempre cobra a cada ano ou a cada três meses dependendo do plano escolhido
  10. top, se as ferramentas funcionam foi uma boa escolha e já ta bem pago, mas estou procurado um bom curso também (da uma avaliada nos conteúdos do curso da adapta quando tiver um tempinho) pelo que entendi da apresentação da assinatura, o "adapta one", te direcionava para a "IA mas adequada" para a tarefa que você estava pedindo, ou tal vez a "usa internamente"
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