Jump to content

Flavio Prado

Time AUVP
  • Interações

    7071
  • Entrou

  • Última visita

  • Dias Ganhos

    66

Tudo postado por Flavio Prado

  1. Wesley Santos como disseram Renzo Nogueira Margotto e Rafael Amaral, normalmente você encontra históricos de índices nos sites. No Investidor10 você encontra as informações de 5 anos e 10 anos.
  2. Renzo Nogueira Margotto o ETF é criado por um Fundo que captou dinheiro para formar a carteira do ETF e a partir daí fazer a administração do mesmo, então o funcionamento é similar a um FII.
  3. Renzo Nogueira Margotto este é um mecanismo muito doido mesmo rsrsrsrs Como aprendemos aqui no curso o Mercado é irracional no curto prazo e aí nos deparamos com um ETF que é formado por vários ativos e deve refletir a variação destes ativos, então pensamos: como é que o ETF acompanha sua carteira se o próprio ETF sofre com a irracionalidade do Mercado e os ativos em sua carteira também sofrem da mesma irracionalidade? A resposta é que existem Fundos e Especialistas que fazem a arbitragem sobre o ETF comprando e arbitrando a cotação e ganhando um lucrinho nessas operações, e com isso a cotação do ETF não descola do índice que está seguindo. Espero ter ajudado.
  4. Carlos Henrique Lima Mundim complementando as respostas do Pedro Araujo Valle e do Erick Santos, as perguntas no Diagrama são referências e devemos revisá-las, excluindo e incluindo conforme o perfil de cada aluno. Uma sugestão seria você ter a mesma quantidade de perguntas para cada tipo de FII (papel e tijolo), podendo haver pergunta que valha para os dois tipos, dessa maneira ao responder as perguntas acabaria não interferindo no peso da nota e os dois tipos de FIIs estariam na mesma equivalência. Porém se você preferir penalizar um tipo de FII, pois prefere o outro, bastaria ter mais perguntas de um tipo de FII. Espero ter ajudado.
  5. Fernanda Haisereder Dos Santos legal o site. Tem bastante opções de produtos. Pelo que vi no site você tem loja física, né? Como funciona o estoque para o e-commerce? Você já tem estes produtos com você ou você faz dropshipping destes produtos de terceiros? Com quais marketplaces você trabalha? Pelo que vejo aqui nas empresas que presto serviço, o Mercado Livre FULL (onde o seu estoque fica no CD do Mercado Livre e eles fazem a preparação e envio dos produtos) funciona bem. Não são todos os produtos no FULL, mas quando enviamos para o FULL as vendas melhoraram, pois o Mercado Livre dá mais visibilidade para os produtos no FULL, só que precisa ter volume de venda de cada produto para valer a pena mandar para o FULL. Já no Shopee as vendas também são interessantes, começou devagar, mas hoje tem bastante vendas.
  6. Lai Cheng vamos do início. Você disse que fez a primeira compra em 2018, então se em 31/12/2018 você estava em carteira com alguma cota, ela deve ser declarada. No campo 31/12/2017 será o valor zero, e no campo 31/12/2018 você colocará o valor referente a estas cotas em carteira em 31/12/2018. E que valor é este de 31/12/2018? São duas situações: 1) Se você não fez nenhuma venda em 2018, então você colocará o valor total que pagou por elas, inclusive emolumentos, impostos, taxas etc. 2) Porém se você vendeu alguma cota antes de 31/12/2018, então o valor a ser informado em 31/12/2018 será o valor das cotas remanescentes pelo preço médio das cotas. Para tentar esclarecer, vou colocar um exemplo para esta segunda situação. Exemplo: Em 2018 você comprou 2 cotas de MXRF11 ao preço de R$12,00/cota. Depois você comprou mais 3 cotas de MXRF11 ao preço de R$11,00/cota. Depois você vendeu 3 cotas de MXRF11 ao preço de R$12,75/cota. Todas estas ordens foram em 2018. Cálculo do preço médio será somente pelas ordens de compra, ou seja, (2 cotas x R$12,00) + (3 cotas x R$11,00) = R$57,00. Preço Médio será R$57,00 dividido por 5 cotas = R$11,40/cota, ou seja, o preço médio é calculado pelo valor ponderado das compras. Então o lançamento na declaração será zero em 31/12/2017 e 2 cotas de MXRF11 ao preço médio de R$11,40/cota, sendo que no campo 31/12/2018 você lançará o valor de R$22,80. Além disto, neste exemplo você vendeu 3 cotas a R$12,75/cota, ou seja, você teve lucro na venda uma vez que o preço médio é R$11,40 e a venda foi por R$12,75 um lucro de R$1,35 x 3 cotas (R$4,05) e sobre este lucro há imposto a recolher de 20\% sobre o lucro, que será de R$0,81 a pagar. Como o valor mínimo da DARF a recolher é de R$10,00 você deve anotar este valor e somar com outros lucros de FII até chegar nos R$10,00 ou mais de imposto a recolher. Espero ter ajudado.
