Os dividendos recebidos nas ações brasileiras são isentos de Imposto de Renda. No caso de BDRs, por outro lado, existe tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.
Os dividendos de BDRs são tributáveis e precisam ser informados na sua declaração. A tributação ocorre porque eles representam rendimentos do exterior, sujeitos às regras fiscais do Brasil.
Além disso, dependendo do país onde a empresa está listada, parte dos impostos pode ter sido retida na fonte. Por isso, é importante verificar o informe de rendimentos da sua corretora e entender se houve tributação no exterior antes de declarar.
Etapas para declarar corretamente os dividendos de BDRs no Imposto de Renda 2025:
Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal;
Clique em “Novo” e insira as informações sobre os dividendos recebidos;
Informe o valor total dos dividendos brutos, ou seja, antes de qualquer imposto retido;
No campo “Imposto pago no exterior”, informe o valor já retido pelo país de origem (se aplicável);
Utilize o Carnê-Leão para calcular e pagar os impostos devidos no Brasil, caso os rendimentos ultrapassem o limite de isenção;
Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos dividendos.
Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (de 7,5% até o limite de 27,5%), conforme tabela abaixo.
Base de cálculo (R$)Alíquota
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%
Na prática, caso você receba mais do que R$ 1.903,99 em dividendos de BDRs por mês, é necessário calcular e pagar o imposto, por meio do carnê-leão, até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Para calcular o valor exato a pagar e facilitar a impressão do DARF, é sugerido utilizar o programa gratuito Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais).
Com ele, você consegue emitir um DARF para cada mês em que o imposto não foi recolhido.
Atenção: É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este valor apurado deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.. Este critério aplica-se, inclusive, ao IOF (Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996 ).
FONTE
https://blog.nubank.com.br/como-declarar-bdrs-imposto-de-renda/
https://blog.pagseguro.uol.com.br/como-declarar-bdr-no-imposto-de-renda/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1