Juliana Pfeil Postado 27 de Setembro de 2020 Compartilhar Postado 27 de Setembro de 2020 Se eu tiver uma conta conjunta com um filho, qdo eu morrer o dinheiro que está lá (inclusive aplicações) é tributado? Pq teoricamente já é do filho... Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Bueno Postado 27 de Setembro de 2020 Compartilhar Postado 27 de Setembro de 2020 Olá, Juliana! Não sou especialista da área, mas, na minha visão, ficaria assim: acredito que seu filho poderá movimentar a conta etc, porém em teoria, 50\% do valor seria tributado e deveria constar no seu inventário. Esta é a forma de "proteger" os outros herdeiros ou o meeiro. Inclusive acho que existe jurisprudência nesse sentido.Na prática, dependendo dos valores, talvez o "Leão" não alcance este nível de detalhe e seu filho saia ileso, porém existe risco.Caso se preocupe com proteção para seu filho, podemos falar sobre seguro de vida, este sim, é minha especialidade e a forma mais segura de proteger tanto ele quanto você. Abraço! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Willy Bueno Postado 27 de Setembro de 2020 Compartilhar Postado 27 de Setembro de 2020 Olá Juliana, Estava essa semana lendo um artigo sobre o assunto porém ainda não me aprofundei no tema. Digo isso porque venho estudando sobre como criar uma carteira para os filhos e a melhor forma de investir no futuro deles desde já. Ou seja, ao invés de investir na tradicional poupança como muitos de nossos avós e talvez pais faziam, precisamos evoluir nesse quesito.Segue o link: https://www.sunoresearch.com.br/artigos/sucessao-patrimonial/Abraço. Willy Bueno Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Juliana Pfeil Postado 27 de Setembro de 2020 Author Compartilhar Postado 27 de Setembro de 2020 Obrigada, pessoal! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evelyn Santos Postado 1 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 1 de Outuro de 2020 Em abril de 2020 o Superior Tribunal de Justiça julgou que na morte do cotitular da conta bancária, o saldo deverá ser objeto de partilha entre os herdeiros. Porém, se você tiver uma conta e nela haja um cotitular que seja seu único herdeiro e você não tenha meeiro (cônjuge) mesmo sendo uma conta conjunta solidária (onde todos podem movimentar livremente) haveria a necessidade de se fazer um inventário e partilha e nisso incidiria imposto (ITCMD), pois presume-se uma divisão entre o falecido e o cotitular. Ex.: Você e seu filho possuem uma conta conjunta solidária, mas a sua parte passa para ele através de sucessão. Em caso de não comunicação da \% relacionada a você pode haver penalidade pela sonegação de imposto. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
João Pedro Fornereto Soldan Postado 8 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 8 de Outuro de 2020 Acrescentar no seu testamento deve ajudar. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Leandro Lopes Varanda Postado 29 de Abril de 2022 Compartilhar Postado 29 de Abril de 2022 E no caso dos bens estarem vinculados a uma empresa, paga o imposto sobre qual valor? Pois o herdeiro receberia somente cotas dessa empresa. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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