  7. Lai Cheng o melhor é você verificar com a Corretora as notas de corretagem de compra e venda desde quando você começou. Sim, você vai declarar o que você tem em carteira em 31/12 de cada ano, ou seja, lá em 2018 se você comprou 10 cotas e vendeu 7 cotas, você vai declarar 3 cotas e o preço médio pago das cotas compradas, pois venda não altera o preço médio. Vale lembrar que venda de FII e ETF não tem isenção de imposto sobre o lucro, portanto se você vendeu FII e teve lucro, você deveria ter pago a DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Obs: se o imposto a ser pago for menor que R$10,00 você não deve pagar e junta ao próximo imposto a ser pago.
  8. Sheìla Machado não recebi nenhum e-mail sobre a bonificação do Bradesco, mas de qualquer maneira a bonificação vai aparecer automaticamente na sua carteira na data definida pela empresa. No aguardo da minha rsrsrsrs
  9. Lai Cheng você vai informar a quantidade de ações/cotas que você tiver em carteira no dia 31/12/2021, ou seja, é sempre o acumulado de ações/cotas ao longo dos anos. Se nas declarações desde o ano 2018 você tem declarado somente as compras feitas no ano que está declarando, será necessário que você faça a retificação das declarações para informar sempre a quantidade de ações/cotas que você teve em carteira nos dias 31/12 de cada ano. Nos diga como estão as declarações dos anos anteriores. De 2018 para cá, você vendeu ações/cotas?
  10. Fernanda Haisereder Dos Santos eu presto serviços na área Financeira para duas empresas que vendem suplementos vitamínicos e produtos estéticos em marketplaces. Qual o seu site? Os produtos são de terceiros ou são próprios?
  11. Manoela Assumpção Baltar Mayworm está pensando em mudar para onde? Sou de São Paulo/SP, mas desde o início da pandemia me mudei para Sorocaba/SP onde mora minha namorada. Meu cunhado é frei em Petrópolis na Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. É o Frei Marcos.
  12. Lai Cheng não há um texto padrão para informar a posição das ações e FIIs, porém a Receita Federal indica quais informações eles querem que você informe. Para ações são: quantidade e tipo, nome da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados / CNPJ da pessoa jurídica emissora. Para FIIs são: instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e CPF do co-titular / CNPJ do fundo. Eu “criei” um padrão para declarar minha carteira. Ação: 100 ACOES DE ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. ORDINARIAS (EGIE3) AO PRECO MEDIO DE R$40,854 - TOTAL R$4.085,35. CUSTODIADAS NA CORRETORA ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13.293.225/0001-25 FII: 20 COTAS DE CSHG REAL ESTATE FII (HGRE11) AO PRECO MEDIO DE R$129,203 - TOTAL R$2.584,06. CUSTODIADAS NA CORRETORA ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13.293.225/0001-25 Veja que na descrição não coloco o CNPJ da empresa/fundo, pois no campo anterior tem o campo para colocar o respectivo CNPJ. Também uso 3 casas decimais para o preço médio, coloco o valor total investido, e coloco a corretora onde estão custodias.
  13. Lai Cheng o correto é você retificar as declarações anteriores incluindo as informações que faltaram, da declaração mais antiga até chegar na declaração deste ano. As informações você consegue na Corretora onde fez as operações pedindo as notas de corretagem.
  14. Mariana Moura complementando o que o Renzo Nogueira Margotto falou, uma opção para acompanhar a rentabilidade da sua carteira de Renda Fixa seria pelo aplicativo Gorila, onde ele vai mostrar para você a rentabilidade ao longo do tempo, do dia da compra até o dia em que você está consultando sua carteira.
