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Previdência Privada


ANTONIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR

Pergunta

6 respostas para essa pergunta

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  • Time AUVP (Admin)
Boa tarde Antonio,Então, de fato, a previdência privada aceita qualquer pessoa como beneficiário, até mesmo a sua namorada, desde que você FAÇA isso ainda em vida, se não, ela funciona como qualquer outra herança.
Se você vier a óbito ainda durante a fase de acumulação de patrimônio o plano é transferido para outra pessoa em questão de dias sem necessidade de inventário, isso facilita bastante.
Se o participante morrer já na fase de utilização dos recursos, o destino do valor acumulado se modifica de acordo com cada tipo de contrato, alguns exemplos que encontrei: Renda mensal por prazo certo: renda mensal paga por prazo pré-definido, que pode chegar a 50 anos. Em caso de morte do participante durante a fase de recebimento dos recursos, a renda é revertida aos beneficiários e/ou herdeiros legais até o fim do prazo estabelecido. Nesta modalidade, todos os recursos acumulados pelo participante são usufruídos por ele e seus beneficiários.
Renda vitalícia: renda mensal paga a partir da idade escolhida até o fim da vida do participante. Os pagamentos cessam com a sua morte. Isto é, os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora, não sendo revertidos a beneficiários ou herdeiros. Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. É pré-estabelecido também um prazo durante o qual, se o participante morrer, a renda será revertida aos seus beneficiários e/ou herdeiros. Se o participante morrer após o fim desse prazo, a renda não é revertida aos beneficiários. Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante a fase de utilização dos recursos, a renda é revertida vitaliciamente a um beneficiário indicado. Se este falecer antes do participante, a reversibilidade é extinta e os recursos do plano ficam para a seguradora.

Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante a fase de utilização dos recursos, seu cônjuge ou companheiro passa a receber um percentual dessa renda por toda a vida. Após a morte desse cônjuge ou companheiro, um percentual da renda passa a ser pago aos filhos menores até que eles atinjam a maioridade definida pelo plano.

Renda temporária: renda mensal paga por um prazo pré-definido a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante o período de recebimento dos recursos, estes não são revertidos aos beneficiários, ficando para a seguradora.

A maioria absoluta dos planos de previdência privada são horríveis, esse tipo de benefício não deveria jamais te fazer manter uma ruim se for o caso.

Se existe uma preocupação grande com seus familiares ou até mesmo com você ainda em vida, procure por um Life Planner da Prudential e faça um seguro de vida, por um valor pequeno, é possível garantir uma cobertura para você em caso de: Doença grave, perda de membros e ainda para os seus familiares em caso de morte.

Preste atenção de fazer apenas o plano de seguro em caso de morte ou danos a vida, o investimento deles em si é ruim, fuja disso, o plano é customizável.
Ademais, qualquer bom investimento se torna uma herança infinitamente melhor que um ruim, independente da burocracia. Espero ter ajudado,
Raul
  • Você é pobre premium 1
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Olá, Antônio! Boa tarde! Sou aluno aqui do curso do Raul também, mas sou lifeplanner na prudential, se tiver interesse, podemos falar, até para nos conhecermos e networking.

Vou muito na linha do que o Raul falou acima, se tem preocupação com proteção para você e sua família, melhor fazer um seguro de vida aí você libera seus aportes para investimentos diversos, que vai aprender muito bem aqui no curso do Raul. Abraço!
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Minha mãe também tem uma previdência privada, oferecida pelo Banco, mas o objetivo é justamente esse que o Raul citou, que o dinheiro investido seja remetido ao beneficiário sem a necessidade de passar por um processo de inventário.

Inclusive, apesar de não fazermos aportes na previdência (foi colocado um único valor lá de uma vez), ela ainda está na "fase de acumulação", justamente visando esse benefício no futuro.
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Neste Caso, Bianca, é mais inteligente fazer um seguro resgatável. Explico:
Caso 1) se ela colocar na previdência 100 mil, e deixar lá, este é o valor que será transmitido em uma eventual falta acrescido apenas de rendimentos do período.
Caso 2) em um bom seguro resgatável , sua mãe paga 100 mil em uma apólice vitalícia dividido em 10 anos, (10 mil por ano, por exemplo), e caso o risco dela seja aceito, ela pode ter um seguro de até 200 mil (dependendo da saúde e idade dela) para os beneficiários desde o primeiro dia de contratação, ou seja, tendo pago apenas os primeiros 10 mil.
Exemplo 1: se algo ocorrer no primeiro ano (pior caso): familia pagou 10 mil na apolice e recebeu 290 mil (200 mil do seguro e 90 mil que ainda estavam na previdencia)
Exemplo 2: se algo acontecer após o décimo ano (nossa expectativa, né? :) ela paga apenas por 10 anos, 10 mil por ano, em um total de 100 mil. Quando algo ocorrer com ela, (que seja com 100 anos de idade, amém!) os beneficiários recebem 200 mil, ajustados pelo IPCA do período, ou seja, sempre mantendo o poder de compra dos 200 mil.
RESUMO, com o mesmo valor disponível, é possível potencializar o dinheiro para o beneficiário e ainda com mais segurança jurídica, porque já existe jurisprudência de penhora de previdência privada e no seguro não.
espero ter sido claro. =)
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