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Ainds sobre heranças...


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Olá, Juliana! Não sou especialista da área, mas, na minha visão, ficaria assim: acredito que seu filho poderá movimentar a conta etc, porém em teoria, 50\% do valor seria tributado e deveria constar no seu inventário. Esta é a forma de "proteger" os outros herdeiros ou o meeiro.

Inclusive acho que existe jurisprudência nesse sentido.

Na prática, dependendo dos valores, talvez o "Leão" não alcance este nível de detalhe e seu filho saia ileso, porém existe risco.

Caso se preocupe com proteção para seu filho, podemos falar sobre seguro de vida, este sim, é minha especialidade e a forma mais segura de proteger tanto ele quanto você.

Abraço!
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Olá Juliana, Estava essa semana lendo um artigo sobre o assunto porém ainda não me aprofundei no tema.

Digo isso porque venho estudando sobre como criar uma carteira para os filhos e a melhor forma de investir no futuro deles desde já. Ou seja, ao invés de investir na tradicional poupança como muitos de nossos avós e talvez pais faziam, precisamos evoluir nesse quesito.

Segue o link: https://www.sunoresearch.com.br/artigos/sucessao-patrimonial/

Abraço. Willy Bueno
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Em abril de 2020 o Superior Tribunal de Justiça julgou que na morte do cotitular da conta bancária, o saldo deverá ser objeto de partilha entre os herdeiros.
Porém, se você tiver uma conta e nela haja um cotitular que seja seu único herdeiro e você não tenha meeiro (cônjuge) mesmo sendo uma conta conjunta solidária (onde todos podem movimentar livremente) haveria a necessidade de se fazer um inventário e partilha e nisso incidiria imposto (ITCMD), pois presume-se uma divisão entre o falecido e o cotitular.

Ex.: Você e seu filho possuem uma conta conjunta solidária, mas a sua parte passa para ele através de sucessão. Em caso de não comunicação da \% relacionada a você pode haver penalidade pela sonegação de imposto.

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