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Imposto de Renda - Venda de ações


Pergunta

Galerinha,

Dúvida básica para voces,  rsrsrs  Poderiam me ajudar com o cenário abaixo?

Vendas abaixo de 20k

Declarar em rendimento isentos e não tributáveis. - Se a soma das vendas no ano for negativa, é possível declarar o prejuízo neste campo?

Vendas acima de 20k

Declarar em operações de day trade - Posso abater do lucro, o prejuízo que foi declarado nas operações abaixo de 20k?  Caso negativo, devo emitir o Darf normalmente e pagar o imposto devido correto?

 

Editado por Cristiano Cardoso Da Silva
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1 resposta para essa pergunta

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  • Time AUVP (Admin)

Você fez uma confusãozinha aí.

Vendas abaixo de R$ 20 mil no mês (Swing Trade - Longo Prazo)
Aqui, se você vende menos de R$ 20 mil em ações no mês, os lucros são isentos de imposto, mas você ainda precisa declarar as vendas. Se houver prejuízo, você pode sim declarar esse prejuízo e guardá-lo para abater futuros ganhos tributáveis. Se houver lucro, ele entra como isento, mas não tem o que abater nesse caso.

Vendas acima de R$ 20 mil no mês (Swing Trade)
Quando as vendas ultrapassam os R$ 20 mil no mês, você precisa declarar os ganhos e recolher o imposto de 15% sobre o lucro. Isso é conforme o que já foi explicado nas aulas, e aqui, sim, você precisa emitir o DARF para pagar o tributo.

Day Trade (compra e venda no mesmo dia)
As regras para day trade são diferentes: todo ganho de capital é tributado, sem isenção. A alíquota é de 20% sobre o lucro, e você pode sim compensar prejuízos de operações anteriores de day trade, mas lembrem-se de não misturar com prejuízos de swing trade — cada tipo de operação tem suas próprias regras de compensação.

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