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PARTE FISCAL (EU TO F*DIDO) - DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES/LUCRO PRESUMIDO


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Fala pessoal, como vai ? Espero que estejam bem. A empresa de vcs recebe carga tributária de qual regime fiscal ? Da minha parte, preciso tomar a seguinte decisão até proxima segunda dia 31/01 e eu to me sentindo em uma sinuca porque preciso escolher entre:

1) Dividir o faturamento da minha empresa em 2 CNPJ's e perder MUITA eficiencia operacional com isso (gestão de plataforma de financiamentos, contas PJ, logística e expedição, negociação com fornecedores, alinhamento de equipe comercial (inside e outbound sales) quanto a dualidade de recebimento, integrações de e-commerce, sped fiscal, balanços financeiros, balanços de estoque; tudo isso seria gerido separadamente a fim de não extrapolar o limite do simples em nenhum dos 2 CNPJ's). Fora as contratações que precisaria fazer para garantir que a eficiencia operacional seja minimamente aceitavel

2) Desenquadrar 1 dos CNPJ do simples e levar pro lucro presumido pra receber a carga tributária, que no nosso contexto significaria: precisar faturar 10MM para ter a mesma margem de lucro líquido que temos hoje faturando apenas ~5MM. E manter o outro CNPJ no simples apenas para agregar os colaboradores a fim de fugir do INSS Patronal de 27\% que no simples é 0\%. Isso significaria dobrar o tamanho da operação pra ter a mesma margem de lucro liquido que temos hoje.

Opinioes ? Conselhos ? Insights ? Alguem mais odeia imposto ?
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