  15. Wesley Santos os alunos são livres para criar grupos, no entanto a comunidade aqui na plataforma sempre será mais rica na troca de ideias e informações, pois temos todos os alunos de todas as turmas. Independente da Turma, somos todos do mesmo Cardume de Investidores Sardinha da AUVP? ? ?
  16. Yasmine Coutinho para não haver uma dispersão na troca de ideias e informações AUVP não tem outro canal de comunicação somente dos alunos que esteja fora da plataforma do curso. Como falou o Renzo Nogueira Margotto tem um grupo no Telegram, porém lá a maioria são pessoas não são alunos, são pessoas que vieram do Instagram, YouTube e Facebook.
  17. Jean Carlos Albiero as compras feitas em 2020 deveriam estar lançadas na declaração que foi feita no início de 2021, e portanto você terá o preço médio e quantidade de cada ação. Então na declaração de 2022, referente a 2021, você somará as compras feitas em 2021 e calculará o novo preço médio para colocar na declaração deste ano. Por exemplo: você tem lançado na declaração feita no ano passado 50 ações de XPTO3 a um preço médio de R$10,00. Em 2021 você comprou mais 20 ações de XPTO3 ao preço de R$9,00 e comprou mais 10 ações de XPTO ao preço de R$8,00. O cálculo é: (50 x R$10,00) + (20 x R$9,00) + (10 x R$8,00) = R$760,00 dividido por 80 (50+20+10) ações = R$9,50 (novo preço médio). Então o lançamento será: valor em 31/12/2020 R$500,00 e valor em 31/12/2021 R$760,00. E na descrição você atualiza a quantidade de 50 para 80 ações de XPTO3 e os valores totais. Minha sugestão de descrição é: 80 ACOES DE XPTO S.A. ORDINARIAS (XPTO3) AO PRECO MEDIO DE R$9,500 - TOTAL R$760,00. CUSTODIADAS NA CORRETORA ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 13.293.225/0001-25. Agora, se na declaração feita no ano passado referente a 2020 você não fez o lançamento das ações que você tinha em carteira no dia 31/12/2020, sugiro que você faça uma declaração retificadora incluindo as ações, e aí então você faz a declaração deste ano. Espero ter ajudado.
  18. Jefferson Dalsoquio a nota mínima para ser aprovado em cada prova é 8.
  19. Fernanda Haisereder Dos Santos primeiro, parabéns pela nota. Quando você terminou a prova apareceu que você acertou as 10 perguntas ou você acertou 9? Caso tenha acertado as 10 perguntas o ideal é você entrar em contato com o Suporte (https://wa.me/556294933910) para verificar com eles porque está aparecendo que acertou 9, mas se você acertou 9, então está tudo OK. A mensagem diz nota máxima porque 9 é uma excelente nota.
  20. Vinícius Moraes Souza estas afirmações estão no vídeo da aula ou são da prova do módulo? De qualquer maneira entendo que a primeira afirmação está correta, pois LCI, LCA e as Debêntures Incentivas são isentas de IR. E a segunda afirmação também entendo que está correta, pois o CDB não é isento de IR, e a LCI e LCA são isentas. Espero ter ajudado.
  21. Matheus Haneda testei aqui e não apareceu também, então o melhor caminho é entrar em contato com o Suporte do Gorila e solicitar para eles a inclusão deste título.
  22. Murilo Teixeira se você não é um investidor qualificado normalmente as plataformas não mostram estes títulos, e quando os títulos aparecem há uma indicação que eles são somente para o investidor qualificado. Para você ter acesso a estes títulos você deve fazer uma declaração junto a sua corretora que você se enquadra como investidor qualificado.
  23. Luiz Otavio Pereira Da Cunha caso você queira vender uma LCI ou LCA antes do vencimento será preciso vendê-la no mercado secundário, o que é feito pela mesa de operações da corretora onde você adquiriu os títulos, ou seja, os títulos serão ofertados a outros investidores, porém o preço normalmente será menor que o título está valendo e provavelmente não será vantagem a venda antes do vencimento.
  24. Vagner Rodrigues Da Cunha dificuldades com a plataforma devem ser resolvidas com o Suporte (https://wa.me/556294933910). Entre em contato com eles que eles resolvem a questão para você.
  25. Luã Portela se você não deu saída definitiva do Brasil, será preciso ter um número de celular do Brasil para poder fazer o cadastro nas Corretoras brasileiras.
×
×
  • Criar novo...