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Flavio Prado

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Respostas da comunidade

  1. Anônima, você precisa formalizar a sua união estável com o regime de separação total de bens que vai abranger o seu patrimônio até a data da união estável. A partir dela, o que os dois construírem será dos dois, o que fora seu antes da data da união estável é somente seu, e o que for dele até a mesma data, é somente dele. Vale lembrar que buscar o auxílio de um advogado seria recomendado.
  2. @Fábio Hideo Takahara pelo que consegui pesquisar este investimento é tratado igual qualquer outro investimento internacional, porém não achei em nenhum lugar se o IR lá fora é recolhido na fonte e quanto é. De qualquer maneira a partir de 01/01/2024 os ganhos no exterior não são calculados mensalmente, agora são lançados anualmente diretamente na declaração anual do IRPF, e no informe de rendimentos da Corretora internacional vão constar as informações necessárias para o lançamento.
  3. @Veronica Dos Santos Fontanella a mudança é para o Tomador e não para o Doador. Além dos 22,50% de IR recolhidos automaticamente no encerramento do contrato, do valor da comissão cobrada pelo BTG Pactual, 30% ficará para eles e 70% será repassado para a AUVP CAPITAL que devolverá integralmente para você por cashback. Espero ter ajudado.
  4. @Wallison Jorge complementando os colegas, se o COE foi estruturado pela XP, provavelmente é um título que não pode ser transferido para outra Corretora, pois é um título exclusivo da Corretora atual. O ponto é verificar a possibilidade de saída versus a manutenção do título até o vencimento para saber o que seria menor pior. Vale lembrar que esta impossibilidade de transferir a custódia não se limite a COE, pode ser qualquer título que seja exclusivo na Corretora atual e portanto a Corretora nova não tem ele no portifólio. E também por acontecer de, por exemplo, um CDB de liquidez diária quando for para a Corretora nova ele passa a ser um CDB com recebimento no vencimento. Isto ocorre porque a Corretora atual "garante" a liquidez diária enquanto o CDB estiver com ela. Espero ter ajudado.
  5. @Bianca Behrens todos os títulos possuem "estoque", quando falamos do mercado secundário, normalmente o estoque é baixo, pois são de outros investidores que compraram R$1mil, R$3mil, R$10mil lá na emissão e estão colocando à venda, então vai rápido. Quando são títulos do mercado primário, ou seja, quando o Emissor coloca à venda estamos falando de R$1milhão, R$2milhões disponíveis e até bem mais que isto. De qualquer maneira, esta diminuição nos dias até o vencimento acontece nos dois mercados, pois na prática não importa qual mercado é, o vencimento não muda. Eventualmente o que pode ocorrer é o Emissor lançar mais um "lote" e colocar o vencimento uns dias a mais para aquele novo lote, mas a partir daí os dias passam e o prazo diminui para aquele "lote". Espero ter ajudado.
  6. @Bianca Behrens provavelmente é porque na primeira emissão do CDB o vencimento estava com 370 dias, por exemplo, e conforme os dias vão passando e o estoque disponibilizado pelo Emissor não se esgota, o prazo vai diminuindo dia após dia. Não vejo como sacanagem, apenas uma eventualidade.
  7. Anônimo, pelo relato entendo que no título do post faltou a palavra "não". Entendo que o dinheiro que está em seu nome "não é seu", é da Família, certo? Este dinheiro que surgiu em seu nome é de fonte legal? Ele surgiu em seu nome, mas tem restrições e/ou destinação dele formalizada, digo, há um documento que fala que o dinheiro só pode ser usado de taal forma, ou em tal momento? Se não houver nada, se o dinheiro está no seu CPF sem nenhuma restrição, se fosse comigo faria os investimentos que achasse melhor, cortaria os resgates abusivos e pronto. E se for gerar problemas maiores, pegaria o valor, transferiria a parte que cabe a cada um, e cada um se virasse rsrsrs
  8. Anônimo, quem pode te ajudar é o Suporte. Manda mensagem para eles. SUPORTE AUVP CAPITAL: https://sard.ink/atendimento-auvp-capital
  9. Anônimo, em teoria fazer o Carnê Leão ou lançar tudo na declaração anual vai dar no mesmo, pois o Carnê Leão nada mais é que calcular o IR mensalmente e pagá-lo mensalmente, e na declaração anual é refeito o cálculo do ano todo para verificar se pagou mais ou menos que o valor pago nos 12 meses. Eu creio que o melhor caminho é abrir uma empresa e passar a faturar tudo por ela e retirar o lucro isento de IR, mas para isto vai precisar de um Contador. É o custo para crescer o faturamento e pagar menos imposto.
  10. Anônimo, na verdade você é cooperado de uma empresa que presta serviços para a empresa que você começou a trabalhar. O que você precisa ver é como é a relação trabalhista que você tem com a Cooperativa. De alguma maneira a Cooperativa deve ter um Contador e um Advogado que suportam a forma de pagamento, mas isto não significa que seja entendido como legal pela Justiça do Trabalho. Certamente a Cooperativa gera um informe de rendimentos dos valores que você recebe. Solicite para eles um informe de rendimentos de 2024 de alguém que receba da mesma forma que você para você saber como as informações são mostradas. Diga que não precisa ter os dados da pessoa e nem dizer quem é, diga que é apenas para verificar como é o informe, e pergunte se todos os valores pagos estão lançados nele. Com relação a legalidade ou não, não saberia dizer, mas provavelmente pode haver contestação por parte da Justiça do Trabalho, senão seria muito fácil as empresas pagarem "salário" isento de IR aumentando em muito os benefícios. Acho que o @Henrique Magalhães pode dar um pitaco no assunto.
  11. Anônimo, se todo o faturamento é declarado na empresa e os impostos pagos certinho, por qual motivo o dinheiro não é retirado por meio de distribuição de lucros? Cadê o teu Contador para te orientar?
  12. @William Antero Angelo hoje está na alíquota de 20% e daqui 18 meses você estará na menor alíquota (15%). No título oferecido você chegará a 20% se ele for de 360 dias, e se for 361 ou mais será alíquota de 17,50%. Acontece que daqui a 1 ano você receberá o dinheiro e vai iniciar novamente na alíquota de 22,50% do IR. Você ainda não terminou as aulas, porém vai entender que fazemos os aportes para que sejam levados até o final, e iremos aportar no melhor título que tivermos no dia do aporte, mesmo que amanhã possamos ter um título melhor (ou pior, não tem como saber). E partir do momento que aportamos está feito, pois carteira é que nem sabonete, quanto mais mexemos, menor fica rsrs No caso de quem já tem uma carteira quando entra na AUVP ESCOLA, sugerimos finalizar o curso para só depois analisar se mantêm o que tem ou se vende e realoca, então eu não mexeria com nada até lá. Deixaria o dinheiro de aporte no Tesouro Selic 2031 para depois ir fazendo os aportes.
  13. @William Antero Angelo depende. A quanto tempo você está com este título do Itaú e quando ele vence?
  14. @Diogo Silva Travassos primeiro a ser feito é terminar o curso para montar a sua estratégia e decidir o que fazer com os investimentos já feitos. Qualquer decisão tomada agora sem conhecimento é tão ruim quanto as que foram tomadas anteriormente. O Tesouro Renda+ não é um título ruim. Tem a sua serventia a depender a estratégia. E respondendo a sua pergunta se espera zerar a marcação negativa ou resgatar e assumir o prejuízo. Eu diria: não faça nada até finalizar o curso e ter condições de analisar se fica com o título ou resgata.
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