Lai Cheng Postado 5 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 5 de Fevereiro de 2022 Oi, sou casado no civil, se aconteceu algo comigo (tok tok tok na madeira), a minha esposa consegue receber meus investimentos como herança? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Diego Mattos Felippe Postado 5 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 5 de Fevereiro de 2022 Opa Lai Cheng, tudo bom? Até onde sei, os investimentos entram no processo normal do inventário. Com isso, eles serão distribuídos para os herdeiros (no caso de não terem filhos, sua esposa será a única herdeira). Vale ressaltar que para herança, existe a incidência de um imposto (ITCMD) que recairá também sobre as ações. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Andriw Araujo Alvares Postado 5 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 5 de Fevereiro de 2022 Boa tarde Lai Cheng, o casamento no civil nada mais é do que um contrato, é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes, e por meio dele vocês selam a união do casal perante o direito familiar. E os investimentos fazem parte do patrimônio de cada pessoa, caso haja um falecimento, os investimentos farão parte do montante em espólio, que será partilhado entre os herdeiros no inventário. A divisão da herança, no que se refere ao cônjuge, depende do Regime de Bens firmado entre vocês. Respondendo... SIM, ela faz jus ao recebimento dos seus investimentos como herança. Inclusive se fosse união estável, desde que comprovada. Tok tok tok na madeira! Sempre se espera que não aconteça nada! Mas é importante se planejar caso ocorra alguma eventualidade, acidente ou emergência. Espero ter ajudado! ? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evelyn Santos Postado 5 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 5 de Fevereiro de 2022 Inclusive recomendo que não somente você, mas todos aqui que investem (obviamente) tenham um planejamento sucessório para evitar que o leão abocanhe nessa "transmissão". Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pedro Araujo Valle Postado 5 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 5 de Fevereiro de 2022 Lai Cheng, se for somente ela de herdeira, ainda depende do regime de casamento. Se ela for meeira e herdeira, metade da ações serão dela sem ônus e a outra metade deve incidir o ITCMD. Se ela não for meeira, apenas herdeira, o ITCMD incidirá sobre todas as ações. Algumas famílias têm optado por fazerem a chamada "holding familiar" de forma a reduzirem os impostos. Mas isto já é outra conversa. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sheìla Machado Postado 6 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 6 de Fevereiro de 2022 Nao sei de qual classe de investimentos tu estás falando, mas em fundos de previdência - por exemplo, você já coloca no nome dos beneficiados, quando assina o contrato. Eu não sei por onde tu investe, mas existem vias legais de direcionar nossos bens aqueles que queremos, deixando o mínimo possível nas mãos daqueles que "só querem". ✌? Boa sorte! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Lai Cheng Postado 6 de Fevereiro de 2022 Author Compartilhar Postado 6 de Fevereiro de 2022 Oi Evelyn, quer dizer que tem algum jeito do leão nao abocanhar nessa transmissão de bens? Como? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Lai Cheng Postado 6 de Fevereiro de 2022 Author Compartilhar Postado 6 de Fevereiro de 2022 Pedro Valle, Holding Familia, parece interessante, eu vou dar uma pesquisada, e também não sei se a minha esposa esta como herdeira, vou procurar saber também. Sheìla Machado, entendi, no caso são os FII, renda fixa e as ações mesmo. Diego Mattos Felippe, entendi, bom, mesmo que tenha taxa, mas melhor que nada. Andriw Araújo Álvares, obrigado pelo tanto detalhe, tem muitas coisas que preciso pesquisar melhor depois. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ana Silva Postado 7 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 7 de Fevereiro de 2022 Nunca tinha ouvido falar sobre Holding Familia. Vou pesquisar sobre Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evelyn Santos Postado 9 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 9 de Fevereiro de 2022 Lai Cheng uma forma de planejar a questão tributária é fazer a aquisição no nome do futuro herdeiro. Ex.: o ex Vice-presidente fez isso, comprou um apê no nome do filho. Claro, isso é só um exemplo. Para cada tipo de ativo você pode fazer algo diferenciado. Sempre lembrando que a legislação brasileira, dependendo do acordo com o outro país, incidirá. (exemplo que dei https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/filho-de-michel-temer-e-dono-de-imoveis-que-somam-r-2-milhoes/) Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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